GOVERNO OE SERGIPE DE DECRETO N .» 5:9 3 / DE O u -^ & n O DE 1983
Homologa Resoluções n9s 03/83 e 04/83 do Conselho Deliberativo da SUDAP, que abrem créditos suple mentares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 d e março de 1983, e no Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 3863, de 18 de outubro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ;
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 03/83 e 04/83, ambas de 13 de outubro de 1983, do Conselho De liberativo da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, as quais abrem créditos suplementares para reforço de dotações consignadas no orçamento da mesma autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor com a respectiva publicação, produzindo efeitos a partir desta data. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. ‘---f. l/v,. I V ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE RESOLUÇÃO n9 03/83 Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 para atender as despesas que especifica. O CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇSO-SUDAP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, item III , alínea "b", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE:- ’ Art. 19-Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Valor de Ol -$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consÍ£ nadas no Orçamento da SUDAP, a seguir especificadas: 04.15.0884.034 - MELHORIA DA PBCÜÃRIA (FR. 70) 3.1.1.1.02 - DESPESAS VARIÁVEIS Cr$ 1.000.Q90,00 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CCNSL^MO Cr$ 3.000.000,00 3.1.3.1.00 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSCAISCr$ 3.000.000,00 3.1.3.2.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$ 8.000.000,00 Cr$15.000.000,00 /
Art. 29.
- São considerados recursos para a cobertura dó Crédi-to Su plementar de que' -trata es-ta Resolução, os provenien-bes do excesso de arrecada^ ção verificado ha execução do Orçamento da SUDAP, relativo ao presente exerc^ cio, na forma do disposto no item II, § 19, artigo 43, da Lei Federal n9 ■f 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará an vigor na data do Decreto Gover namental que a homologar. - r ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÉWCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE A r t . 49 - Revogam -se a s d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o . Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez',' em TUracaju, 13 de outubro de 1983. 'RESIDENTE DO OCNSEIHO ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE RESOLUÇãO N9 04/83 Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 21.623.500,00 para atender despesas que especifica. O CONSELHO DELIBERATj-VO da Superintendência da Agr_i cultura e Produção-SüDAP, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo artigo 79, ite, III, alinea "b", do Decreto n9 5.822, de 29'íde julho de 1983,■ R E S O L V E :
Art. 19.
- Fica autorizada a abertura de Crédito Su plementar no valor de cr$ 21.623 .500,00'^(vinte e um milhões, seis centos e vinte e três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no Orçamento da SUDAP, a sequir especifi cadas; • • 04.07.0214.016 - COORDENADORIA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (FR - 01) 3.1.3.2-00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Cr$ 9.023.500,00 04.10.0804.014 - FOMENTO Ã PRODUÇãO E COMER CIALIZAÇãO DE SEMENTES E MUDAS (FR-01) • 3.1.2-0-00 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 9.100.000,00 3.1.3.1-00 - REMUNERAÇãO DE SERV:PESSCAIS Cr$ 800.000,00 04.15.0884.034 - MELHORIA DA PECUÁRIA(FR-01) 4.1.2.0.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Cr$ 2.700.000,00 TOTAL Cr$ 21.623.500,00 / Aer. 29 - são considerados recursos para a cobertura dp Crédito Suplementar de que trata esta Resolução, os provenien tes da anulação em igual montante'das rubricas a seguir especifi cadas: • ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) g a b i n e t e d o s u p e r i n t e n d e n t e MUDAS (FR-01) I Cr$ 9 .1 0 0 .0 0 0 ,0 0 CrS 5 0 0 .0 0 0 ,0 0 CrS 9 .6 0 0 .0 0 0 ,0 0 / 04..16.0964.015 - APOIO A PRODUÇÃO E AO ABASTEC IMÉNTO (FR-01) TOTAL CrS 1|.200.000,00 CrS ! 6 0 0 .0 0 0 ,0 0 CrS ' 8 0 0 .0 0 0 ,0 0 CrS 2 . 600. 000, 00 / I CrS 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 CrS 3 . 969. 000,00 CrS 7 . 969. 000,00 / CrS 1 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 CrS ; 454 . 500.00 CrS j l . 454 . 500 ,00 / C rS 2 1.62 3.500,00 / A r t . 3 ° ~ Esta Resolução e n tra ra em v ig o r na data do I Governamental que a homologar. ! A r t . 49 - Revogam-se a s ’ d isposições em c o n tr á r io . 13 Sala de Reuniões "Doutor Jo io de A n d ra^e/G arc ez", em de outubro de 1983. DENTE DO/CONSELHO DecretoA ra c a ju , Ed. Estado de Serolp,f. 11» - i)|ryp,lii - ijp-
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