Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5894, de 30 de setembro de 1983
Nº 5894/1983
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 032, datada de 23 de agosto de 1983, baixada pelo Conselho Rodovia rio Estadual, que aprovou a Resolução n9 273, de 23 de agosto de 1983, do Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, que institui o Re gulamento de Promoções dos Servidores do DER-SE, e seu Anexo Onico, que com este Decreto são publicadas.
1 G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N.”^Í9/ DE à .0 DE se^rtitekiODE 1983
Homologa Resolução n9 032/83, do Conselho Rodoviário Estadual, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 29.
- As promoções, por antiguidade, dòs servidores do DER-SE, serão concedidas por ato do Diretor Ge ral do mesmo departamento, não se lhes aplicando o disposto no Decreto n9 5.335 de 17 de maio de 1982.
Art. 39.
- As promoções, por merecimento. dos servidores do DER-SE, serão concedidas por ato do Diretor Ge ral do mesmo Departamento;a ser aprovado pelo Conselho Rodovia rio Estadual, e sujeito a homologação do Governador do Estado.
Art. 49.
- Ficam excluídas da aprovação do Go vernador do Estado, as dispensas e exonerações dos servidores do DER-SE, realizadas a pedido do servidor envolvido.
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir de 19 de outubro de 1983.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, âO de de 1983; 1629 da In dependência e 959 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE 3 0 DE S . e - f e m i e . ^ 0 DE 1983 Jd^é Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia ■ < Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 32 DE 23 DE AGOSTO DE 1.983 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "è" do Regi_ mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em re£ nião de 23 de agosto do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 273/83 do COPJ SELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, que institui o Regulamento Geral de Promoções dos Servidores do DER-SE., e da outras providencias.
Art. 29.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das SessÕes do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mis de agosto do corrente ano. Eng7 José Rollemberg Leite PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS OE RODAGEM D ER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9273/83 DE 23 DE AGOSTO DE 1983 Institui o Regulamento Ge ral de Promoções dos Servi dores do DER-SE e dá outras providências. O Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, no uso das suas atri buições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Depar tamento, artigo 24, letra "f", aprovado pelo Conselho Rodoviário através Resolução n? 158 de 05/10/78, R E S O L V E :
Art. 19.
- Fica instituido o Regulamento Geral de Pro moções de Servidores do DER-SE, na forma desta Resolução e seu Anexo Onico.
Art. 29.
- Promoção é a elevação do servidor dentro de sua classe com aumento apenas do vencimento base.
§ 19º- A promoção dar-se-ã de uma letra para outra, sem alteração do nível do cargo;
§ 29º- A promoção deverá ser feita alternadamente , por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria pro fissional, devendo a primeira processar-se por antiguidade;
§ 39º- 0 disposto :neste Artigo não se aplica aos ser vidores ã disposição do DER-SE, e os ocupantes de emprego;
§ 49º- Não haverá promoção de servidor em estágio ' probatório, em gozo de licença para trato de interesse particular v" Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE ou de ocupante de emprego.
Art. 39.
-0 interstício para promoção por antiguidade será de 730 (setecentos e trinta) dias de exercicio e de 365i (tre zentos e sessenta e cinco) dias quando por merecimento.
§ 19º- O intersticio será sempre contado em cada le tra do nivel correspondente ao cargo do servidor;
§ 29º- O intersticio para promoção por antiguidade' contar-se-â a partir da data da admissão, ou da última . promoção por merecimento;
§ 39º- O intersticio para promoção por merecimento' contar-se-ã a partir da data da última promoção por antiguidade;
§ 49º- Quando o servidor não obtiver a promoção por merecimento, considerar-se-ã a promoção por antiguidade ao comple tar 730 (setecentos e trinta) dias da última promoção por anti guidade.
Art. 49.
- Ê vedada a promoção por merecimento de servi dor investido em mandato eletivo federal, estadual e municipal.
Art. 59.
- Constarão do anexo único desta Resolução as normas para concessão de promoção por merecimento.
Art. 69.
- Haverá no DER-SE, uma Comissão Permanente de Promoções destinada a preparar e encaminhar os respectivos proce£ sos ao Diretor Geral do DER-SE, para fins de concessão de .promo ção por merecimento.
§ 19º- A Comissão Permanente de Promoções reunirse-ã quatro vezes por ano, oportunidades em que analisará á situa ção de cada servidor do DER-SE, com vista ao preenchimento| dos re ^ quisitos para concessão de promoção por merecimento; ‘
§ 29º- A Comissão Permanente de Promoções será deI signada anualmente por ato do Diretor Geral do DER-SE. ^
Art. 79.
-0 servidor com vínculo de natureza não con tratual por ocasião do inicio do procedimento da aposentadoria, deverá ser promovido automaticamente para a letra final dó nivel correspondente. Parágrafo O nico - 0 d isp o sto no cap u t d e ste a r t ig o a ^ ^ ^ J A * Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE plica-se exclusivamente a aposentadoria com proventos integrais de servidores admitidos no DER-SE hã pelo menos 15 (quinze) anos. Art..89 - Esta Resolução entrará em vigor a partir da da ta do Decreto que a homologar.
Art. 99.
- Revogam-se âs disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do corrente ano. ! Enm JOSÉ ROLLE.'ÍBEP.G LEITE PRESIDENTE REGULAMENTO GERAL DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO
IPROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO 1. Conceder-se-i promoção horizontal por merecimento, quando o servidor completar mos correspondentes a letra pretendida. 2. Anualmente, serã designada Comissão Especial de Avaliação, para, nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro, obedecidos os critérios estabelecidos ne£ te Anexo, proceder a avaliação do merecimento dos servidores com vistas a pr£ moção horizontal por merecimento. 3. 0 servidor enquanto não contar com o interstício mínimo exigido, não serã ava liado . 4. 0 servidor enquanto não atingir o número mínimo de pontos para ascensão ã le tra seguinte de sua faixa salarial, não fará jus a promoção por merecimento , devendo aguardar a avaliação seguinte. 5. A promoção serã concedida com base no relatório da Comissão, por Porcaria ind£ vidualizada, baixada pelo Diretor Geral do DER-SE e respeitado o regime jurld£ co do servidor. 6. 0 período de tempo que serã levado em consideração para efeito de promoção ho rizontal por merecimento serã contado a partir da promoção horizontal por ant£ guidade e serã considerado o que ocorrer na vida funcional do servidor durante aquele período e no interstício para efeito da promoção horizontal por antigu£ dade imediatamente anterior, com exceção dos critérios Tempo de Experiência no Cargo e Tempo de Serviço no Orgão, que serão avaliados em função apenas do pe ríodo do interstício para esta promoção. 7. são critérios de avaliação por merecimento: Tempo de experiência no cargo;
IITempo de serviço no Õrgão; j
IIIMerecimento de elogio;
IVGrau de escolaridade;
VParticipação em eventos de natureza técnico-cientifica;
VIParticipação em cursos, estágios e treinamento diversos;
VIIConclusão de curso de mestrado; ANEXO On ic o ANEXO ÕNICO
VIIIAtividades em cargos de direção superior de órgãos públicos, funções de confiança ou cargos em comissão, e comissões especiais e/ou perma nente;
IXAtividades docentes;
XTrabalhos escritos e publicados;
XIInstrução de cursos;
XIIProposições de mudanças;
XIIIProdutividade;
XIVPerfeição técnica, 8. Para mensuração dos méritos considerar-se-ão os seguintes conceitos:
ITempo de Experiência no Cargo: tempo de efetiva experiência no cargo do servidor, dentro do período consi derado, não sendo cumulativo com período jã anteriormente avaliado;
IITempo de Serviço no Õrgão; período de efetiva atividade exercida p£ lo servidor desde sua admissão no Õrgão , descontado o período jã avaliado anteriormente e possíveis licenças sem remuneração ou suspensão de contratos ocorridos durante o perío do avaliado;
IIIMerecimento de Elogio; procedimento êtico-profissional do servidor e/ ou dedicação ao trabalho invulgares que o fize rem merecedor de elogio por escrito da parte do dirigente máximo do DER/SE, dentro do período avaliado, atê o limite máximo de 5 (cinco);
IVGrau de Escolaridade; mudança do grau de escolaridade que o servidor conseguir no período avaliado;
VParticipação em Eventos de Natureza Têcnico-Cientifica; congressos, s£ minãrios, simpõsios, encontros e outros conclaves congêneres de que o servidor par ticipou como simples observador ou apresentando trabalho de sua auto ria ou co-autoria, desde que o mesmo não se constitua exigência do seu cargo ou função, atê o limite máximo de 3 trabalbos. Os pontos obti dos pela apresentação de trabalhos serão acrescidos aos pontos conse - guidos pela simples participação do servidor;
VIParticipação em Cursos, Estágios £ Treinamentos diversos;
a)cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização ou estágios h / ANEXO flíIICO realizados pelo servidor, dentro do período avaliado, para o ape_r feiçoamento de sua formação pessoal;
b)não serão computados cursos ou estágios com carga horária inferior á 24' horas, podendo esses serem avaliados no quesito V; t ,
c)na.avaliação desse fator, quando do documento apresentado não cons tar a carga horária expressa, considerar-se-á o curso realizado du rante 10 dias como de carga horária superior a 24 horas e inferior a 40;
d)o limite máximo desses quesitos será em número de 3. Se o servi dor participar de maior número de treinamentos deverá optar pelos qiie melhor lhe convier.
VIIConclusão de Curso de Mestrado; curso de p5s-graduação a nível de me£ trado em que o servidor haja concluí do todos os créditos ou cursado todas as disciplinas dentro do perío do avaliado, desde que haja vinculação entre o mesmo e a área de atua ção do servidor. Se o servidor conseguir a aprovação de sua monogra fia posteriormente ã avaliação do seu curso de mestrado, fará jus ã diferença de pontos quando da sua próxima avaliação por merecimento;
VIIIAtividades em Cargo de Direção Superior de Srgãos Públicos, Funções de Confiança ou Cargos em Comissão, Comissões Especiais e/ou Permanentes;
a)cargos ,de direção superior de órgãos públicos, funções de confiança ou cargos em comissão de menor responsabilidade exercidos pelo ser vidor,* ou ainda participação em comissões especiais e/ou permanen - tes, durante o período avaliado;
b)no caso de comissões, cujo julgamento serã efetuado por unidade, só será considerado aquele cujó prazo para apresentação dos resultados for igual ou superior a 30 dias;
c)para efeito de contagem de tempo nas atividades referidas, serã le vado em consideração o período de exercício que se der por substi tuição, observado o limite mínimo de tempo exigido;
IXAtividades Docentes; atividades de magistério que o servidor desenvo£ veu dentro do período avaliado, desde que exista correlação entre as matérias ministradas e as atividades funcionais do servidor; X ANEXO ORICO -4. X
XTrabalhos Escritos £ Publicados; trabalhos escritos e publicados, de na tureza técnica, elaborados pelo servi dor dentro do período avaliado, quer sozinho, quer em parceria, desde que não constitua, ou haja constituído, exigência do cargo ou função por ele exercida, tanto no DER/SE ou fora dele, ficando excluídos os trabalhos avaliados nos itens 5 e 7, com o limite de 3 por período ava liado;
XIInstrução de Cursos: cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especia lização, dentro da área de atuação do servidor,nos quais o mesmo foi instrutor, dentro do período avaliado, com o limite máximo de 3;
XIIProposições de Mudanças; elaboração de projetos de pesquisa, ou de poli tica pública, ou ainda relatórios técnicos pr£ pondo mudanças na atual sistemática de trabalho de qualquer projeto ou de técnicas e métodos administrativos do órgão, dentro do período cons£ derado, desde que não se constitua exigência de superior hierárquico Serão consideradas até 2 proposições;
XIIIProdutividade: serão atribuídos os índices de produtividade aos servido res do DER/SE correspondentes a 6 por ano ou fração supe rior a 6 meses de efetivo exercício neste órgão ou na SOTEN, se ocupan tes do Serviço Técnico de Nível Superior e a 5 se ocupantes dos outros dois serviços; serão atribuídos os índices de produtividade de 3 e 2 por ano ou fração superior a 6 meses ao servidor que se encontrar à disposi ção de outras entidades públicas ou privadas e sejam respectivamente ocu pantes do STS e dos outros dois;
XIVPerfeição Técnica; avaliação de cada servidor pelo seu chefe imediato, a nível mínimo de chefe de seÇor, quando da realização da promoção por merecimento, quanto ao seu desempenho, qualidade de tra balho e aperfeiçoamento funcional, de acordo com boletim a ser aprovado por ato do Diretor do DER/SE. Serão atribuídas notas a cada fator correspondente a 4, 3, 2 e 1, respe£ tivamente a ótimo, bom, regular e fraco, de forma que, na avaliação fi - nal de cada boletim, o total de pontos não ultrapasse a 12. Integrarão o desempenho os itens: assiduidade, pontualidade, disciplina e dedicação ao serviço, avaliados em conjunto; y ANEXO UNICO
XVOs servidores do DER/SE que durante o período avaliado para efeito de promoção por merecimento tiverem sofrido pena .disciplinar de adverten cia terão um abatimento de 10% no total de pontos obtidos;
XVIOs servidores que durante o mesmo período sofrerem pena disciplinar de suspensão terão os seguintes abatimentos no total de', pontos obtidos:
a)suspensão de 1 a 8 dias - 15%;
b)suspensão de mais de 8 dias - 25%.
XVIIOs servidores que durante o período avaliado obtiverem notas 1 e 2, re ferente ao item XIV - Perfeição Técnica, perderão totalmente a produti vidade e se obtiverem a nota 3 terão direito somente a 50% da produti vidade. 9. Os conceitos para avaliação dos servidores do DER/SE valerão os seguintes pon tos: . F.A.T 0 R E S N9 DE PONTOS SAO 1 STM 1 STS
ITempo de experiencia no cargo - por ano de serviço ou fração superior a 6 meses ..... 2 2 4
IITempo de serviço no Srgão - por ano de ser viço ou fração superior a 6 meses 3 3 3
IIIMerecimento de elogio ............... 5 5 5
IVGrau de Escolaridade . . . - - - - Curso Superior - Menos de 50% dos créditos pagos .. 3 3 - - Mais de 50% dos créditos pagos ... 4 4 - - Completo ............................. 5 5 -
VParticipação em eventos de natureza co-científica - Simples participação técni- . de 1 a 3 eventos ........... . acima de 3 a 6 eventos ......... 2 4 4 ANEXO ÚNICO F A T O R E S N9 DE PONTOS SAO STM 1 ~ S ^ . acima de 6 a 10 eventos ................ . acima de 10 eventos .................... - Apresentação de trabalhos .............
VIParticipação em cursos, estágios e treina mentos diversos - Atá 40 horas ............................... - Acima de 40 a 60 horas ................... - Acima de 60 a 80 horas ................... - Acima de 80 a 120 horas .................. - Acima de 120 a 180 horas .............. . - Acima de 180 a 360 horas ................. - Acima de 360 horas ........................
VIIConclusão de curso de mestrado ou doutora do - Com aprovação de monografia ............. - Sem aprovação de monografia .............
VIIIAtividades em cargos de direção superior , funções de confiança ou cargos em comissão, e comissões especiais e/ou permanentes - Direção superior de õrgãos públicos . mínimo de 6 meses ininterruptos ...... . acima de 6 meses a 1 ano ininterrupto. . acima de 1 ano a 1 ano e meio ininter rupto . acima de 1 ano e meio ininterrupto ... - Funções de confiança ou cargos em comis são . mínimo de 6 meses ininterruptos....... '. acima de 6 meses a 1 ano ininterrupto. . acima de 1 ano a 1 ano e meio ininter rupto .............. ..acima de 1 ano e meio ininterrupto ... - Participaçao em comissões especiais m o u permanentes . de 1 comissão ........................... 5 7 3 3 4 5 6 7 9 2 3 4 5 1 2 3 4 6 8 3 3 4 5 6 7 10 3 4 5 6 2 3 4 5 6 8 3 2 3 4 5 6 7 8 5 3 4 5 10 3 4 5 6 ANEXO ONICO > F A T O R E S N9 DE PONTOS SAO STM STS
IXAtividades docentes - Primeiro Grau V mínimo de 1 ano ........................... 2 1 1 . acima de 1 ano a 1 ano e meio ........... 3 2 2 acima de 1 ano e meio .................... 4 3 3 - Segundo Grau . mínimo de 6 meses a 1 ano ............... 3 2 2 . acima de 1 ano a 1 ano e meio ........... 4 3 3 . acima de 1 ano e meio .................... 5 4 4 - Curso Superior . mínimo de 6 meses a 1 ano ................ - 1 ( 3 . • acima de 1 ano a 1 ano e meio ........... - - 4 . acima de 1 ano e meio .................... - - 5
XTrabalhos escritos e publicados - Por cada trabalho ........................... 1 2 3
XIInstrução de cursos - Por instrução dada .......................... 2 2 2
XIIProposições de mudanças ....................... 2 3 5
XIIIProdutividade - por ano ou fração superior a 6. meses - DER/SOTEN ..................................... 5 5 . 6 - Outra instituição ........................... 2 2 3
XIVPerfeição técnica .............................. 12 12 12