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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5916, de 10 de outubro de 1983

Nº 5916/1983

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GOVERNO OE SERGIPE D E C R E TO N.» S:aJC DE ^ 0 DE (PtrTtttevto DE 1983

Institui Grupo Técnico do PROJE TO NORDESTE em Sergipe e dá pro vidências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Portaria In terministerial n9 158, de 20 de setembro de 1982, da Secreta ria de Planejamento da Presidência da República, e dos Ministe rios do Interior e da Agricultura, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica instituido o Grupo Técnico do PRO JETO NORDESTE em Sergipe, com o objetivo de coordenar e ela borar estudos e projetos visando a avaliação e redefinição de uma política de desenvolvimento global, a nível estadual.
Parágrafo único- Os estudos e projetos a que se refere o "caput" deste artigo serão realizados em consonância com o cronograma estabelecido pelã SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, coordenador regional do PROJE TO NORDESTE.
Art. 29.
-0 Grupo Técnico de que trata este De ereto será composto das Secretarias de Estado do Planejamento, da Agricultura e da Indústria, Comércio e Turismo, cabendolhes competência para expedir os atos necessãrios ao cimprimen to do objetivo a que se refere o art. 19.
Parágrafo único- 0 PROJETO NORDESTE fica vincu lado à Secretaria de Estado do Planejamento, entidade encarre gada da política estadual de desenvolvimento, a quem caberá, também, a coordenação geral dos trabalhos do Grupo Técnico.
Art. 39.
- Compete à:
ISecretaria de Estado da Agricultura: a - designar o sub-coordenador setorial e demais servidores para comporem a Equi pe do "Setor Agricultura"; ‘•-r GOVERNO DE SERGIPE D EC R E TO 2 DE ^ 0 DE O urÍKKO DE 1983
IISecretaria de Estado da_____Indústria, Comércio e Turismo; I a - designar o sub-coordenador setorial e demais servidores para comporem a Equi X pe "Setor Indústria, Comércio e Turis mo";
IIISecretaria de Estado do Planejamento; a - designar o coordenador geral do to; b - designar servidores para reforço equipes constituidas; Proje das c - criar outros grupos de trabalho que se fizerem necessários ao fiel cumprimen to dos objetivos do Projeto.
Art. 49.
- Ficam autorizadas as Secretarias] rela cionadas no art. 39 deste Decreto, a requisitar, por interme dio da Secretaria de Estado de Governo, ouvida a repartição de origem, servidor da Administração Estadual para integrar as equipes do PROJETO NORDESTE.
Art. 59.
- As despesas necessárias à execução des te Decreto correrão, preferencialmente, à conta dos recursos oriundos de Convênio a ser firmado, para esse fim específico, com a SUDENE-SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE.
Art. 69.
- Este Decreto entrará em vigor na^ data de sua publicação.
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, f O deo-válsL^ de 1983; 1629 da | Inde pendência e 959 da Repúplica. SS 'FILHO •"GOVERNADOR DO ESTADO J GOVERNO DE SERGIPE D EC R ETO n O DE O vcfu i^viO DE1983 ^raà Az^edo Santos f Secreyhãrio dei Estado de Governo Antonio Carloá Borges Freire Secretário de Estadi) do Planejamento Edim/lson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Elizia^'õ Secretário de Esitado da Turi Comercio e

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