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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5980, de 18 de novembro de 1983

Nº 5980/1983

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GOVERNO DE SERGIPE -MDECRETO N.'‘ S :S S Õ DE fVbi/^pttei^c> DE 1983

Homologa Resolução n9 16/83 do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que eleva majora ção de vencimentos, salários e adicionais de função de confiança dos servidores da ADEMA. * O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o ar|t. 11, itens V e VII, da Lei h9 2.181, de 12 de outubro de 1978 , na conformidade dos artigos 89 e 11 da Lei n9 2.419, Ide 26 de maio de 1983, alterada pelas Leis n9s 2.436, de 31 de ou tubro de 1983, e 2.439, de 09 de novembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 4352, de 18 de novem bro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no. D E C R E T A ;

Art. 19.
- Fica homologada.a Resolução n9 [16/83, de 17 de novembro de 1983, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente,, que eleva a majoração de vencimentos, sa lários e adicionais, de função de confiança dos servidores da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publicada'.
Art. 29.
- Este Decreto.entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de no vembro de 1983. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições, em contrã Aracaju, P de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da Republica. Secre Carlos Machado . Saneamento e Recursos icos. rno > RESOLUÇÃO NS 16/83 Os 17 de novembro de 1983 Eleva majoraçao de vencimentos, salarios e adicionais de função de confi­ ança dos servidores da AOEMA, aprova­ da pela Resolução nC 08/63. de suas atribuições legais e rsgulamentares, de acordo com o disposto no art. 11, item UII da Lei n& 2.181 de 12 de outubro de 1978, na conformida­ de do que dispõem os artigos 85 e 11 das Leis nS 2.419 de 26 de maio de 1983, alterada pelas Leis nCs 2.436, de 31 ds outubro de 1983, e 2.439, de desta data, R E S O L V E : Art. Ifi - Os artigos is s 2B da Resolução nfi 0B/B3, de 15 de junho de 1983, passam a vigorar coro a seguinte redação: «Art. Ifi ...” § Ifi - Os atuais valores de vencimentos e salários dos cargos e empregos, e dos adicionais de função de confiança dos servidores da Autarquia a que se refere o «caput« deste artigo, fxcam majorados nos percentuais bá­ sicos de 40^ (quarenta por cento), a partir de IB de maio de 1983, e (quarenta por cento), a partir ds lã de no­ vembro de 1983, passando a ser os constantes dos Anexos I, odema II 8 III desta Resoluçãoy observadas as vigências indicadas nas respectivas tabelas e colunas dos mesmos Anexos. «§ 2fi . . . " *'Art. 2S - Nenhum servidor da AOCMA perce­ bera vencimento base ou salário-padrão i£ ferior a Cr$ 30.600y00 (trinta mil, e seij centos cruzeiros) mensais a partir de IB de maio de 19B3, e Cr$ 30.300,00 (cinque£ ta mil 8 trezentos cruzeiros) mensais a partir de IS de novembro de 1983."
Art. 26.
- Os Anexos II e III da Resolução nB 08/83, de 13 de junho de 1983, ficam substituidos pelos Anexos de iguais números que acompanham esta Resolução.
Art. 3.
B - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto ' que a homologar, produzindo efeitos a partir de IB de novembro de 19B3.
Art. 46.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Reuniões do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, em Aracaju, 17 de novembro de 1963. ybosa Carlos Machado wesidente do Conselho a d m in is tra ç a o e s ta d u a l d o meio am b ie n te RUA RIBEIRÚPOLIS 177 - TEL. (079) 222-7424 - CADU POSTAL. 098 - ARA(»JU - SERGIPE Qclema • • • CONSELHO ESTADUAL OE CONTROLE 00 MEIO AMBIENTE RESQLUÇSO Nfilé /83 Oe 17 de novembro de 1983 ANEXO II QUADRO OE PESSOAL OA AOEMA TABELA DE SAL/CrIOS DOS CARGOS E EMPREGOS - A PARTIR DE 01.11.83 - (Em CrS 1,00) CARGOS NÍVEIS F A I-XAS S A L A R I A I S . . A. B . c 0 E F G H.. I . ,0 . .
IGRUPO ADMINISTRATIVO Servente I , 50.300 50.534 50.768 51.002 51.237 54.464 57.689 60.916 64.142 67.368 Atendente • - Uioia ■ II 51.000 • 51.278 51.555 55.185 58.815 62.445 66.074 69.704 73.334_ 76.965 Telefonista - III 55.036 59.332 63.785 68.238 72.692 - 77.145 81.597 86.051 90.504 . 94.957 Auxiliar de Escritório III • Motorista . IV 58.800 64.369 •69.939 . ‘75.510 . 81.081 86.651 ‘ 92 ;'220 ^97.791 103.362 108.932- • Escriturório - - V 78.400 85.079 91.758 -98.438 105.117 111.798 118.477 .125.157 131.835 138.516
IIGRUPO TfCNICO PROFISSIONAL • TÓc. em Contabilidade........... VI 139.848 155.467 ■ ? 171.084 186.701 202.318 217.935 233.553 '249.170 264.787 280.404 ■-Desenhista . . VI TÓc.-em Laboratório • VI
IIIGRUPO PROFISSIONAL SUPERIOR Enoenheiro • VII 317.069 347.323 377.577 '407.832 % 435.997 464.163 492.324 520.489 548.650 576.811 Biólooo - VII Goóorafo • VII •Químico - .............. - -VII .A CONSELHO ESTADÜAL DE CONTROLE 00 MEIO AMBIENTE RESOLUÇãO NS 16 /83 Oe 17 de novembro de 1983 ANEXO III ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 00 MEIO AMBIENTE - ADEMA QUADRO OE PESSOAL TABELA OE VALORES OE FUNÇÕES OE CONFIANÇA ADENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR (CR$) A PARTIR DE 01.05.83 A PARTIR DE 01.11.83 Chefe de Coerdenadoria FC-03 04 67.505,00 94.507,00 Chefe de Divisão FC-02 10 38.147,00 53.405,00 Chefe de Seter/Secretária t FC-01 08 22.013,00 30.818,00

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