Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5886, de 27 de setembro de 1983
Nº 5886/1983
DECRETO DE 1983
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito-suplementar no valor de Cr$ 8 .oáo.000,00, para reforço de .dotação consignada no vigente Orçamento. re o artigo 78, item II,, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA: ! I
Art. 19.
- Fica aberto, em .favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crêd_i_ to suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,0.0 (oito mi lhões de cruzei ros)destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a segujnte cla£ s i f i cação: i 160,3 “ Serviço de Administração Geral 1.043 - Coordenação de Serviços AdfnLnis 0.3070212.043 - Coordenação de Serviços Administrativos 1 3120.00. - Material de Consumo............................................................... . Cr$ 8 .OOP.OOP.00 to tal................................................Cr$ 8:000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exerc_T cio. ' 1
Art. 3.
? ^ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. -49 - Revogamfyeipsdisposições em contrário. j Aracaju, < 2 .(^ de de 1983; 1629 da independência é 95? da RepubH ca. i " Antonio Secretário de Estado da Fazenc