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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5982, de 21 de novembro de 1983

Nº 5982/1983

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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO T D E (/b o éw tereo DE 1 9 8 3 / Homologa Resolução n9 02/83 do Conselho Deliberativo da SUDAP , que altera quadro de pessoal da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e no Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 3863, de 18 de outubro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ;

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 02/83, de 13 de outubro de 1983, do Conselho Deliberativo da Superin tendência da Agricultura e Produção - SUDAP, a qual altera o quadro de pessoal da mesma autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor com a respectiva publicação, produzindo efeitos a partir desta data.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, d e d e 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da RepúbTica. ESTADO Dc SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE RESOLUCãO N9 02/83 Amplia Cargos do Quadro' de Pessoal da'*SUDAP. cultura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são con­ feridas pelo artigo 79, item II, alínea "£", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOL VE:
Art. 19.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Su­ perintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, mais 03 (três)car gos de Vigia, 02 (dois) de Auxiliar Administrativo e 03 (três) de Técnico Agrícola.
Art. 29.
- Por força da ampliação de que trata o ar­ tigo 19, o Quadro de Pessoal da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP passa a vigorar de acordo com o anexo I, desta Resolução.
Art. 39.
- Esta Resolução entratã em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez".,em Aracaju, 13 de outubro de 1983. DENTE DO CONSELHO T . V.. . ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) QUADRO DE CARGOS PERMANENTES A N E X O I C A R G O S DENOMINACãO NÍVEL QUANTIDA DE - Trabalhador Rural - Servente - Atendente - Auxiliar Rural - Vigia - Guarda Sânitirio - Motorista - Tratorista - Auxiliar Administrativo - Desenhista - Topõgrafo - Classificador - Técnico Agrícola - Técnico em Contabilidade - Técnico em Economia Doméstica - Técnico em Laboratório - Advogado - Assistente Social - Contador - Médico Veterinário - Bibliotecário - Economista - Engenheiro Agrônomo - Técnico em Relações Públicas - Técnico em Estatística - Jornalista - Técnôlogo en Cooperativismo - Sociólogo - Zootecnista - Engenheiro Civil - Técnico em Administração 01 02 03 03 03 04 05 6/10 1/14 1/14 1/14 1/14 1/14 1/14 1/14 15/23 15/23, 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 T O T A L 50 14 33 100 •26 05 1b 08 08 08 21 20 02 01 02 22 Cl 01 06 534 O

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