Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5893, de 30 de setembro de 1983
Nº 5893/1983
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Art. 19. Art. 29. Art. 39. Art. 49. Art. 19. Art. 29. Art. 39. Art. 19. Art. 29. Art. 39. Art. 49. Art. 59. Art. 69. Art. 79. Art. 89. Art. 99. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. PARTE N – QUADRO DE PESSOAL DO DER-SE TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS - A PARTIR DE 19/11/83 - líVEIS LETRAS SAO STM STS A B c D E F I 44.850 46,150 47,550 48,750 50.050 51.350 52.000 53.300 54.600 55.900 ' 57.200 58.500 III 59.800 61.100 62.400 63.700 65.000 66.300 IV • • 67.600 69.550 71.500 73.450 75.400 77.350 V 80.600 82.550 84.500 86.450 88.400 90.350 VI 93.600 95.550 97.500 ç, 99.450 101.400 103.350 VII 106.600 108.550 110.500 . 112.450 114.400 .. 116.350 VIII 119.600 . 121.550 123.500 125.450 127.400 129.350 IX 130.000 131.950 133.900 135.850 137.800 139.750 X 145.576 155.649 165.661 173.722 180.719 187.997 XI 262.876 331.825 400.776 469.724. 489.938 511.021 XII 315.452 398.190 480.929 563.667 587.925 613.227 / / A N E X O VII TABELA DE ALTERAÇÃO. TRANSFORM AÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 01. FUNÇÕES ANTERIORES FUNÇÕES ALTERADAS, TRANSFORMADAS E CRIADAS SÍM BOLO VALOR SÍM BOLO QUAN TI DADE VALOR DENOMINAÇÃO TI- DADE VALOR UNITÃ RIO TOTAL DENOMINAÇÃO VALOR UNITÃ RIO TOTAL Diretor Administrativo FC-07 01 60.480 60.480 Diretor Técnico FC-07 01 60.480 60.480 Diretor de Transportes Rodoviários FC-07 01 60.480 60.480 Diretor de Operações FC-07 01 60.480 60.480 Diretor FC-11 04 85.000 340.000 Chefe da Secretaria Geral FG-06 01 55.440 55.440 Secretãrio Geral FC-10 01 80.000 80.000 Chefe do Serviço de Assistência Rodoviária aos Municípios Chefe da Assessoria de Planejamen to e Orçamento FG-06 FG-06 01 01 55.440 55.440 55.440 55.440 Assessor-Chefe do Serviço de Assistência Rodoviária aos Municípios Assessor-Chefe da Assessor! a de Planejamento e Orçamen to FC-10 FC-10 01 01 80.000 80.000 80.000 80.000 Chefe da Assessoria Jurídica FG-06 01 55.440 55.440 Assessor-Chefe da Assessori^ a Jurídica FC-10 01 80.000 80.000 Chefe da Divisão de Projetos Rodoviários FG-05 01 50.400 50.400 Chefe da Divisão de Obras Rodo #iãrias FG-05 01 50.400 50.400 Chefe da Divisão de Transportes e Equipamentos FG-05 01 50.400 50.400 Chefe da Divisão de Transito e Tráfego FG-05 01 50.400 50.400 ■ _ ?■ WM j 02. A N E X O VII TABELA DE ALTERAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA • FUNÇÕES ANTERIORES FUNÇÕES ALTERADAS , TRANSFORMADAS E CRIADAS QUAN- VALIDR . QUAN- VALOR D E N O M I N A Ç Ã O SiMBOLO TI DADE VALOR UNITÃ RIO TOTAL D E N O M I N A Ç Ã O í SÍMBOLO « TI DADE VALOR UNITÃ RIO TOTAL ' 4 Chefe da Divisão de Recursos Financeiros FG-05 01 50.400 50.400 » * 1 ^ e f e da Divisão de Patrimonio e Material FG-05 01 50.400 50.400 Chefe da Divisão de Recursos Humanos FG-05 01 50.400 50.400 Chefe da Divisão de Terminais Rodoviãtios ■ ■ FG-05 01 50.400 50.400 • Chefe dá Divisão de Pesquisas e Normas Técnicas FG-05 01 50.400 50.400 Chefe de Divisão FC-09 09 75.000 675.000 Chefe de Residência Rodoviária 1 FG-05 04 50.400 216.000 Chefe de Residência Roídoviária FC-09 04 75.000 300.000 Chefe dos Serviços de Oper'kções de Terminais FG-03 01 35.280 35.280 ( Chefe de Serviços de Supervisão de Terminais FG-03 01 35.280 35.280 Chefe de Serviço I Assessor Técnico de Diretoria FC-08 FC-08 • 02 04 70.000 70.000 140.000 280.000 Q^efe do Serviço de Assistência Jurídica FG-03 01 35.280 35.280 » * 1 Chefe do Serviço de Contencioso FG-03 01 35.280 35.280 Chefe do Serviço de Estudos e Projetos : i FG-03 01 35.280 35.280 • ' 1 03. . 1 A N E X O VII TABELA DE ALTERAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA ' • FUNÇÕES ANTERIORES FUNÇÕES ALTERADAS, TRANSFORMADAS E CRIADAS i , « r • * QUAN- VAL(3R' . QUAN- VALOR D E N ' O M I N A Ç Ã O SiMBOLO TI DADE VALOR UNITÃ RIO TOTAL D E N 0 M.IN A ÇÃO ^ / I' SÍMBOLO TI BApE VALOR UNITÃ ■ RIO TOTAL Chefe do Serviço de Arquitetura Urbanismo e Cüsto ' FG-04 01 47.880 47.880 -íbefe do Serviço de Estrutura FG-03 01 35.280 35.280 Xhefe do Serviço Geot*icnico FG-04 01 47.880 47-.880 Chefe do Serviço de Controle Tecnológico FG-03 01 35.280 35.280 Chefe (io Serviço de Consi:prução e Fiscalização FG-04 01 . . 47.880 47.880 1 Chefe do Serviço de Retauraçãp e Conservação FG-04 01 47.880 47,880 •. 1 Chefe do Serviço Executivo Central FG-03 01 35.280 35.280 • Chefe de Serviço Técnico de Residência | FG-03 04 35.280 141.120 Chefe de Serviço Administrativo de Residência FG-03 . 04 35.280 141.120 Ijifiefe do Serviço de Controle Orçamentário FG-03. 01 35.280 35,280 1 ’ Chefe do Serviço de Contabilida de FG-03 0.1 35.280 35,280 ■ ■ Chefe do Serviço Central de ] Tesouraria '* FG-04 01 47.880 47.880 l ' I • A N E X O VII TABELA DE ALTERAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA ■ FUNÇÕES ANTERIORES FUNÇÕES ALTERADAS, TRANSFORMADAS E CRIADAS D E N O M I N A Ç Ã O SiMBOLO QUAN- TI DADE VALOR . VALOR UNITÃ RIO TOTAL D E N O M I N A Ç Ã O SÍMBOLO QUAN- TI DADE VALOR VALOR UNITÃ RIO TQTAL Chefe do Serviço de Controle Patrimonial Chefe do Serviço de Controle Material Chefe do Serviço de Assentamento e Controle Chefe do Serviço Social, do Tr£ balho 1 Chefe do Serviço de Informação e Documentação Cheff do Serviço de'Higiene e Segurança % Chefe do Serviço' de Manutenção Ceral Cbefé do Serviço de Transporte Chefe do Serviço de Trafego Ro doviirio Chefe do Serviço de Segurança de Transito Chefe do Serviço de Secretaria do Conselho Rodoviário . : i FC-04 FC-04 FC-04 FG-03 FG-03 FG-Q3 FC-04 FC-04 FG-03 FC-04 FG-03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 47.880 47.880 47.880 35.280 35.280 35.280 47.880 47.880 35.280 47.880 35.280 47.880 47.880 47.880 35.280 35.280 35.280 47.880 47.880 35.280 47.880 Chefe de Serviço II FC-07 35.280 Secretária do Conselho RO|dovii rio FC-07 30 01 65.000 65.000 2.015.00 65.00 05-: A N E X O VII TABELA DE ALTERAÇÃO. TRANSFORM AÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÕES ANTERIORES FUNÇÕES ALTERADAS, TRANSFORMADAS E CRIADAS SÍM BOLO niTAN- VALOR SÍM BOLO QUAN TI DADE VALOR DENOMINAÇÃO TI- DADE VALOR UNITÃ RIO TOTAL DENOMINAÇÃO • VALOR UNITÃ RIO TOTAL Chefe de Gabinete do Diretor Ge- ral FG-03 01 35.280 35.280 Chefe de Gabinete do Dire tor Geral FC-07 01 65.000 65.000 “ ,^efe de Gabinete do Diretor Adnú iSístrativo FG-02 01 30.240 30.240 Chefe de Gabinete do Diretor de Operações FG-02 01 30.240 30.240 Chefe de Gabinete do Diretor TÍ£ nico FG-02 01 30.240 30.240 1 Chefe de Gabinete do Diretor de Transportes Rodoviários FG-02 01 30.240 30.240 1 Chefe de Gabinete do Direto: ■ FC-06 04 60.000 240.000 Agente Pagador FG-02 05 30.240 151.200 Agente Pagador FC-06 05 60.000 300.000 Agente Comprador da Autarquia FG-02 01 . 30.240 30.240 Agente Comprador Gerente de Oficina Central 1 FC-06 FC-06 01 01 60.000 60.000 60.000 60.000 Responsável pelos Serviços de A£ sessoria. Planejamento, e Orçamen to CF 01 23.040 23.040 1 í^sponsável pelos Serviços de C£ dastro de Firmas e Desapropria - ção-Indeniza ção da Assessoria Ju ridica CF 01 25.000 25.000 Responsável pelos Serviços de Ma nutenção Geral de Máquinas Pesa das . CF . . 01- . 20.000. . 20.000 ... O n • * o ’ 06. A N E X O VII O TABELA DE.ALTERAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA O f FUNÇÕES ANTERIORES FUNÇÕES ALTERADAS, TRANSFORMADAS E CRIADAS SÍM BOLO OTIAN VALOR « SÍM BOLO QUAN TI DADE VALOR DENOMINAÇÃO TI- ■ DADE VALOR UNITÃ RIO TOTAL. ® DENOMINAÇÃO ■ VALOR UNITÃ RIO TOTALí G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.»^893 DE àO DE âeT^oifeviO DE 1983
Homologa Resolução n9 031/83, do Conselho Rodoviário Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, D EC R E T A :
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n? 031, de 23 de agosto de 1983, baixada pelo Conselho Rodoviário E£ tadual, que aprovou a Resolução n9 272, de 23 de agosto de 1983, do Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, que institui o Plano de Classificação de Cargos, Empregos, Funções, Proventos, Ven cimentos e Salários dos Servidores do DER-SE, e seus anexos I a XII, que com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- No prazo de 120 (cento e vinte) diaS, a contar de 19 de outubro de 1983, a Direção Geral do DER-SE, promoverá os atos relativos ã reclassificação decorrentes da implantação do Plano ora aprovado, devendo ser referendados pe lo Secretãrio de Estado de Obras, Transportes e Energia.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor a tir de 19 de outubro de 1983. par no. Aracaju, 3O de dependência e 959 da República.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1983; 1629 da In FILHO DO ESTADO Jo^ Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e do Santos o de Governb Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E C O N SELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 31 DE 23 DE AGOSTO DE 1 .983 buições que Ihe .sSTo conferidas pelo artigo 23 letra, "é" do , Regi^ mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de agosto do corrente ario. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 272/83 do ^ CO]J SELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, que institui o Plano de Classi^ ficação de Cargos, Empregos, FunçÕés, Proventos, Salarios e , Ven cimentos dos servidores do DER-SE., e dS outras providências. i
Art. 29.
- Esta resolução entrarS em vigor a ! pajr tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar. , I
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em Contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de agosto do corrente ano. ' En^ Josê Rollemberg Leite PRESIDENTE ' Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 272/83 De 23 de Agosto de 1983 Institui o Plano de Classificação de Cargos, Ençiregos, Funções,Proventos, Salários e Vencimentos dos servido - res do DER-SE e dá outras providin' - cias. ' DAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhes são conferi das pelo Regimento Interno deste Departamento, artigo 24, letra "f", aprovado pelo Con selho Rodoviário, através da Resolução n9 158 de 05/10/78. * R E S O L V E : * * •
Art. 19.
- Fica instituído o Plano de Classificação de Cargos , Empregos, Funções, Proventos, Salários e Vencimentos dos servidores do DER-SE na íforma ' desta Resolução e dos seus Anexos I a XII.
Art. 29.
- Para os fins desta Resolução entende-se por:
IServidor, a pessoa legalmente admitida em cargo e que mantenha com.io DER-SE, o vínculo de emprego de natureza contratual na forma da legisla-.* ção trabalhista, ou vínculo de profissionalidade de natureza administrativa não contra tual;
IICargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades permanentes cometidas a um servidor, e que, mediante Decreto, seja criado com denomina ção própria, número certo e vencimento a ser pago pelo DER/SE;
IIIClasse, o conjunto de cargos de mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
IVCarreira, o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o seu nível de complexidade e grau de responsabilidade; Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E
VGrupo, o conjunto de classes e carreiras afins ou cor relatas;
VIQuadro, o conjunto dos cargos isolados ou de carreira e das funções de confiança;
VIIFunção de confiança, o conjunto de atribuições e res ponsabilidades por encargos de direção e assessoramento intermediários, cometidos - transitoriamente a servidor, e que mediante Decreto, seja criado com denominação pr£ pria, número certo e retribuição pecuniária a ser paga pelo DER/SE;
VIIIEmpregado, a pessoa legalmente admitida em emprego não integrante do Quadro de Pessoal Permanente da autarquia.
Parágrafo único- Serão empregados os menores e os titulares de emprego de natureza ticnico-cientifica para cujo exercício sejam exigidas qualifica ções especiais e cuja remuneração de mercado seja superior ao maior vencimento pago pelo DER/SE.
Art. 39.
- Aos cargos serão atribuídos valores determinados por indicadores de níveis.
§ 19º- Os níveis serão desdobrados em letras, a cada uma d£ Ias correspondendo valores específicos.
§ 29º- Os cargos serão classificados em isolados e de carrei ra.
§ 39º- Serão isolados os cargos que não constituam carreira.
Art. 49.
- Será vedado cometer ao servidor atribuições diversas das inerentes a seu cargo, exceto quando investido em função de confiança ou design£ do para compor comissão legalmente instituída e de caráter temporário.
Art. 59.
- A cada classe corresponderá uma especificação contendo:
IClassificação;
IISíntese de Atribuições;
IIIDescrição Detalhada;
IVCondições de Trabalho;
VRequisitos para o provimento.
Art. 69.
- Haverá no DER/SE um Quadro de Pessoal Permanente, ref£ rente aos cargos isolados ou de carreira, e ás funções de confiança, regidos por e£ ta Re.solução";'. l y Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E
Art. 79.
- Para o provimento dos cargos observar-se-ão alem dos re quisitos estabelecidos no anexo I desta Resolução, a exigência para profissões regu lamentadas, da comprovação da habilitação e do registro no õrgão de fiscalização do exercício profissional.
§ 19º- Â admissão serã feita mediante contrato individual de trabalho firmado entre o DER/SE e o servidor, apõs aprovação em processo seletivo.
§ 29º- 0 processo seletivo constara de entrevista, concurso põ blico ou seleção interna realizada através de provas e análise curricular.
§ 39º- Em qualquer hipótese, a admissão far-se-i na faixa sala rial inicial do respectivo nível.
§ 49º- Para a admissão do servidor, serão exigidos os seguin - tes requisitos: a - Ser brasileiro; b - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 50 (cin quenta) anos, salvo para o emprego de mensageiro, cujo limite serã de 14 (quatorze ) anos completos no mínimo e 17 (dezessete) anos no máximo; c - Ser alfabetizado; d - Estar em pleno gozo dos direitos políticos; e - Estar quite com os serviços eleitoral e militar; f - Estar com sanidade física e mental compatível com a ativi dade a exercer; g - Possuir os requisitos mínimos para o exercício do cargo ou emprego, previstos nos Anexos I e XII desta Resolução; h - Ser portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Art. 89.
- Acesso i a elevação do servidor ã classe superior aquela por ele titularizada, dentro ou fora da respectiva carreira.
§ 19º- 0 acesso dependerá de existência de vaga.
§ 29º- Nos casos de acesso, observar-se-á o princípio de irredutibilidade de vencimentos, quanto ã determinação da respectiva faixa salarial.
§ 39º- 0 provimento por acesso far-se-i na faixa salarial inici al do respectivo nível, respeitada a irredutibilidade de vencimento.
Art. 99.
- Transferência i a passagem do servidor de um para outro cargo de igual nível de vencimento. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E
§ 19º- A transferência far-se-á a pedido do servidor ou "ex-off£ cio", atendidos, sempre, a conveniência do serviço e os requisitos necessários ao provimento do cargo.
§ 29º- A transferência dependerá da existência de cargc vago.
Art. 10.
- A gratificação do terço arbitrado pas;s.a a denominar-se gra tificaçio de execução na forma desta Resolução.
§ 19º- Conceder-se-ã gratificação de execução correspondente a 1/3 (um terço) do vencimento-base aos servidores ocupantes de cargos de: a - Motorista, Operador de Máquina Rodoviária ou Operador de Veiculo Pesado; b - Servente, Atendente ou Guarda de Segurança.
§ 29º- Os servidores admitidos no DER/SE após a implantação des ta Resolução na forma dos arts. 23 e 24, nio farão jus a gratificação prevista neste artigo.
§ 39º- A gratificação de execução de que trata este artigo desti na-se a remunerar a prestação de serviço extraordinário não eventual. > § 49 - A concessão da gratificação de execução far-se-ã mensal - . mente desde que o servidor: a - Esteja executando tarefa típica do respectivo cargo con - forme especificações constantes do Anexo I desta Resolução, nos casos da alínea b do
§ 19ºdeste artigo. b - Esteja operando veiculo ou máquina rodoviária,nos casos da alínea a do § 19 deste artigo. c - Esteja em exercício do seu cargo no próprio DER/SE, na Secretaria de Obras, Transportes e Energia, ou em órgão da Governadoria do 3stado e não perceba gratificação de função em qualquer caso.
§ 59º- Aplica-se o disposto neste artigo quando o servidor esti ver em gozo de férias, de licença-prêmio ou de licença para tratamento da própria s£ úde por período não superior a 90 (noventa) dias.
Art. 11.
- Nos casos de extinção de vantagem já percebida configura da como direito adquirido, o seu valor serã convertido em gratificação coirplementar, nominalmente identificável que serã absorvida pelos aumentos supervenientes de venc£ mento-base, inclusive os decorrentes de reajustamentos gerais, correções salariais e acessos. y f y Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E
Art. 12.
-0 DER/SE poderá admitir como empregados menores caren tes para tarefas de mensageiro, em numero não superior a 3% (tres por cento) do total de servidores do seu Quadro de Pessoal Permanente.
§ 19º- Considera-se menor para os efeitos deste artigo, o em pregado de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos de idade.
§ 29º- Não integram o quadro de pessoal do DER/SE os empre - gos de mensageiro.
§ 39º- Os empregados menores serão segurados contra aciden - tes pessoais, por conta do DER/SE.
§ 49º- Para os menores mensageiros, o salário corresponderá ao valor do salário mínimo regional.
§ 59º- Os menores mensageiros serão contribuintes do IPES.
§ 69º- 0 pagamento do salário será feito na Tesouraria do DER-SE diretamente ao menor, que firmará recibo ou folha respectiva, ou em conta deste em agência bancária.
Art. 13.
-0 DER-SE pode aceitar como estagiários alunos regular mente matriculados, e que venham freqüentando efetivamente crusos vinculados a estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, de 29 Grau e Supl£ tivo.
§ 19º- A realização do estágio dar-se-ã mediante Termo de Compromisso, celebrado entre o estudante e o DER-SE, com a interveniência obriga toria da instituição de ensino ou do agente de integração autorizado;
§ 29º- 0 estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário deverá receber bolsa, devendo estar segurado contra aci dentes pessoais.
§ 39º- 0 estágio terá a duração minima de 6 (seis) meses, ad mitida a sua prorrogação ou renovação.
§ 49º- A jornada de estágio sera''de 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco) horas semanais:.
§ 59º- Nos períodos de férias escolares a jornada de estágio sempre será de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Art. 14.
-0 valor mensal da bolsa deverá ser fixado, observados os seguintes índices:
IPara os estágios com jornada de 20 (vinte) horas sem£ nais:
a)estudantes de nível midio, 1,2 (um virgula dois)vezes ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E
b)estudantes de nivel universitário, com menos de 50% (cinqüenta por cento) do curso universitário, 1,5 (um virgula cinco) vezes o Maior Valor dé Referência;
c)estudantes de nivel universitário, com mais de 50% (cinqüenta por cento) do currículo, 1,8 (um virgula oito) vezes o Maior Valor de Referência.
IIPara estágio com jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais, aplicam-se os seguintes indices:
a)estudantes de nivel mêdio, 2 (duas) vezes o Maior Va lor de Referência; '
b)estudantes de nivel universitário, com menos de 50% (cinqüenta por cento) do currículo, 2,5 (dois virgula cinco) vezes o Maior Valor de Referência;
c)estudantes de nivel universitário com mais de 50% (cinqüenta por cento) do currículo, 3 (três) vezes o Maior Valor de Referência.
Art. 15.
- Os servidores do DER-SE, ocupantes de cargo de Tel£ fonistaae Radioperador, observarão a jornada diária de 6 (seis) horas contínuas de trabalho ou 30 (trinta) horas semanais.
Art. 16.
-0 expediente dos servidores do*DER-SE, com vinculo de natureza contratual será de 8 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas s£ manais, salvo quando por disposição expressa de contrato estiverem obrigados a maior ou menor jornada de trabalho, sendo que para os servidores com vínculo de natureza administrativa serã de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas se manais.
Art. 17.
-0 servidor farã juz ã Gratificação de Serviço Extrao£ dinário por serviço extra efetivamente executado desdè que prévia e expressamente autorizado pelo dirigente superior de sua Unidade Orçamentária.
§ 19º- Por serviço extraordinário entende-se o prestado em cada hora excedente da jornada diária de trabalho do servidor e o prestado em dias não úteis;
§ 29º- 0 serviço extraordinário poderá ser prestado tanto antes quanto depois da carga horária normal de trabalho do servidor;
§ 39º- A gratificação por serviço extraordinário não poderá exceder a 2 (duas) horas diárias de trabalho em dias úteis ou a 10 (dez)horas em dias não úteis;
§ 49º- 0 exercício do cargo de Diretor Geral, de Função de Confiança ou a percepção de gratificação de representação de gabinete ou de gra t Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E tificaçio de execução, exclui a percepção de gratificação por serviço extraordini rio;
§ 59º- 0 servidor que durante o mis, atingir o totàl de 70 (se tenta) horas de serviço extraordinário, não poderá prestar outros serviços dessa natureza sem prévia e expressa autorização do Diretor Geral, nominalmente identi ficável;~
§ 69º- Em qualquer caso i vedada a prestação de serviço ex traordinário por mais de 100 (cem) horas mensais;
§ 79º- 0 valor da hora normal será calculado dividindo-se o vencimento base'mensal por 30 (trinta) vezes a carga horária do servidor.
Art. 18.
- Os cargos titularizados por servidores com vinculo nio contratual serão preenchidos a medida que vagarem, por servidores com vinculo contratual.
Art. 19.
- Â medida que vagarem, os cargos serão transformados obe decendo-se aos seguintes critérios:
Ide engenheiro de operações em engenheiro civil;
IIde engenheiro mecânico em ticnico de máquinas;
IIIde contador sem titulo universitário em técnico de con tahilidade.
Art. 20.
- Ficam extintas a gratificação de 1/3 (um terço) arb^ trado instituída pela Resolução CSA n9 34, de 22-03-77, as gratificações de Terço Arbitrado nao abrangidas pelo disposto no artigo 10 desta Resolução e as gratifi cações de função não transformadas em Função de Confiança na forma do Anexo VII desta Resolução.
Art. 21.
- Ati 31 de dezembro de 1983, deverá ser regularizada a situação das férias não gozadas e acumuladas por qualquer motivo.
Art. 22.
- Os proventos dos servidores inativos do DER-SE aposen tados até o início da vigência do Regulamento Geral dos Servidores do DER-SE, te^ rão por limite minimo o vencimento do cargo equivalente e correspondente a ultima letra do nível respectivo.
§ 19º- Se a aposentadoria não se operou com proventos inte grais o limite minimo do provento serâ o resultante do calculo proporcional ao re£ pectivo tempo de serviço, tomando-se por base o vencimento do cargo equivalente, observadas as disposições do caput deste artigo;
§ 29º- 0 calculo proporcional de que trata o parágrafo ant£ rior não poderá ser inferior ao vencimento da letra inicial do nível I do Quadro de Pessoal Permanente do DER-SE. Gdvernô/ de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS-; TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E
Art. 23.
- No prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência desta Res£ lução, caberá a Direção Geral do DER-SE, expedir os atos necessários a:
Ienquadramento dos atuais servidores no sistema ora implantado classificando-os nos novos cargos, níveis e letras na forma dos Anexos I, II, IV e XII;
IIregularização por admissão contratual dos prestadores de serv£ ço no cargo cujas especificações previrem os serviços ora em execução e na faixa sala rial correspondente a valor igual ou imediatamente superior ao honorário que estive - rem percebendo, observados os requisitos para o preenchimento do respectivo cargo e a existência de vaga, mediante autorização governamental;
IIIreajuste dos proventos dos inativos na forma prevista no arti go 22 e observada a equivalência de cargos e níveis prevista no Anexo X;
IVregularização do vínculo contratual dos atuais estagiários m£ nores, independentemente de convênio com entidades assistenciais, no emprego de mensa geiro, mediante autorização governamental;
Vregularização dos provimentos nas funções de confiança,observa dos os Anexos VII e VIII;
VIregularização dos atuais estágios profissionalizantes.
Art. 24.
- No prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência de£ ta Resolução, caberá a Direção Geral do DER-SE expedir os atos necessários a reclassi ficação de servidores em desvio de função, que exerçam atribuições de cargo diversos do titularizado, e percebam vencimento inferior ao previsto para o cargo que realmen te exerce, devendo tal procedimento processar-se por acesso, não sendo aplicado neste caso a exigência de interstício minimo.
Art. 25.
- Caberá a Direção Geral do DER-SE expedir os atos necessários a regularização de servidores em desvio de função, que exerçam atribuições diversas do titularizado, e percebam vencimento superior ao previsto para o cargo que realmente exercem.
§ 19º- A regularização far-se-á:
a)por remoção, devendo o servidor em desvio reassumir as atr£ buições do cargo titularizado;
b)por transferência ou reversão, quando incapacitado para o exe£ cicio do cargo titularizado, observada a capacitação para o exercício do cargo a ocu par;
c)por dispensa ou demissão nos casos de impossibilidade de apl£ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E
§ 29º- Nos caros de reversão previstos na alinea "b" do par£ grafo anterior, a diferença de remuneração será convertida em gratificação compl£ mentar nominalmente identificável a ser absorvida na forma do artigo 11 desta Reso lução. lução: manente; Cargos;
Art. 26.
- Ficam aprovados os seguintes Anexos da presente Reso
IEspecificações dos Cargos de Provimento Permanente;
IIClassificação dos Cargos de Provimento Permanente;
IIITabela Numérica Comparativa de Cargos de Provimento Peir
IVQuadro Comparativo de Alterações e Transformações de
VTabela Numérica de Cargos;
VITabela de Vencimentos dos Servidores do DER-SE;
VIITabela de Alteração, Transformação e Criação de Fun ções de Confiança;
VIIITabela Numérica de Funções de Confiança;
IXTabela Numérica de Cargos em Comissão;
XTabela de Equivaléncias de Cargos, Padrões e Niveis de Servidores Inativos;
XIEspecificações do Emprego de Mensageiro;
XIITabela de Uniformização de Cargos e Niveis.
Art. 27.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de vigência do Decreto que a aprovar.
Art. 28.
- Revogam-se.', ás disposições em contrário. Sãla das Sessõès do Conselho Superior de Administração, aos 23 dias do més de agosto do corrente ano. Engv/jOSÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE ^ T, . . > ■ 4 --— .’- S T —"Sar » » y i • • l * ■ 01-** ' ■ « ' ' * ■ \ c OPERÃRIO
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Operário SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: I FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES • Realizar serviços diversos de natureza braçal, sob supervisão imediataI
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA cuidar de plantações e sementeira, fazer roçagens, limpeza de áreas e plante ções I fazer preparação.de solo, plantio, tratos culturais de faixa de domino carregar e descarregar veiculos em geral I transportar água nos locais de trabalho I transportar e levar materiais de construção preparar argamassas fazer mudanças, transportar instrumentos de topográfia preparar estacas, piquetes e outros abrir e limpar valetas e drenos construir e conservar cercas, assentar placas • • > executar outras tarefas semelhantes
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: de acordo com a necessidade do serviço - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia - Outros: Uso obrigatorio quando for o caso de equipamentos de segurança
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: ser alfabetizado - Recrutamento: Mercado de Trabalho t r J SERVENTE > I - CLASSIFICAÇÃO CLASSE: Servente SÊRIE DE CLASSES: Portaria e Conservação GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: II FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A : Atendente
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES - Executar, sob supervisão imediata, trabalbos de limpeza de instalação e uten silios, de transporte interno de moveis e materiais e de conservação de pã - teos e jardins e outros serviços rotineiros. |
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - executar serviços de conservação e limpeza em geral - varrer, lavar e encerar pisos." - limpar mSveisv janelas, portas e vidros - lavar instalações sanitárias - remover papeis e resíduos - arrumar, transportar e remover moveis, caixas, pacotes e máquinas - acondicionar material - fazer e distribuir café - lavagem e lubrificação de veículos e maquinas - recebimento de tarifas de embarque dos Terminais Rodoviários - recebimento de bagagens no Guarda Volume de Terminais Rodoviários.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO ‘ - Horãfio de Trabalbo: de acordo com a escala de serviço ^ - Jornada de Trabalbo: 8 bs/dia - Outros; Uso obrigatorio de uniforme e quando for o caso o uso de equipamento de segurança
VREQUISITOS -PARA PROVIMENTO - Instrução: Possuir no mínimo 1? grau incompleto - Recrutamento: Ascensão de Operário do DER/SE. ATENDENTE
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Atendente SÉRIE DE CLASSES: Portaria e Conservação GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: III FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A : Agente Administrativo
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar, sob supervisão imediata, trabalbos de conservação de instalações, móveis e utensílios, bem como de contatos com o publico e da abertura e fechamento de por tas e janelas do Õrgão. Operação auxiliar de cinefotografia, video-projeção.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - abrir e fechar portas e janelas de acesso e internas, antes e apõs o expediente do Õrgão - controlar a entrada e saída de pessoal e material - receber expedientes e correspondências - atender e encaminhar pessoas - atender chamadas telefônicas e efetuã-las - anotar e transmitir mensagens - atender, em gabinete de superior hierárquico, a pessoas que ao mesmo se dirijam, prestando-lhes informações e encaminbando-as convenientemente - responsabilizar-se pela limpeza e conservação de moveis e utensílios do Gabinete onde servir - executar tarefas simples de protocolo e controle de portaria | - auxiliar nas operações de cinefotografia, video-projeção e sonorização.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: de acordo com o expediente - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia - Outros: Uso obrigatório de uniforme V V. - REQUISITOS PARA PROVIMENTO / m --- - ’ V ^ . t f - ' * , - ^ * > _ # 1 AUXILIAR DE OFICINA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Auxiliar.de Oficina SERIE DE CLASSES: Apoio Industrial CRUPO OCUPACIONAL: Administração Ceral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: IV FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
II.SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Auxiliar nos Serviços de Mecânica de automóveis e equipamentos rodoviários; de eletricidade dos Terminais Rodoviários e Edifícios do DER/SE e guardar ferra - mentas das oficinas do DER/SE.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - auxiliar nos serviços de mecânica de automóveis e equipamentos rodoviários - efetuar manutenção, montagem e desmontagem de motor, ^breagem, caixa de mar cha, transmissão, diferencial, sistema de direção - fazer cavilhas, grampos de feixes de mola, portões, parafusos - 'bater ferramentas - consertar picaretas - auxiliar nos serviços de linhas e redes dos Terminais Rodoviários e Edifícios do DER/SE - guardar ferramentas das oficinas do DER/SE - executar tarefas correlatas e afins.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia V. - REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: nível correspondente ao 19 grau completo - Acesso: Mecânico e Eletricista \ í GUARDA DE SEGURANÇA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Guarda de Segurança SERIE DE CLASSES: Portaria e Conservação GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: IV FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A:
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Fazer rondas, fiscalizar o movimento de pessoas e veículos, mantendo em perfeita segurança os edifícios do DER/SE.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - Fazer rondas de inspeção a intervalos regulares, verificando as condições de segurança do local - Fiscalizar a entrada e salda de pessoas e veículos - Examinar as autorizações de entrada, interceptando pessoas não autorizadas - Revistar os veículos oficiais nos pãtéos das oficinas, garagens e edifícios do . DER/SE - Expulsar desocupados das ãreas comuns ;do DER/SE - Examinar no final do expediente se portas e janelas estão totalmente fechadas - SÓ permitir a entrada de servidores fora do expediente normal com autorização expressa do chefe imediato - Manter em ordem e asseio a ãrea sob sua jurisdição - Fazer comunicação ao chefe imediato de irregularidades verificadas - Executar tarefas correlatas
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horirio de Trabalho: de acordo com escala de serviço - Jornada de Trabalho: obedecendo a escala de serviço - Outras: Uso obrigatório de uniforme.
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 1 9 grau incompleto ^ - Recrutamento: Ascensão: Por acesso do quadro do DER/SE ^ ^ 9 BOMBEIRO HIDRÁULICO
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Bombeiro Hidráulico SERIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: IV FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: - ’
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Proceder ligações, apertagem, instalação ;e reparos de canalização, tubos e enc£ namentos.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - cortar, dilatar, fazer rosca, dobrar tubos - juntar trechos de tubos por meio de acoplamentos, pinos ou parafusos - cortar a passagem das tubagens por paredès;;e pisos s - conectar o equipamento e os aparatos, tais como ar condicionado - executar diversos serviços relativos i canalização de águas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO ' - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 19 grau incompleto - Experiência; mínima de 01 ano de exercício profissional - Recrutamento:'Mercado de Trabalho e DER/SE. CARPINTEIRO
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Carpinteiro SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: IV FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Constrói, monta e instala armações e acessórios de madeira em edifícios e obras e realizando ã mio ou com ferramentas automáticas operações, tais como serrar , aplainar, pregar e colar.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - preparar, cortar, adaptar e armar peças de madeira a fim de construir arma - ções de madeira - consertar e adaptar as instalações já existentes - instalar e reparar elementos de madeira tais como, portar, janelas, escadas e revestimentos interiores e exteriores - raspar e polir pisos de madeira, instalar acessórios de metal, levanzar andai mes de madeira, cobrir telhados e paredes com tábuas - conhecer as madeiras, suas bitolas e melhor aplicação de cada tipo conforme a obra a que se destinam - afiar suas ferramentas de trabalho - requisitar material para o seu trabalho e o de eventuais ajudantes - constrói reforços para pontes e similares - preparar suportes para placas de sinalização - executar outras tarefas correlatas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: de acordo com o expediente - Jornada de Trabalho; 8 hs/dia V ^ REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução; no mínimo 19 Grau incompleto - Recrutamento: Ascensão do quadro do DER/SE, ^ 08. ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE;; Eletricista de Instalação SÉRIE DE CLASSES; Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO; Administrativo Operacional NÍVEL; IV FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A:
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Instala e repara condutores, acessórios e equipagem elétrica, em estruturas e edifícios.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - fazer novas instalações e manutenção das existentes - colocar e fixar peças tais como painéis de ligações, caixas de fusíveis, comutadores e pontos de luz e energia - conectar os condutores, os aparelhos de iluminação e o equipamento de ener - gia - executar outros trabalhos diversos relacionados com eletricidade de estrutu ras e edifícios.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia - Outros: Uso obrigatSrio de equipamento de segurança V REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 19 grau completo - Recrutamento: DER/SE e Mercado de Trabalho.
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Pintor SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional CRUPO OCUPACIONAL; Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: IV FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO:A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Aplica coberturas de pintura, verniz, laca e substâncias similares para prot£ ger ou decorar as superfícies exteriores e interiores, os ornamentos e acesso rios dos edifícios.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - misturar tinta e combinar cores agitando pigmento, óleo, diluentes e secante em proporções adequadas - erguer andaimes ou colocar escadas - limpar as superfícies com escovas, trapo ou lixa e tapar gretas e buracos com massa, madeira plastificada ou outros recheios; - retirar pintura velha com lixa, raspadeira ou com dissolvente líquido - estender com brocha, pincel, pistola ou similares uma ou várias capas de pin tura nas superfícies - fazer acabamento das superfícies com pintura pontilhada, imitando a madeira , o mármore, o tijolo.e a telha, ou com pintura dourada, prateada ou aplicada com telas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: de acordo com o expediente - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: possuir no mínimo 19 grau incompleto - Recrutamento: Mercado de Trabalho e Ascensão do quadro do DER/SE. (f PINTOR PEDREIRO
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE; Pedreiro SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: IV FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A; - •^Sar
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Coloca tijolos maciços ou furados e blocos análogos, para construir paredes, ta biques .etc., coloca azulejos e ladrilhos na superfície das paredes, tetos e p£ sos, faz rebocos internos e externos■ ■ . Construção e reparo de bueiros, canais e drenos.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA- - estender argarmassa com.colher e colocar blocos em fileiras horizontais segun do desenhos e formas ^ - verificar a.linha horizontal ou vertical das construções ã medida que adianta ^ o trabalho, com o nível e o prumo - revestir as superfícies das construções de alvenaria com tijolos ou cerâmica - assentar azulejos - assentar tubos e calhas de concreto - construir e reparar bueiros, canais e drenos em rodovias - construir bases para sinalização e drenagem - executar outras tarefas de pedreiro
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: de acordo com a necessidade do serviço - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - ■ Instrução;:possuir no mínimo 19 grau incompleto - Recrutamento; Mercado de Trabalho e Ascensão do quadro do DER/SE. FEITOR
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Feitor SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: V FAIXA SALARIAL: A/F ^ ACESSO A: Mestre de Obras
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Dirigir e comandar turmas de operários, serventes, pedreiros, carpinteiros ou pintores.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - anotar a frequência e pontualidade de seus subordinados imediatos - fornecer ordens de transito de servidores - orientar e fiscalizar a correta utilização de equipamentos, inclusive os de segurança - promover a imediata prestação de socorro no caso de acidente de trabalho - relatar ao superior imediato as atividades de sua turma - executar outras tarefas similares que lhe forem determinadas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horirio de Trabalho: de acordo com a necessidade do serviço - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO ^ - Instrução; 19 grau incompleto - Recrutamento: por ascensão do quadro do DER/SE. / / '« '• V
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Agente Administrativo SÊRIE DE CLASSES: Administração CRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: V FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: Auxiliar Administrativo
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar sob supervisão imediata, trabalbos de rotina administrativa de natureza simples.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - realizar trabalbos datilogrãficos simples - receber, conferir e colecionar documentos - receber, protocolar e encaminhar processos e correspondências - auxiliar na elaboração de folbas de pagamento - controlar ponto de funcionários - controlar a movimentação de processos e quaisquer documentos entre servidores e/ou divisões, e setores - operar maquinas de calcular - organizar ficbãrios e arquivos em ordem alfabética, numérica e cronológica, ou , por assuntos - atender ao público, preparar requisições de material - colaborar com os auxiliares administrativos - operar aparelhagem de som
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO Horário de Trabalho: expediente normal Jornada de Trabalho: 8 bs/dia em 5 dias/semana.
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: possuir no mínimo o 19 Grau completo Treinamento: conhecimentos de redação e datilografia Recrutamento: Admissão: Mercado de Trabalho Ascensão; Por Acesso do Quadro do DER/SE. . f AUXILIAR TÉCNICO
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Auxiliar Técnico SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administração Operacional NÍVEL: V FAIXA SALARIAL; A/F ACESSO Á ; - II ■ - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executa tarefas de auxiliar de laboratório, desenho e de topografia.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - auxiliar o topógrafo no seu serviço, usando o teodolito e nivel - efetuar serviço de nivelamento das jazidas, das rodovias, etc. - fazer croquis de serviço realizado - executar determinação de pontos de níveis, nos locais demarcados pelo top£ grafo - auxiliar nos serviços de desenho dos projetos de execução de pontes, rodo vias, desenho de secções, perfil e drenagem, etc. - auxiliar nos serviços de laboratório como, granulometria dos solos, limite de liquidez, plasticidade e outros ensaios. IV ^ CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho; de acordo com à necessidade do serviço - Jornada de Trabalho: 08 hs/dia.
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO '' - Instrução; 29 grau completo - Recrutamento; Ascensão do quadro do DER/SE. TELEFONISTA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Telefonista SERIE DE CLASSES: Administração CRUPp OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: V FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: Auxiliar Administrativo
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Operar mesa telefônica recebendo e providenciando ligações para as unidades do Õrgão.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - opera mesa telefônica de PABX atendendo chamadas internas e externas - providencia a execução de ligações telefônicas interurbanas a serviço - mantém atualizada relação dos números de ramais das diversas unidades do Õr gão - transmite telegramas .fonados - zela pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manu tenção - executa-outras tarefas correlatas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: de acordo com escala de serviço - Jornada de Trabalho: 6 hs/dia V REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: possuir no mínimo o 1? Grau completo - Treinamento: operações em PBX e PABX - Recrutamento: Admissão: Mercado de Trabalho Ascensão: Por Acesso do Quadro do DER/SE. / RADIOPERADOR
ICLASSIFICAÇÃO CIASSE: Radioperador SÉRIE DE CLASSES: Administração GRUPO OCUPACIONAL: Administração Gkral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: V FAIXA SALARIAL; A/F ACESSO.A; -
IISlNTESE DE ATRIBUIÇÕES Operar e manter equipamentos de transcepção.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - operar e conservar as estações fixas de rãdio-comunicações - emitir e receber chamadas entre as estações fixas e moveis do DER/SE - anotar as mensagens recebidas encaminhando-as aos respectivos destinatários - arquivar as mensagens transmitidas - executar tarefas típicas do cargo.
IVCONDIÇÕES•DE TRABALHO - Horário de Trabalho: de acordo com a escala de serviço - Jornada de Trabalho: 06 hs/dia.
VREQUISITOS PARA' PROVIMENTO Instrução; 1? grau completo Recrutamento: Mercado de Trabalho e por Ascensão do Quadro do DER/SE. /
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Pintor de Chapa SERIE DE CLASSES: Apoio Industrial CRUPO OCUPACIONAL: Administração Ceral SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL .: V FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Trabalhos relacionados com pintura de chapas para sinalização e oficina.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - lixar, emassar com massa plãstica ou sintética - pintar equipamentos e logotipo em veículos - pintar peças e pistola, como carrocerias de veículos e placas para sinalização - pintar por imersão peças metálicas especiais - efetuar retoque a pincel de pinturas de veículos . - executar tarefas típicas do cargo.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de trabalho: expediente normal - Jornada de trabalho; 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 19 grau ^ - Recrutamento; mercado de trabalho e Ascensão do Quadro do DER .'SE. PINTOR DE CH A PA MOTORISTA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Motorista SÊRIE DE CLASSES: Administração GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO; Administrativo Operacional NIVEL: V FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: Operador de Maquina Rodoviária
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Dirigir veículos de propriedade do DER/SE
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - transportar pessoas e/ou materiais, obedecendo as normas internas do DER/SE ■ e o código Nacional de Transito - responsabilizar-se pela entrega de encomendas, correspondências e materiais - responsabilizar-se pela guarda de ferramentas e acessórios destinados ao u so do veículo, bem como pela sua conservação - efetuar pequenos reparos de emergência e providenciar a execução dos mais complexos - preencher relatório diário sobre o uso do veículo e demais documentos de controle de suas atividades - providenciar o abastecimento do veículo - ajudar a carregar ou descarregar o veículo, quando solicitado - comunicar a autoridade superior, imediatamente, quaisquer acidentes, bem c£ mo defeitos que apareçam - zelar pela limpeza e boa apresentação de veículo - verificar o nível de bateria, ãgua e óleo e a pressão dos pneumáticos - executar outras tarefas correlatas. IV CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho; de acordo com a necessidade do serviço - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia - Outros: Uso obrigatório de uniforme
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - ■ Instrução; Possuir no mínimo 19 Grau completo - Experiência; mínima de dois anos na categoria profissional "B" ou "D" ou equ£ valente . . . . . í - OlitTnc: n-rniT-a Hp ViaVn" 1 i t-apan n-rof i e e n 1 . 1 o 1 ^ 'nVTDAM
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Mestre de Obras SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL; Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administrativo Ocupacional NIVEL: VI FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO:A; -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Comando de equipes ou grupos de turmas e determinação dos serviços a executar.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - acompanhar e fiscalizar a ação de equipes e turmas - leitura e interpretação de plantas - fiscalizar sobre a qualidade de materiais, argamassa e concretos empregados em obras *>- - manejar ferramentas especificas do cargo - distribuir tarefas de campo para equipes e turmas sob seu controle ^ - outras inerentes e correlatas ao cargo.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: de acordo com a necessidade do serviço - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia (
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução; 19 grau incompleto - Recrutamento; Ascensão de Feitor do quadro do DER/SE e Admissão do Mercado de Trabalho. MESTRE DE OBRAS AUAÍLí AK AuniNJL&iKArjLVU
ICLASSIFICAÇÃO I CLASSE: Auxiliar Administrativo SÉRIE DE CLASSES: Administração | GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral ( SERVIÇO: Administrativo Ocupacional i NÍVEL: VI ! FAIXA SAIARIAL; A/F ACESSO A: Oficial Administrativo '
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar, ccmi determinado grau de autonomia de ação, arte e critério trabalhos com plexos e especializados de datilografia, em que haja necessidade de correção de lin guagem, perfeição de forma e considerável produção, bem como outros serviços de ad~ ministração, especificamente secretariado em inicio de carreira.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA | - datilografar exposiçãò-de motivos, cartas, oficios, projetos de Lei, documentos im portantes e sigilosos, tabelas, mapas e quadros estatísticos, trabalhos técnico - Tcientificos, manuscritos ou não, em que entrem expressões técnicas - datilografar trabalhos em língua estrangeira, executar trabalhos em "stencil" - redigir correspondências e outros expedintes que versem sobre assuntos simples _ efetuar cãlculos elementares ' - executar trabalbos de revisão de textos i - executar trabalhos de conferência, versificação e anotação datilogrifica ou manus crita, de documentos j - encaminhar, para despacho, documentos e correspondências recebidas e proceder a distribuição a quem de direito - proceder o arquivo de documentos e correspondências - redigir e datilografar minutas de expedientes, telegramas e circulares - transmitir comunicações emanadas do superior imediato , - controlar e numerar correspondências e providenciar a sua expedição ’ - atender ao telefone, anotar e transmitir mensagens, quando solicitada - secretariar reuniões de comissões e datilografar atas e outros documentos - proceder limpeza e conservação de máquinas de escrever e todo o matérial sob sua responsabilidade - requisitar material de escritSrio i - fiscalizar e orientar os serviços de transportes coletivos de passageiro - controle de horário de embarque e desembarque ’ - aplicar multas, fiscalizar vendas de bilhetes e passagens, controle de número de passageiros, fiscalização de pontos de parada - executar outras tarefas correlatas. I / I
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO • ' ( r T Horário de Trabalho: expediente normal , - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia em 5 dias/semana V ^ REQUISITOS PARA PROVIMENTO I f - Instruirão: 29 Grau incompleto - Experiência; em serviços de redação e datilografia com habilidade' em máquina de escrever elétrica ; - Recrutamento: Ascensão: Agente Administrativo, Telefonista do DER/SE. / SOLDADOR
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Soldador SERIE DE CLASSES: Apoiç Industrial GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: VI FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar trabalhos de solda elétrica e oxiacetilenica.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - executar trabalhos de solda elétrica e oxiacetilenica em chapas, estruturas, tubos etc. - efetuar cortes em chapas para a preparação de peças - cortar e montar armações - regular maçaricos e selecionar eletrodos - ponteamento das peças, antes de solda-las - limpar e acertar as partes soldadas - cortar chapas, etc. - executar outras tarefas de soldador.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUESITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: possuir no minimo 19 grau incompleto - Experiência: minima de 01 ano - Recrutamento: Mercado de Trabalho TOR':íEIRO ^ I - CLASSIFICAÇÃO CLASSE: Torneiro SERIE DE CLASSES: Apoio Industrial GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: VI FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Regula e maneja torno automático para cortar ou desbastar metais.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - estudar os desenhos e outros dados relativos ã peça que irá ser fabricada - selecionar a ferramenta de cortar - colocar a peça de metal e a ferramenta em posição correta no torno, utilizando portabrocas, mandriz, escantilhões e outros instrumentos necessários - ajustar os marcos e as alavancas para limitar ou controlar o movimento das fe£ ramentas 'y. - determinar a velocidade de rotação da peça de metal e por em andamento ã máqu£ na - manipular as alavancas e manivelas, regular e por em andamento os controles au tomáticos - verificar a circulação do lubrificante de corte no gume da ferramenta - trocar a ferramenta e a posição da peça convenientemente - examinar as peças desbastadas por meio de instrumentos de medição e fazer os ajustes necessários para que o corte seja correto - executar outras tarefas de torneiro.
IV30NDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: possuir no mínimo 19 grau incompleto - Experiência: mínima de 01 ano ^ - Recrutamento: Mercado de Trabalho. / 'T- — tr ( FREZADOR
I. CLASSIFICAÇÃO CLASSE: Frezador SERIE DE CLASSES: Apoio Industrial CRUPO OCUPACIONAL: Administração Ceral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: VI FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO.A:
IISlNTESE DE ATRIBUIÇÕES Regula e maneja uma máquina, movida á força motriz que corta o metal por meio de uma fresa rotativa de múltiplos dentes.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - estudar os desenhos e outros relativos á pela que vai ser fabricadá - fixar a peça de metal, na posição correta, no banco de trabalho por meio de parafusos, braçadeiras ou de outras maneiras - escolher e ajustar a fresa rotatoria á máquina - determinar a velocidade de rotação da fresa e por em marcha a máquina - manipular as manivelas ou regular e por em andamento os controles automáti cos para fazer avançar a fresa ate a peça ou vice-versa - verificar a circulação do lubrificante de corte da fresa e trocar a fresa e a posição da peça de metal, convenientemente - verificar as partes trabalhadas por meio de instrumentos de medição e fazer os ajustes necessários para que o corte seja correto - fazer traçados necessários sobre a peça de metal antes de submeté-la ao corte - executar outras tarefas de frezador,
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: possuir no mínimo 19 grau completo - Experiência: mínima de 01 ano - Recrutamento; Mercado de Trabalho, ^ / OPERADOR DE M&QUINAS RODOVIÁRIAS I.- CLASSIFICAÇÃO , ( CLASSE: Operador de Maquinas Rodoviárias SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administrativo Operacional NlVEL: VI FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A:
IISiNTÊSE DE ATRIBUIÇÕES Opera máquinas rodoviárias, tais como, tratores, motoniveladoras, rolos compres -sores, etc. ‘ , j I
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA I verificar as condições da máquina a operar, colocando-a em funcionamento realizar trabalhos de terraplenagem e de movimentação de terras i ^ I registrar em ficha própria o tempo de duração do serviço zelar pela limpeza-e conservação da máquina solicitando os serviços de manu - tenção preventiva ou corretiva executar tarefas correlatas. <
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO Horário de Trabalho; de acordo com a necessidade do serviço Jornada de Trabalho: 8 bs/dia V REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução; 4^ serie do 19.grau completa - Recrutamento: DER/SE e Mercado de Trabalho. 24. O P E R A D O R DE V E I C U L O P E S A D O
ICIASSIFICAÇÃO CIASSE; Operador de Veículo Pesado SÉRIE DE CIASSES: Apoio Cperdcional GRUPO OCUPACIOSIAL: Engenharia Rodoviária SEFR/IÇO: Administrativo Operacional NIVEL; VI FAIXA SAIARIAL; A/F ACESSO A; -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Cperar caminhão-trator, con ou sem reboque e caminhão de 3 (três) eixos, e^^cu tando tarefas correlatas e respeitar as regras de trânsito.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - guiar veículos conjugados destinados aò transporte de carga - manter o veículo sob sua guarda em perfeitas condições de funcionamento - fazer reparos de emergência - solicitar vistoria periódica e as reparações que se fizerem necessárias - encarregar-se do transporte de carga que lhe for confiada - notificar • ' ao Chefe de sua unidade as anonalias verificadas no funcionamento do veículo, bem cano mapa do consumo de oanbustíveis e lubrificantes. - recolher o veículo à garagem, quando concluído o serviço - respeitar as regras de trânsito e as ordens de serviço recebidas - executar outras tarefas correlatas.
IVCCNDIÇOES M TRABAIH) Horário de Trabalho; Ejç)ediente normal Jornada de Trabaliho; 8 hs/dia
VRlEQUIglTOS PARA PROVIMENTO - Instrução; 19 grau coiplet» \/ - Recrutamento; Acesso ELETRICISTA DE VEÍCULOS
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE; Eletricista de Veículos SERIE DE CLASSES: Apoio Industrial GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL; VII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES 4 Instala, conserva e repara condutores e equipamentos elétrico em veículos. ^
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - leva a cabo tarefas bãsicas similares as do eletricista em geral, porém tra balha em condutores e equipamentos elétrico de veículos e máquinas rodoviá rias tais como arranques, bobinas, instrumentos indicadores e iluminação , que requerem conhecimento especiais; - efetuar outras tarefas correlatas. SL-
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho; 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 19 grau completo - Recrutamento: DER/SE e Mercado de Trabalho. I j i
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Mecânico SÉRIE DE CLASSES: Apoio Industrial GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: VII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A:
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Trabalhos relacionados com a manutenção e reparos de veículos e equipamentos.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - executa' reparos e manutenção de motores diesel, a gasolina ou a álcool - efetua reparos em veículos e maquinas rodoviárias - substitui peças com desgaste ou defeito - verifica e diagnostica serviços em componentes mecânicos de veículos e mãqu^ nas - monta e desmonta motor, caixá de marcha, diferencial, caixa de direção e ou f tras partes de veículos e maquinas - requisita serviços de eletricista e soldador para complementação de seus se£ viços - controla atividades de auxiliares de oficina - efetua tarefas correlatas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horirio de Trabalho: expediente normal ^ - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia
VREQUISITOS PARA-PROVIMENTO MECÂNICO - Instrução: Profissionalizante correspondente ao 19 Grau - Recrutamento; Mercado de Trabalho. / / OFICIAL ADMINISTEIATIVO
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Oficial Administrativo SERIE DE CLASSES: Administração CRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administração Operacional NIVEL; VII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar, sob supervisão imediata trabalhos administrativos com determinado grau de complexidade e responsabilidade, e, serviços de secretariado, desde quando possua no mínimo cinco anos de experiência nessa atividade.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - informar processos - controlar ponto de servidores - redigir portarias, ofícios, memorandos e demais expedientes, sob supervisão £ mediata - coordenar, distribuir e controlar trabalhos burocráticos - efetuar cálculos de dados em geral, utilizando máquinas de calcular elétrica - verificar a exatidão de documentos, analisando e conferindo - controlar a aplicação das normas sobre utilização de veículos - expedir certidões de tempo da serviço - elaborar e controlar escala ce férias dos servidores do Õrgão - conferir e encaminhar ao setor competente, as folhas de pagamento do Õrgão - fazer anotações nas carteiras profissionais dos servidores do Õrgão - quando necessário, secretariar diretores, chefes de assessoria e õrgãos de de liberação efetiva - colaborar em estudos sobre problemas e técnicas de organização - proceder anotaçoes em agenda de compromissos diversos, tais como: viagens, p£ lestras, conferências, etc. - verificar o calendário diário, bem como providenciar o material necessário pa ra o despacho das atividades - organizar o arquivo e arquivar documentos - transmitir comunicações do chefe imediato aos demais subordinados - requisitar material de escritório - executar outras atividades correlatas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia em 5 dias/semana V 7 REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 29 Grau completo - Experiência: dois anos em atividade correlata - Treinamento: específico de secretariado - Recrutamento: Ascensão: Auxiliar Administrativo do DER/SE. / AUXILIAR DE INFORMÁTICA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Auxiliar de Informática SERlE DE CLASSES: Administração GRUPO OCUPACIONAL; Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: VII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar tarefas relacionadas com as informações e alterações de cadastro de pessoal para os serviços de computação.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - preencher boletins de informação para o computador - alteração de cadastro de pessoal - efetuar lançamento de alterações na ficha financeira - prestar conta mensalmente das informações e alterações de cadastro de pes- ■ soai ' - conferir lançamentos efetuados na ficha financeira - calcular e emitir guias de recolhimento das obrigações patronais - conferir a listagem bancária com os respectivos avisos de créditos.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia.
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 2? grau completo - Recrutamento; Ascensão do quadro do DER/SE. i ( AUXILIAR DE ENGENHEIRO
ICLASSIFICAÇÃO I CLASSE: Auxiliar de Engenheiro | SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional ' GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária ' SERVIÇO: Administrativo Operacional i NiVEL: VIII FAIXA SALARIAL: A/F I ACESSO A: - | I I
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES j I I Executar várias tarefas, geralmente sob a. direção e orientação de um Engenheiro Civil ou de Técnico de Estradas. i I
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA I T exercer fiscalização de obras de terraplenagem, obras d'artes e drenagem - orientar os serviços de transporte de cargas de material e de aterro - orientar os serviços relacionados ã conservação de estradas i - executar outras tarefas correlatas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho : de acordo com a necessidade do serviço - Jornada de Trabalbo : 8 bs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO • Instrução: no minimo 19 grau conçleto Recrutamento: Mercado de Trabalho / / DESENHISTA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Desenhista SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: VIII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO* A : -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Planejar e executar desenhos em geral, sob supervisão e com determinado grau de autonomia e critério.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - planejar e executar desenhos de mapas, croquis, plantas, projetos arquite tônicos, de locação de obras - planejar e desenhar gráficos estatísticos e organogramas - elaborar desenhos para clichê - reduzir e ampliar plantas, mapas, etc. - projetar e elaborar lay-outs - projetar stands e painéis para exposição, bem como cartazes, folhetos e si milares - executar outros trabalhos correlatos e do mesmo grau de dificuldade.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 29 Grau completo - Treinamento: curso especializado em desenho técnico - Recrutamento: Mercado de Trabalho - Registro Profissional: no CREA ^ / topQgrafo
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Topógrafo SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional CRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: VIII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
II•SlNTESE DE ATRIBUIÇÕES Proceder levantamentos topográficos em geral.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - realizar, utilizando o instrumental adequado, levantamentos planimetricos e altimátricos de propriedades - transcrever para o papel, os levantamentos planimetricos e altimátricos re^ àlizados, nas escalas e distancias de curvas de nivel pri-determinadas - realizar locação de canais, barragens, estradas e todo e qualquer serviço topográfico que lhe for solicitado - zelar pela conservação do material de trabalho topográfico posto à sua di£ posição - desenhar a partir de croquis que lhe forem apresentados, estruturar as sec çoes de canais, diques, drenos e outros tipos de obras correlatas aos tra balhos - executar outras tarefas compatíveisicom o cargo. IV ^ CONDIÇÕES DE TRABALHO | - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: curso profissionalizante a nível de 29 Crau - Recrutamento: Mercado de Trabalho laboratorista
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Laboratorista SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: VIII FAIXA SALARIAL; A/F ACESSO A: - II SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executa tarefas de Laboratório inclusive no campo.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA I T pesar, medir, misturar, filtrar e preparar de outras formas os materiais ne cessários à investigação - preparar aparelhos para fazer ensaios e experiências ' - fazer cálculos, manter registros, compilar informações e executar oütros tra balbos de laboratório - executar outras tarefas correlatas. !
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia V ^ REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 29 grau completo - Experiência; mínima de 01 ano - Recrutamento: Mercado de Trabalho. / ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Administrador de Edifícios SÊRIE DE CLASSES: Administração GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional . NIVEL: VIII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Orientar os trabalhos de conservação, limpeza e vigilância de locais de trabalho e instalações dos Edifícios do DER/SE.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - orientar nos serviços de limpeza das ãreas comuns dos Edifícios do DER/SE - organizar e fiscalizar os serviços do pessoal da limpeza dos Terminais Rodoviá rios e Edifícios do DER/SE - controlar os materiais existentes na ãrea comum dos Terminais Rodoviários e Ed^ fícios do DER/SE - supervisionar o pessoal que desempenha o cargo de Guarda de Segurança ros Termi^ nais Rodoviários e Edifícios do DER/SE - executar tarefas correlatas e afins.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horirio de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia V ^ REQUISITOS PARA PROVIMENTO r I Instrução: 29 grau completo. / / AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO ‘ ( i
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho SERIE DE CLASSES: Administração GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: VIII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar serviços gerais de enfermagem, atendimento aos servidores que sa di rigem ao Porto Medico do DER/SE.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - atender as pessoas que se dirigem ao Posto Medico - executar serviços gerais de enfermagem tais como: aplicar injeções, fazer cu rativos, ministrar remédios, registrar temperaturas, pulso, respiraçãc, t£ mar pressão, massagear - operar aparelhos de infra-vermelho, de inalação, etc. - esterelizar os instrumentos utilizados na enfermagem - auxiliar o médico no atendimento aos pacientes - zelar pela higiene e disciplina dos/serviços de enfermaria - informar ao médico responsável as necessidades existentes sobre o materiál de serviço necessário (medicamentos, instrumentos, moveis, registros, fichas etc) F - prestar primeiros socorros em caso de emergência - executar serviços correiatos e afins.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de trabalho: expediente normal - Jornada de trabalho: 8 hs/dia ^ V - REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: curso segundo grau completo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - Recrutamento: Mercado de Trabalho - Registro Profissional: DRT. SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO V
ICLASSIFICAÇÃO . . CLASSE: Supervisor de Segurança do Trabalho SÉRIE DE CLASSES: Administração GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: VIII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A:
IISlNTESE DE ATRIBUIÇÕES ^ I Execer atribuições de serviço especializado em segurança do trabalho' --4.-
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - estudo dos assuntos relativos ã Engenharia de Segurança, desde o Projeto ati o funcionamento, com vistas a problemas de higiene do trabalho, - orientação e assessoramento dos diversos órgãos da Autarquia em assuntos í de segurança do trabalbo - elaboração e proposta de normas e regulamentos internos de segurança do trabalbo - inspeção das áreas e dos equipamentos da Autarquia, quanto á segurança do trabalbo - executar outras tarefas correlatas com a profissão
IVCONDIÇÕES.DE TRABALHO Horário de Trabalho; expediente normal Jornada de Trabalbo: 8 bs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: 29 grau profissionalizante completo Recrutamento: Mercado de Trabalbo / MECÂNICO ESPECIALISTA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Mecânico Especialista SÉRIE DE CLASSES: Apoio Industrial GRUPO OCUPACIONAL; Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NIVEL: IX FAIXA SALARIAL; A/F ACESSO A: -
IISlNTESE DE ATRIBUIÇÕES Supervisão, instrução e execução de trabalhos relacionados com a manutenção e r£ paros de veículos e equipamentos.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - supervisiona e executa reparos e manutenção de motores diesel, a gasolina ou a álcool; - efetua reparos em veículosemáquinas rodoviárias; - substitui peças com desgaste ou defeito; - verifica e diagnostica serviços em componentes mecânicos de veículos e máqui - nas; - monta e desmonta motor, caixa de marcha, diferencial, caixa de direção e ou - tras partes de veículos e máquinas; - requisita serviços de eletricista e soldador para complementação de seus servi ços; - controla atividades de mecânicos e auxiliares de oficina; - treina, instrui e aperfeiçoa mecânicos e auxiliares de oficina; - efetua tarefas correlatas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho; expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução; Profissionalizante correspondente ao 19 Grau - Recrutamento: Mercado de Trabalho. r ■ ■ I ELETRICISTA ESPECIALISTA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Eletricista Especialista SÊRIE DE CLASSES: Apoio Industrial GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: IX FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A:
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Instala,,conserva e repara condutores e equipamentos elétrico em veículos.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - leva a cabo tarefas básicas similares as do eletricista em geral, porém tra balba em condutores e equipamentos elétrico de veículos e máquinas rodoviá rias, tais como arranques, bobinas, instrumentos indicadores e iluminação , que requerem conhecimentcs especiais à - supervisiona e controla atividades de eletricistas de veículos e auxiliares de oficina; - treina, instrui e aperfeiçoa eletricistas de veiculo e auxiliares de ofic£ -4- na; - efetuar outras tarefas correlatas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 19 grau completo - Recrutamento; DER/SE e Mercado de Trabalho. SUPERVISOR ' ■ I
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Supervisor SÊRIE DE CLASSES: Administração CRUPO OCUPACIONAL: Administração Ceral SERVIÇO: Administrativo Operacional NÍVEL: X FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Controla e executa trabalhos de escritório, oficina e campo que requerem especi£ ^ lização e estão relacionados com as transações financeiras de bancos, firmas e outras entidades, supervisão de serviços de manutenção de veículos e maquinas r£ doviãrias e inspeção de serviços de manutenção de veículos e obras rodoviárias ou supervisão de operações de terminais rodoviários.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - elaborar propostas orçamentárias e emitir e assinar cheques para pagamentos; - executar serviços de escritório relacionados diretamente com transações finan - ceiras; - supervisionar os serviços de segurança patrimoniais e industriais do DER/SE; - realizar estudos de racionalização de trabalho; - organizar os modelos oficiais de impressos; - inspecionar serviços de obras de terraplenagem, obras d'artes e drenagem; - orientar os serviços relacionados á conservação de estradas; - fazer relatório diário ou mensal dos serviços executados pela equipe; - orientar os serviços relacionados ao transporte de cargas de material; - leitura e interpretação de plantas; - fiscalizar sobre a qualidade de materiais, argamassa e concretos; - efetuar outras tarefas correlatas.
IVCONDIÇÕES ra TRABALHO - 0 exercício do cargo poderá obrigar a permanência do servidor no interior do Estado - Horário de trabalho: expediente normal - Jornada de trabalho : 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: curso 19 grau completo - Recrutamento: Mercado de Trabalho. rt J 4.- / CONTADOR S/TITULO UNIVERSITÁRIO----
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Contador s/Titulo Universitário SÊRIE DE CLASSES: Administração GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO; Ticnico de Nivel Medio NIVEL: X FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: Contador
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar com determinado grau de autonomia e sob supervisão, trabalhos de nature za contábeis.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - executar trabdlLhos de escrituração contábil em geral - elaborar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis e outros - assistir ao Contador - verificar comprovantes de despesas - elaborar demonstrativos de execução orçamentária - elaborar relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do DER-SE -i-- - realizar prestações de contas de recursos externos recebidos pelo DER-SE - efetuar serviços da ãrea financeira de pessoal e contabilidade administrativa - executar outros trabalhos correiatos com a profissão.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO Horário de trabalho: expediente normal Jornada de Trabalho: 8 bs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO Recrutamento: vedado
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Técnico em Maquinas SÉRIE DE CLASSES: Apoio Industrial GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Técnico de Nivel Médio NÍVEL: :X ^ FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Trabalhos relacionados com o fim de orientação á manutenção e reparos de equi pamentos e utensílios.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - organizar fichas e ordens de serviço, observando normas técnicas e de segu rança, tendo em vista as condições de racionalização do trabalho ^ - supervisionar e instruir o pessoal de, operação - assistir tecnicamente e acompanhar a execução dos trabalhos - executar outras tarefas correlatas.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: de acordo com a necessidade do serviço - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO I -fInstrução: de nível correspondente ao 29 grau, em Técnico de Máquinas e Moto - res Recrutamento: Mercado de Trabalho. TÉCNICO ^ MSQUINAS V y TECNICO ™ ESTRADAS
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Técnico em Estradas SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Técnico de Nivel Medio NIVEL: ‘ .X FAIXA SALARIAL; A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES ' Auxiliar o engenheiro rodoviário, efetuar levantamento topográfico e nivelamen tos, inspecionar serviços de construção e pavimentação de rodovias.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - efetuar elvantamentos planialtimétricos - efetuar os cálculos e executar os ensaios de laboratórios - efetuar e conferir medições - inspecionar serviços de construção, pavimentação e obras D'artes - efetuar cálculos de poligonais, nivelamentos e triangulações - fazer relatórios diários ou mensais dos serviços executados pela equipe r - efetuar outras tarefas correlatas. IV " CONDIÇÕES DE TRABALHO - 0 exercício do cargo poderá obrigar a permanência do servidor no interior do Estado - Horário de Trabalho: Expediente normal - Jornada de Trabalho; 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: Curso de Nível Medio de Técnico em Estradas - Recrutamento: Mercado de Trabalho - Registro Profissional: no CREA. / V TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Técnico em Contabilidade SERIE DE CLASSES: Administração CRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO; Técnico de Niyel Médio NIVEL: ;X FAIXA SALARIAL; A/F ACESSO A: Contador
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar com determinado grau de autonomia e sob supervisão, trabalhos de nature za contábeis.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - executar trabalhos de escrituração contábil em geral - elaborar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis e outros - assistir ao Contador - verificar comprovantes de despesas - elaborar demonstrativos de execução orçamentária - elaborar relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do DER/SE - realizar prestações de contas de recursos externos recebidos pelo DER/SE - efetuar serviços da área financeira de pessoal e contabilidade administrativa - coletar dados para elaboração de tabelas contábeis - executar outros trabalhos correlatos com a profissão. IV CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho; expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução; curso Técnico de Contabilidade a nível de 29 Grau completo - Recrutamento: Admissão: Mercado de Trabalho / Ascensão: Por Acesso do quadro do DER/SE V - Registro Profissional: no CRC. / • / * " v :: TÉCNICO EM ELETRÔNICA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Técnico em Eletrônica SÉRIE DE CLASSES: Administração GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Técnico de Nivel Médio NÍVEL: ::x FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Executar tarefas em sistemas e instalações eletrônicas.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA /- - fazer a manutenção, conservação, revisão, montagem, desmontagem, conserto, lim peza, lubrificação, pesquisa e teste de deféitos, substituição, calibragem,etc, dos equipamentos e aparelhos de comunicação - consultar manuais e interpretar esquemas - estudar, projetar, desenvolver, corrigir, etc., aparelhos, sistemas e instala ções eletrônicas, ou propor modificações técnicas necessárias que visem a um maior aproveitamento dos componentes utilizados - executar serviços correlatos e afins.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: curso técnico em Eletrônica equivalente ao 29 Grau - Experiência: mínima de 01 ano - Recrutamento: Mercado de Trabalho. 44. > - -X. ENGENHEIRO CIVIL
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Engenheiro Civil SERIE DE CLASSES: Operação Geral GRUPO OCUPACIONAL; Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Técnico de Nível Superior ' NIVEL; Xje XII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Efetuar estudos, planejamento, projeto, fiscalização, construção e execução de obras e serviços concernentes a Engenharia Civil e Rodoviária. I
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - planejamento ou projeto, em geral, de obras, estruturas, transportes, ex plorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial de caráter geral, regional ou local - estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica - experimentação e ensaios - fiscalização de obras e serviços técnicos - execução de obras e serviços técnicos
IVCONDIÇÕE S DE•TRABALHO - 0 exercício do cargo poderá obrigar a permanência do servidor ni interior do Estado - Horário de Trabalho; expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA' PROVIMENTO - Instrução: Curso de NÍvel Superior de Engenharia Civil ^ - Recrutamento;, Mercado de trabalho \ ,1/ ENGENHEIRO MECÂNICO
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Engenheiro Mecânico SERIE DE CLASSES: Apoio Industrial GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Técnico de Nivel Superior NIVEL: XI FAIXA SALARIAL; A/F ACESSO A;
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Efetuar estudos, planejamento, fiscalização e execução de serviços concernentes á Engenharia Mecânica.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - planejamento ou projetos, em geral, de transportes, desenvolvimento de produ ção industrial - estudos, análises, projetos, vistorias, perícias, pareceres e divulgação téc nica - fiscalização e serviços técnicos - produção técnica especializada.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - 0 exercício do cargo poderá obrigar a permanência do servidor no interior do I Estado - Horário de Trabalbo: expediente normal. V ^ REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução; Curso de Nivel Superior de Engenharia Mecânica - Recrutamento: vedado - Registro Profissional: no CREA. ^ / '46. ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Engenheiro de Operações SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL:.Engenharia Rodoviária SERVIÇO: Técnico de Nivel Superior NÍVEL: xr FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Efetuar estudos, planejamento, projeto, fiscalização de obras e serviços in dustriais de produção ou manutenção de materiais e equipamentos.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - planejar ou projetar obras em geral, estruturas, sistemas de transporte exploração de recursos naturais e desenvolvimento de produção industrial - estuda, projeta, analisa, avalia, vistoria e emite pareceres - fiscalização de serviços técnicos de produção - executa tarefas correlatas. .IV - CONDIÇÕES DE TRABALHO - 0 exercício do campo poderá obrigar a permanência do servidor no interior do Estado - - Horário de Trabalho: Expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 bs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Curso de Nível Superior de Engenharia de Operações Registro Profissional: no CREA Recrutamento: vedado. ARQUITETO I 47,
ICIASSIFICACÃO CIASSE: Arquiteto SÊRIE DE CLASSES: Operação Geral GRUPO OCUPACIONAL: EngaihEoria Rodoviária SERVIÇO: Técnico de Nível Superior NiVEL: XII FAIXA SAIARIAL: A/F ACESSO A: -
IISlNTESE ^ ATRIBUIÇÕES Efetuar estudos, planejamento e projeto arquitetônico
IIIDESCRIÇÃO DETEAIflADA - efetuar estudos dos projetos - executar projetos arquitetônico relacionados a construção civil e rodoviária - assessorar a Diretoria Técnica con relação ao planéjamento fisico, local, ur bano e regional - executar outras tarefas correlatas e afins
IVCONDIÇÕES m TRABftlHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho: 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: Curso de Nível Superior de Arquitetura - Recrutamento: Mercado de trabalho - Registro Profissional: no CREA f A D V O G A D O
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Advogado SÊRIE DE CLASSES: Consultoria GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Técnico de Nivel Superior NÍVEL; XÍ e XIÍ FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Emitir pareceres jurídicos sobre consultas que envolvam aspectos de legislação tributária, previdenciãria, trabalhista e administrativa. Defender os interes ses do DER/SE em juizo ou fora dele.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - preparar e emitir pareceres, minutar projetos de lei, decretos, poriarias , convênios, contratos, regulamentos, regimentos e outras peças jurídicas do gênero - promover, por delegação, a defesa dos interesses do DER/SE nas instâncias ad ministrativa e judiciaria - realizar estudos e pesquisas sobre a especialidade - organizar e manter atualizados, ementário de legislação, decisões,'pareceres e outras peças do gênero - elaborar recomendações e instruções jurídicas, visando medidas acauteladoras aos interesses do Õrgão - realizar outros trabalhos correlatos.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal . - Jornada de Trabalho; 8 bs/dia
V^ REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: curso superior completo de Ciências Jurídicas - Recrutamento: Mercado de Trabalho e DER/SE ^l/ - Experiência: mínima de um ano de exercício profissional - Registro Prof onjil : np OAB. í íty, ECONOMISTA
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Economista SÉRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Técnico de Nivel Médio NÍVEL: Xle XII FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES' Realizar estudos, analises e pesquisas sobre finanças públicas, elaborar par£ ceres, relatórios e outras peças do gênero, sobre matéria econSmica-financeii ra.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA -.realizar estudos, analises e pesquisas sobre finanças públicas - elaborar pareceres, relatórios e outras peças do gênero, sobre matéria eco - nomica-f inanceira - realizar estudos sobre economia de transportes - promover estudos com vistas ã obtensão de recursos - realizar estudos que justifiquem a abertura de créditos especiais e extraor dinários - preparar projetos com vistas ã obtensão de financiamento ou doações de recur sos - coordenar estudos para a estimativa da receita - elaborar os programas de investimento plurianual - elaborar a proposta e o orçamento-programa - executar outros trabalhos correiatos ã sua área de atividade.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho; 8 bs/dia
VREQUISITOS PAEA PROVIMEKTO f J - Instrução; curso superior completo de Ciências Economicas ^ tEcnico de administração
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE; Técnico de Administração SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Técnico de Nivel Superior NIVEL: Xle XH'. FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: - •
IISlNTESE DE ATRIBUIÇÕES Orientar e executar atividades relacionadas com pesquisas, estudo, analise, in terpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle na ârea de Admi^ nistração Geral e/ou afins.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - planejar, elaborar, executar e fazer pesquisas, estudos e análises ce organi zação e métodos administrativos - elaborar projetos de organização e reorganização de entidades públicas e/ou. privadas - estudar e executar programas de simplificação de trabalbo - analisar cargos e salários - estudar e sugerir soluções para problemas de administração de pessoal - planejar, elaborar e executar programas de aperfeiçoamento e especialização de pessoal, de simplificação e padronização de material - estudar e propor normas para requisição, aquisição, recebimento e guarda de material - realizar auditorias administrativa em geral, observar e registrar distorções e propor as correções necessãrias - elaborar pareceres, preparar relatõrios e demais dados sobre a área de ativi dade - orientar e assistir os Õrgãos integrantes da estrutura do DER/SE. em matéria de Administração Geral e/ou afins - executar outros trabalbos correlatos com a profissão.
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalbo; expediente normal - Jornada de Trabalho; 8 bs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO ^ - Instrução: curso superior completo de Administração a J - Experiência; mínima de um ano CONTADOR
ICLASSIFICAÇÃO CLASSE: Contador SÊRIE DE CLASSES: Apoio Operacional GRUPO OCUPACIONAL: Administração Geral SERVIÇO: Técnico de NÍvel Superior NIVEL: XIe Xll FAIXA SALARIAL: A/F ACESSO A: -
IISÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES Planejar, organizar, supervisionar e executar, ou fazer executar trabalhos con tãbeis, bem como emitir parecer sobre assuntos da especialidade.
IIIDESCRIÇÃO DETALHADA - planejar, organizar, supervisionar e executar trabalhos de contabilidade f£ nanceira, orçamentaria e patrimonial T elaborar planos de contas, orçamentos e relatórios - emitir pareceres sobre assuntos da especialidade - prestar serviços de auditoria contábil - analisar serviços da área financeira de pessoal e material do DER/SE - organizar sistemas de contabilidade de custos - integrar equipes para elaboração e análise de projetos econômicos - preparar prestações de contas de recursos fornecidos por outras entidades -analisar balanços e balancetes - executar outros trabalhos de sua área de atividade
IVCONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário de Trabalho: expediente normal - Jornada de Trabalho; 8 hs/dia
VREQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: curso superior completo de Ciências Contábeis - Experiência; mínima de um ano - Recrutamento: Admissão: Mercado de Trabalho Ascensão; Por Acesso do quadro do DER/SE - Registro Profissional: no CRC. ty,' AN EXO U CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL SÊRIE DE CLASSES CLASSE CARREIRA ADMINISTRATIVO OPERACIONAL ENGENHARIA RODOVIÁRIA APOIO OPERACIONAL OPERÃRIO PINTOR PEDREIRO OPERÁRIO PINTOR PEDREIRO FEITOR AUXILIAR TÉCNICO MESTRE DE OBRAS FEITOR MESTRE DE OBRAS AUX. DE ENGENHEIRO OP. MÃQ. RODOVIÁRIAS OP. DE VEÍCULO PESADO AUX. DE ENGENHEIRO DESENHISTA TOPÕGRAFO LABORATORISTA ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA E CONSERVAÇÃO SERVENTE ATENDENTE GUARDA DE SEGURANÇA SERVENTE ATENDENTE APOIO OPERACIONAL BOMB. HIDRÁULICO CARPINTEIRO ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES 8 ADMINISTRAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO TELEFONISTA RADIOPERADOR MOTORISTA AUX. ADMINISTRATIVO OF. ADMINISTRATIVO AUX. DE INFORMÁTICA ADM. DE EDIFÍCIOS AUX. DE ENF. DO TRABALHO SUP. DE SEG. DO TRABALHO ‘ SUPERVISOR AGENTE ADMINISTRATIVO AUX. ADMINISTRATIVO OFICIAL ADMINISTRATIVO AUX. INF. ‘ Os. A N E X O II CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE 2. SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL SÉRIE DE CLASSES CLASSE CARREIRA ADMINISTRATIVO OPERACIONAL ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO INDUSTRIAL AUXILIAR DE OFICINA PINTOR DE CHAPA SOLDADOR TORNEIRO FREZADOR ELETRICISTA DE VEÍCULOS ELETRICISTA ESPECIALISTA MECÂNICO MECÂNICO ESPECIALISTA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO WL. ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO CONTADOR S/TIT.UNIVERSITSRIO TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ELETRÔNICA ENGENHARIA RODOVIÁRIA APOIO OPERACIONAL TÉCNICO EM ESTRADAS APOIO INDUSTRIAL TÉCNICO EM MÃQUINAS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHARIA RODOVIÃRIA OPERAÇÃO GERAL ENGENHEIRO CIVIL ARQUITETO APOIO OPERACIONAL ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES APOIO INDUSTRIAL ENGENHEIRO MECÂNICO ADMINISTRAÇÃO GERAL CONSULTORIA ADVOGADO APOIO OPERACIONAL ECONOMISTA TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO CONTADOR ASSISTENTE SOCIAL MÉDICO CLÍNICO ----------------- ^ . * ANEXO I I I TABELA NUM ÉRICA COM PARATIVA D E C A RG O S DE PROVIM ENTO PERM ANENTE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL D EN O M IN A Ç Ã O N9 D E C A RG O S D EN O M IN A Ç Ã O OSERÃRIO 790 OPERÃRIO SERVENTE 30 SERVENTE ATENDENTE 20 ATENDENTE j UXILIAR DE ELETRICISTA «UXILIAR DE M ECÂNICO FERRAMENTEIRO FERREIRO 03 18 01 08 AUXILIAR DE OFICINA G U A R D A DE SEG U RAN ÇA 15 G U A R D A DE SEG URAN ÇA BOMBEIRO HIDRÃULICO 05 BOM BEIRO HIDRÃULICO CMPINTEIRO 19 CARPINTEIRO AUXILIAR DE ENFERMEIRO 01 ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO 04 ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO iWiNTOR 07 PINTOR PEDREIRO 36 PEDREIRO FEITOR 37 FEITOR AGENTE ADMINISTRATIVO 65 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE LABORATORISTA AUXILIAR DE DESENHISTA NIVELADOR 08 03 13 AUXILIAR TÉCNICO TELEFONISTA RADIOPERADOR PINTOR DE CH APA T - T ANEXO I I I TABELA NUMÉRICA CCX1PARATIVA DE CARCOS DE PROVIMENTO PERMANENTE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO N9 DE £M6JQS- . DENOMINAÇÃO N9 DE -CAECfl.S. MOTORISTA --------- MESTRE DE OBRAS 15 MESTRE DE OBRAS 12 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 43 SOLDADOR 15 SOLDADOR 15 TORNEIRO 07 TORNEIRO 07 FREZADOR 01 FREZADOR 01 OPERADOR DE MÃQUINAS RODOVIÁRIAS 80 OPERADOR DE MÃQUINAS RODOVIÃRIAS 120 OPERADOR DE VEÍCULO PESADO 04 ELETRICISTA DE VEÍCULOS 06 ELETRICISTA DE VEÍCULOS 06 MECÂNICO 35 MECÂNICO 27 OFICIAL ADMINISTRATIVO . 35 OFICIAL ADMINISTRATIVO 35 AUXILIAR DE INFORMÁTICA 03 AUXILIAR DE ENGENHEIRO 11 AUXILIAR DE ENGENHEIRO 11 DESENHISTA 06 DESENHISTA 06 TOPÕGRAFO 15 TOPÕGRAFO 15 LABORATORISTA 12 LABORATORISTA 12 4DMINISTRAD0R DE TERM.ROD.E EDIFÍCIOS 03 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 05 'iUXILIAR DE ENFERM. DO TRABALHO 02 AUXILIAR DE ENFERM. DO TRABALHO 02 SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO 03 SUPERVISOR DÉ SEGURANÇA DO TRABALHO 03 MECÂNICO ESPECIALISTA 08 I r ’ » k anexo I I I TABELA NUMÉRICA COMPARATIVA DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DENOMINAÇÃO N9 DE CARGOS DENOMINAÇÃO N9 DE CARGOS CralíTADOR S/TITÜLO UNIVERSITÃRIO 01 CONTADOR S/TITULO UNIVERSITÃRIO 01 TÉCNICO EM MÁQUINAS 05 TÉCNICO EM MÁQUINAS 10 TÉCNICO EM ESTRADAS 59 TÉCNICO EM ESTRADAS 47 I ÍCNICO EM CONTABILIDADE 07 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 07 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 01 ENGENHEIRO CIVIL 33 ENGENHEIRO CIVIL 33 ENGENHEIRO MECÂNICO 04 ENGENHEIRO MECÂNICO 03 ENGg^NHEIRO DE OPERAÇÕES 01 ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES 01 ARQUITETO 01 ARQUITETO 01 ASSESSOR JURÍDICO 06 ADVOGADO .07 ECONOMISTA 07 ECONOMISTA 09 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 08 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 12 CONTADOR 06 CONTADOR 08 ASSISTENTE SOCIAL 03 ASSISTENTE SOCIAL 03 MÉDICO CLÍNICO TO TAL 02 1.690 MÉDICO CLÍNICO TOTA L 02 1.690 A N E X O IV QUADRO COMPARATIVO DE TRANSFORMAÇÕES E ALTERAÇÕES DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Mecânico Ferramenteiro Auxiliar de Oficina Auxiliar de Laboratorista Auxiliar de Desenhista Nivelador Auxiliar Técnico Supervisor de Obras Supervisor • Assessor Jurídico Advogado Administrador de Terminal Rodo viário e Edifícios Administrador de Edifícios ANEXO V TABELA NUMÉRICA DE CARGOS D E N O M I N A Ç Ã O N9 DE CARGOS NÍVEL FAIXA SALARIAL Inicial Final OPERÃRIO SERVENTE ATi^ENTE AUXILIAR DE OFICINA ■ \RDA DE SEGURANÇA BOMBEIRO HIDRÃULICO CARPINTEIRO ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO PINTOR PEDREIRO FEITOR AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR TÉCNICO TELEFONISTA RAD^PERADOR PINTOR DE CHAPA MOTORISTA ; tre de obras AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOLDADOR ^ORNEIRO FREZADOR OPERADOR DE MÃQUINAS RODOVIÁRIAS OPERADOR DE VEÍCULO PESADO ELETRICISTA DE VEÍCULOS MECÂNICO OFIOiAL ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE INFORMÁTICA AUXILIAR DE ENGENHEIRO DESENHISTA TOPOGRAFO LABORATORISTA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO ■ « L 4ÔS 104 29 32 81 10 03 248 12 43 15 07 01 120 Ó4 ' 05 27 11 02 I II III IV IV IV IV IV IV IV V V V V V V V VI VI VI VI VI VI VI VII VII VII VII VIII VIII VIII VIII VIII VIII A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F f .
f)ANEXO V •P TABELA NUMÉRICA DE CARCOS D E N O M I N A Ç Ã O N9 DE CARGOS NÍVEL FAIXA SALARIAL Inicial Final SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO MECÂNICO ESPECIALISTA ELETRICISTA ESPECIALISTA ^ERVISOR lífuTADOR S/TITULO UNIVERSITÁRIO TÉCNICO EM MÁQUINAS TÉCNICO EM ESTRADAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ELETRÔNICA ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO MECÂNICO ENGENHEIRO DE OPERAÇOES ADVOGADO ECONOMISTA TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO CONTADOR ^'SISTENTE ‘ SOCIAL MÉDICO CLÍNICO ENGENHEIRO CIVIL ADVOGADO ® % ECONOMISTA .CONTADOR :ASS1STENTE SOCIAL TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO ARQUITETO 03 08 03 10 01 10 47 07 01 29 01 10 02 01 VIII IX IX X X X X X X XI XI XI XI XI XI XI XI XI XII XII XII XII XII XII XII A A A A A A A A A A A A A A A A A A .A A A \ A A A A F F F f ' F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F TOT AL 1690 A N E X O VI
C
I
II
III
IV
V