Abre, em favor da Secretaria de Estádo do Planejamento, credito suplementar nò valor de Cr$ 9.300.000,00, para reforço de dot£ ções consignadas no vigente Orçamento. re o artigo 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6?, da Lei n° 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA: A rt. 1° - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cru ze iro s), destinados a reforço de. dotação consignada no vigente Orçamento,obed£ cendo a seguinte cla ssifica çã o : 140Q - SECRETARIA DE ESTADO D O PLANEJAMENTO 03070212.028 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEPLAN FR TOTAL................................. Cr$ 9.300.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentarias, a saber: í DECRETO í DE < 3- ^ DESe7^/M»AeZ7 DE 1983 1400 1401 03090202.023 1402 SECRETARIA DE ESTADO D O PLANEJAMENTO Gabinete do Secretário Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEPLAN Despesas V ariáveis................................................... Coordenadoria de Programação e Articulação do Planejamento 03090402.027 - Coordenação Geral do Planejamento Governamen tal Despesas V ariáveis..........................................................Cr$ Coordenadoria de Orçamento e Finanças Elaboração, Acompanhamento e Controle Orç£ mentârlo Despesas VarTáveis..........................................................Cr$ Coordenadoria de Captação de Recursos e Acom panhamento de Convênios 03090402.030 - Captação de Recursos e Acompanhamento de Coji vênlos 3111.02 - Despesas V ariáveis................................... Cr$ 3120.00 - Material de Consumo........................................... Cr$ 3.800.000,00 FR (01) 3111.02 1404 03090402.029 3111.02 1405 1. 000 . 000,00 (01) 500.000,00 (01) 2.000.000,00 2.000.000.00 (01) (01) TÓTAL...................................Cr$ 9.300.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revoganvrse^as disposições em contrário. Aracaju, d e d e 1983; 1629 da fndepqndência e 95? da Repúblj^ ca. F r e i r ^ ] ^ . AntonI Secretário de Estado da Fazenda
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