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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5896, de 3 de outubro de 1983

Nº 5896/1983

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Abre, em favor da Secretarie de Estado da Fazenda, crédito suplementar no v£ lor de Cr$ 207.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento. fere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA:

Art. 19.
- Fica áberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 07381812.049 - 3223.04 - 15844942.050 - 3280.00 - DECRETO N.°í:Í9jí DE 3 Ode Siei^mn>viO\iE 1983 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Inspètoria Geral de Finanças Programação a Cargo dos Municípios Transferencias Correntes a Municípios.. ' . .Cr$ Contribuição para o Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público Contribuições para a Formação do Patrimõ nio do Servidor Público - PASEP..........Cr$ 90.000.000,00 FR (08) 117.000.000,00 (01) TOTAL..........Cr$ 207. OCO. 000,00
Art. 29.
- Os recursos necessãrios ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exej^ cTcio.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3o de de 1983; 1629 da Independência e 959 da Rep£ blica. janMs Secretário de Estado da Fazenda

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