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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5915, de 10 de outubro de 1983

Nº 5915/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE D E C R ^ O DE J I O 0 (J C Ía i^/i0 DE 1983

Altera dispositivo do Decreto n9 4.557, de 27 de dezembro de 1979, que institui o Sistema de Programação Financeira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com os artigos 36 a DECRETA:

Art. 19.
-0 artigo 29 do Decreto n9 4.557, de Financeira, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 - ...
Io Secretário de Estado da Fazenda, que a presidirá;
IIo Secretário de Estado do Planejamento;
IIIo Secretário de Estado de Governo;
IVo Secretário-Chefe do Gabi nete Civil do Governo do Estado;
Vo Presidente do Banco do Estado de Sergipe S.A.
§ 19º- ...
§ 29º- ..."
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEy/<? DE O u rrlía < í0 DE 1983 rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de ( x ê z L u y de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. Antonio Carlosl Bprge s Freire Secretário de Estado do 'Planejamento

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