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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5897, de 3 de outubro de 1983

Nº 5897/1983

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DECRETO m DEJIÍ? DEâer^/»»A/^/7DÉ J 9 g 5 Abre» em favor da Secretaria de Estado da S£ gurança Publica, credito suplementar no .'valor de Cr$ 90.180.000,00, para reforço de > dot£ ções consignadas no vigente Orçamento. 0, GOVERNADOR DO ESTADO DE^SERGIPE, no uso das atribuições que lhe .'confe re 0 artigo 78, itèmíl, da CònstituiçSo Estadual, combinado com o disposto no j itan fV, do artigo 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezembro de 1982, . ; DECRETA; j

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, credito suplementar no valor de Cr$ 90.180.000,00 (noventa milhões, ' cento e oitenta mil-cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento,, obedecendo a seguinte classificaçao: 2200 2204 006301742.120 3120.00 2206 06305732.122 3111.02 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÜBLICA Superintendência da Policia Civil Execução do Policiamento Civil na Região..Metr£ politana de Aracaju e no Interior do Estado Material de Cônsumo........... Cr$ Departamento Estadual de Transito Execução da Política Estadual de Trânsito Despesas Variaveis. ....... .;., Cr$ Material de Consumo...... Cr$ TOTAL................ Cr$ 31.280.000,00 (00) 12.000.000,00 (11) 46.900.000.00 (11) 90.180.000.00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadagão verificado na execução do Orçamento no presente lexercicio e da anulação dé dotaçoes orçamentaria, obedecendo o seguinte desdobramento:
a)Excesso de Arrecadação ................... Cr$
b)Anulação: 06305731.308 - Construção e Equipamento dé CIRETRAN'S 4110.00 - Obras e Instalações....................... Cr$ 06305731.317 - Construção e Equipamento da Clinica do DETRAN 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente......... Cr$ 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3120.00 - Material de Consumo............ '........... "Çr$_ 10.000.000,00 (00) 46.900.000,00 (11) 12.000.000,00 (11) 21.280:000.00 (00) TOTAL................. Cr$ 90.180'.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições an contrario, especialmente o Oecr£ to n9 5.829, dé 09 de agosto de J983. blica. Aracaju, â O de dependência e 95 A ntom de íhtonio SecretSr Luiz _ Secretario de Estado da Fa?eiiriar^ egurança Pública da Rep£

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