Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5891, de 27 de setembro de 1983
Nº 5891/1983
o ' D E ^ S Í S ^ ^ I ^ Í > Í E ’ -m 3 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Seg£ rança Pública, credito suplementar no valor de Cr$ 408.440.000,010, para reforço de 'dotações consignadas no vigente Orçamento. re o artigo 78, item TT, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6°, da Lei n? 2.’396, de 02 de dezembro de 1982, j DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú b lic a , crédito suplementar no valor de Cr$ 408.440.000,00 (quatrocentos é oito mT Ihões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros)., destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla ssifica çã o : [ 220,0 - SECRETARIA DE ESTADO D A SEGURANÇA POBLfCA [ 06090.402.118 - Coordenação do Planejamento SetorTal-SSP FR 3113.00, - Obrigações Patronais....................................................Cr$ 140.000,00 (01). Q607O .212 . 119 - Coordenação dos Serviços AdmTnistrativos-SSP ' 3113.00 - Obrigações Patronais....................................................CrS 340.000,00 (01) 3253.00 - Salãrio-Fam Tlia...............................................................Cr$ 1 10.000,00 (01) Q63O.I742. 120 - Execução do Policiamento Civil na Região'M_e . tropolitana de Aracaju e no Interior do 'Es tado 3111.01 -.Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 18.000:000,00 (01) 3253.00 - Salârio-Famíl ia .............................‘ Cr$ 1 .700.000,00 (01) 06301792.121 - Perícias Médico-Legais, C rim in alisticas, D£ * tiloscõpicas e de Materiais Afíns ! 3111.0 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 7.500.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais..................................................... CrS 1 .200.000,00 (01) 3253.QO - Salârio-Fam riia.-.............................................................Cr$ 350.000,00 (01) 06305732.122 - Execução da Polftica Estadual de T rin síto j 06301772.123 - Policiamento e Segurança M ilitar 1 ' 3113.00 - Obrigações Patronais.................................................... Cr$ 17.000.000,00 (01) 3253.00 - S a lirió -F a m ília ........................................................; . Cr$ 7.000.000.00 (01) TOTAL..........................................Cr$ 4Q8.4Í40.0QQ,QQ
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presénte exercício.
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogaraj-se as disposições em contrário. ’ A ra c a ju ,-2:6 deSiífellíjuo de 1983j?J :6 2 j^ a^^Jmgependência e 95? da Repúbljj JOAmÀLV^^ILHO GOVERI^MRíjO^JADO Antohio ;Carloy^ppM^■ Frei re Secretari(o\de Es/ada^q Planejapterytq, " Y * Ikllx íntonloM an^r^e/parvalho Dantai Secretáriçt/de,^ da Fazet Bíkpo Secretário de Estado dá Segurança Pública