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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5954, de 3 de novembro de 1983

Nº 5954/1983

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SOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°S:9S^ DE J S DE ríoÁ /niònO ^^ 1983

Declara de utilidade pública,^ pa ra fins de desapropriação, ãrea de terra situada no lugar denomi nado LAGAMAR, no Município de Pi nhão, neste Estado de Sergipe, destinada ã construção de açude público e implantação de projetos de irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Cons tituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n9 3923, de Governo, Considerando a necessidade de ser construido, no Município de Pinhão, neste Estado de Sergipe, um açude com fins múltiplos de abastecimento público e irrigação; Considerando a indispensabilidade de ter o Es tado a propriedade de uma ãrea de terra que permita a execução desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empre endimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropria ção da necessária ãrea de terra. D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituida do terreno e respectivas benfeitorias, de propriedade de EMANOEL CHAGAS, EMÉRITA CHAGAS VALVERDE, GETÚ LIO ARAÚJO MENDONÇA, ZULEIDE FRAGA DE ALMEIDA e OUtros, situa da no lugar denominado LAGAMAR, no Município de Pinhão, neste Estado de Sergipe, medindo cerca de 484 ha (quatrocentos e oitenta e quatro hectares)i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘'5:95^ DE DE 1983
Parágrafo único- A área de terra a que se re fere este artigo tem a forma de um quadrado, assim definido : partindo-se do marco "13", encravado na propriedade de Emérita Chagas Valverde e no ponto que dista ll,00m (onze metros) da cerca divisória (limite) das propriedades de Emanoel Chagas e Emérita Chagas Valverde, percorre-se 1.000,00m (hum mil me tros) na direção 27 NE, encontrando-se o marco "O", que fica sobre um dos lados do quadrado limite; a partir desse marco "0", e com deflexão de 90° ã esquerda, em relação ã direção anterior, percorre-se 1.200,00m (hum mil e duzentos metros), encontrando-se o vértice V-1 do poligono; desse ponto, com deflexão de 90° à esquerda, percorre-se 2.200,00m (dois mil e duzentos metros), chegando-se ao vértice V-2; desse vértice, com deflexão de 90° ã esquerda, percorre-se 2.200,00 (dois mil e duzentos metros) e chega-se ao vértice V-3; do V-3, com de flexão de 90° ã esquerda, percorrendo-se 2.200m (dois mil e duzentos metros), chega-se ao vértice V-4; a partir desse vér tice V-4, com deflexão de 90° à esquerda e percorrendo-se 1.000,00m, alcança-se novamente o marco "0", fechando o qua drado.
Art. 29.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, serã utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia' de Saneamento de Sergipe - DESO, e/ou da Companhia de Desenvol vimento de Recursos Hidricos de Sergipe - COHiDRO, objetivando a construção de um açude com fins múltiplos de abastecimento público e implantação de projetos de irrigação.
Art. 39.
- A Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, e a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hidricos de Sergipe - COHIDRO, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE yi DEv/^^^O^Íi ? de 1983 Aracaju, J S de <vaxj(^I^Lo de 1983; 1629 da dependência e 959 da República. In Secretar ichado Estado de Saneamento e Recursos Hídricos ^ildegai^s Azeredo Santos etarioMe Estado de Governo

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