Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 592, de 23 de fevereiro de 2024

Nº 592/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o “caput” do art. 8º do Decreto nº 40.555, de 10 de março de 2020, que institui o programa SERGIPE NO PÓDIO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de PRO.ADM.-SEEL, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o “caput” do art. 8º do Decreto nº 40.555, de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Será disponibilizado o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em passagens aéreas para cada federação aderente, podendo ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), condicionado à conveniência e oportunidade da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL e dotação orçamentária suficiente. .....................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de fevereiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.