- Para os fins do disposto no art. 19 deste Decreto, ficam estabelecidos os seguintes prazos:IAté 15 de dezembro de 1983, para emissão de empenho por conta de recursos alocados no Orçamento Estadual, através dos Õrgãos da Administração Estadual Direta;
IIaté o dia 7 de dezembro de 1983, pa ra a concessão de Suprimentos de Fundos, que deverão ser apl£ cados até 22 de dezembro de 1983 e comprovados até 28 dos mesmos mês e ano;
IIIaté 28 de dezembro de 1983, para emissão de Ordens de Saque à Conta Onica Estadual e apresenta ção das mesmas ao Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE;
IVaté 28 de dezembro de 1983, para pa gamento de despesas com recursos de outras fontes e recursos vinculados.
§ 19º- São excluídas do prazo do item I as despesas com pessoal, passagem, diárias, ajuda de custo, com bustível e alimentação, que poderão ser empenhadas até o dia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» 5:953 DE ^ 2 DE A^t^/Jíí»<e<?DE 1983
§ 29º- As Ordens de Saque apresentadas ao BANESE no decorrer do exercício e não quitadas até 30 de dezem bro de 1983, serão devolvidas pelo referido Banco ã Inspetoria Geral de Finanças para revalidação no exercício de 1984, consi derando-se os respectivos processos automaticamente inscritos como Restos a Pagar, desde que obedecidas as exigências do De creto-Lei Federal n9 1.815, de 09 de dezembro de 1980.