Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5908, de 4 de outubro de 1983
Nº 5908/1983
GOVERNO OE SERGIPE D EC R ETO DE 03 DE O C tia & iiO DE 1983
Revoga Decretos nçs 1.132/66, 1.306/67 e 1.448/69 que dispõem sobre distribuição e aplicação dos recursos oriundos da parcela incidente sobre o petróleo bruto, atribuida ao Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, Considerando que a Lei Federal n9 4.452, de 5 de novembro de 1964, foi alterada pelo Decreto-Lei Federal n9 1.785, de 13 de maio de 1980; Considerando que de acordo com a nova redação do item II do art. 13 da citada Lei Federal n9 4.452/64, dada pelo art. 49 do referido Decreto-Lei n9 1.785/80, foi retira da, da correspondente composição de preços, a parcela que se ria atribuida aos Estados produtores de petróleo, desaparecen do, consequentemente, a exigência de sua aplicação percentual em determinados setores ou atividades; Considerando, por fim, que na conformidade do art. 10 do mencionado Decreto-Lei Federal n9 1.785/80 foi modi ficada a sistemãtica de obtenção, recolhimento e distribuição ou transferência da parcela incidente sobre o petróleo bruto,, atribuida aos Estados produtores, sem quaisquer exigências, em termos de percentuais, sétores ou atividades específicas, quan to ã sua aplicabilidade. DECRETA: