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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5974, de 16 de novembro de 1983

Nº 5974/1983

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Art. 29.
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DE 1983

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 1 5 .000. 000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. confere o a rtig o 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do a rtig o 6 °, da Lei n? 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA: A rt. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros^de^ t i nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguiji te classificação: 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF FR 3120.00 - M aterial de Consumo .CrS 15.000.000.00 (00) TOTAL......................................... Cr$ 15.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessãrios ã execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: 03080301.182 - Projeto Especial para Incremento da Arrecad£ ção do ICM “ FR 3120.00 - M aterial de Consumo............................................................. CrS 1.600.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................CrS 7.304.000,00 (00) 03070212.043 - Coordenação dos Serviços AdminÍstratÍvos-SEF 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................Cr$ 6.096.000,00 (00) TOTAL......................................... CrS 1 5 .000. 000,00 A rt. 39 “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. A rt. 49 - Revogam-^ as disposições em con trário. Aracaju, n ( d e ~ ^ t i í — de 1983; 1629 da Independência e 959 da Repiú b lic a . Antoffi ô^VaTíOe ndte "Carval Secretário de Estado da Fazer

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