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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5977, de 17 de novembro de 1983

Nº 5977/1983

DECRETO N/5:9?7 DE DE (/Ot/^/nis,viO DE 1983

Altera valores de Gratificação por Regência ou Atividade de Turma do pessoal do Magistério Público do Estado de Sergipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 145 da Lei n9 2.253, de 09 de janeiro de 1980 - Estatuto do Magistério Pú blico do Estado de Sergipe, tendo em vista o que dispõe o De ereto n9 4.603, de 11 de março de 1980, especialmente em seu art. 59, e na conformidade da Lei n9 2.419, -de 26 de maio de 1983, com as alterações introduzidas pelas Leis n9s 2.436, de D E C R E T A

Art. 19.
- Ficam alterados os valores fixados pelo Decreto n9 5.815, de 27 de julho de 1983, para a Gratificação por Regência ou Atividade de Turma instituída pela Lei n9 2.253, de 09 de janeiro de 1980, e regulamentada pelo Decreto n9 4.603, de 11 de março de 1980.
Parágrafo único- Os valores da Gratificação por Regência ou Atividade de Turma, alterados na forma deste arti. go, e correspondente aos níveis e respectivas letras das cla£ ses de Professor e Especialista, passam a ser os constantes do Anexo Onico deste Decreto, a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1983.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da Republica. Martinho de Oliveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura > DECRETO DE DE r/0(/e/nte>*típ dE 1983 ANEXO ONICO GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA OU ATIVIDADE DE TURMA QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO POBLICO

PARTE PERMANENTE – NiVEL E LETRAS Valor da Gratificação (Cr$) (p/tarefa básica de 125 horas)

I

II

III

IV

V

VI

PARTE SUPLEMENTAR – NiVEL E LETRAS Valor da Gratificação (Cr$) (p/tarefa básica de 125 horas)

I

II

VI

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