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Decreto Estadual de Sergipe nº 5909, de 4 de outubro de 1983

Nº 5909/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°^'303 DE 03 DE Oa-fUttreO de 1983

Eleva o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1969, combinado com o parágrafo único do art. 59 do Decreto n9 2.757-A, de 31 de dezembro de 1973, e CONSIDERANDO a proposição contida na Resolução n9 017/83 do Conselho de Administração dos Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, aprovada em reünião de 19 de agosto de 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica elevado para Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) o Capital dos Serviços Gráfi COS de Sergipe - SEGRASE.
Parágrafo único- A elevação do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante da acumulação de reservas para aumento de capital e reserva de capital, regis trados nos Balanços da SEGRASE dos exercícios de 1981 e 19821
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. 1 rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 03 de de 1983; 1629 da Indè pendência e 959 da República. 1 JOÃO ALVES FILHO 5VERNAD0R DO ESTADO Hildega SecretáriOi

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