Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 591, de 23 de fevereiro de 2024
Nº 591/2024
Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos V e VI ao art. 1º; alterado o “caput”, transformado o parágrafo único em § 1º e alterada a sua redação e acrescentado o § 2º ao art. 3º; alterado o inciso XIII do art. 6º, todos do Decreto nº 40.893, de 07 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ... ........................................................................................................
VAtletismo;
VINatação.” (NR) “Art. 3º O Programa Seleções deve ser operacionalizado por meio de termo de colaboração a ser celebrado com as Federações Sergipanas nas modalidades de Voleibol, Basquete, Futsal, Handebol, Atletismo e Natação doravante denominadas Federação.
§ 1ºCada Federação deverá protocolar, no início do exercício financeiro, através de ofício em papel timbrado da entidade, assinado e carimbado pelo seu presidente, com os seguintes documentos:
Iplano de trabalho aprovado pela SEEL, com o cronograma físico e financeiro e aplicação detalhada dos recursos;
IIestatuto atualizado e registrado em cartório;
IIIata da última eleição, registrada em cartório;
IVcartão de CNPJ ativo;
Vdeclaração de regularidade emitida pela sua Confederação referente ao ano da sua solicitação;
VIcertidão negativa de débitos trabalhistas na esfera Municipal, Estadual e Federal;
VIIcertidão negativa de débitos na esfera Municipal, Estadual e Federal;
VIIIdeclaração de que emprega ou não menor aprendiz;
IXdeclaração de conta bancária específica para o Programa Seleções acompanhada do extrato;
Xdeclaração de não contratar servidor ou empregado público;
XIdocumentos pessoais do presidente da Federação em exercício (CNH/CPF/RG e comprovante de residência);e
XIItermo de Referência ou Projeto Básico desenvolvido pela Federação.
§ 2ºAs Federações deverão renovar anualmente a solicitação de adesão ao Programa, enviando toda a documentação prevista no parágrafo anterior.” (NR) “Art. 6º. ... ........................................................................................................
XIIIprestar contas, semestralmente à SEEL dos repasses recebidos, para o fim de comprovar a observância do Plano de Trabalho e a aplicação dos recursos a ela destinados, sob pena de cancelamento do repasse.” (NR)
Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 40.893, de 07 de maio de 2021, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de PRO.ADM.-SEEL, D E C R E T A:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de fevereiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2024.