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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5888, de 27 de setembro de 1983

Nº 5888/1983

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Art. 1. Art. 39. Art. 4.
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DE 3 4 DE e n u v O D E 1983

Abre, em favor da Secretaría de Estado de Art_i_ culação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. fere o artigo 78, item l i , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item tV, do artigo 6?., da Lei n? 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA;

Art. 1.
? - Fica abe.rto, em.favbr da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crêditò suplementar no valor de Cr$ 1 1 .600.000,00 (onze m _i_ Ihões e seiscentos mil cru zeiro s), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçaniento, obedecendo a seguinte cla ssificaçã o ; Gabinete do Secretário Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEAM FR Vencimentos e Vantagens Fixas...............................Cr$ 1 1 .000.000,00 (.01) Obrigações Patronais...............................................: . Cr$ 600:000,00 (Oi) TOTAL..........................................Cr$ 1 1 .600.000,00 2° - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exejr c íc io .
Art. 39.
’ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. -s£_as disposições em contrário. de 1983; 162? da independência e 959 da Rep£ b 1 i ca. 0307Q202.i31 3111.01 3113.00 Art.
Art. 4.
- Revog, Aracaju, 3Xç de '

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