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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5883, de 27 de setembro de 1983

Nº 5883/1983

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Art. 29. Art. 49.
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DE D E C O T O ^ DES.ere-/ne»C£? dE 1983

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, credito e£ pecial no valor de Cr$ 58.000.000-00, para os fins que esp ecifica. ' re o artigo 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item V II, do artigo 47, da Lei n° 2.410, de 14 de março de 1983, i DECRETA: i A rt. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Recursos H _í dricos, crédito especial n o v aío r de Cr$ 58.000.000,00 (cinqüenta e oito milhões de cru ze iro s), destinados ã implantação e funcionamento da Secretaria, bem como a integralização do capital de empresas vinculadas, obedecendo a seguinte c1assifj_ cação: 13760202.141 - Implantação e Funcionamento da Secretaria de Estado de t Saneamento e Recursos Hídricos ‘ FR 13540351.450 - Integralização do Capital de Empresas Vincu ' ladas - SESAHI 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empre 1 sas Industriais ou A g r íc o la s ....;..................: , Cr$'50:0001000,00 (00) TOTAL..................................Cr$ 58.OOOUOO,O0

Art. 29.
- Os recursos necessirios ã execução deste Decreto I decorrerão do excesso de arrecadação verificado na-execução do Orçamento, no presente exerc_í cio. A rt. 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogamjse as disposições em contrario. | Aracaju, de sS / s Z jajJO de 1983; 1629 da Independência e 959 da Repú blica. Anton Secretario de Carlos Machado j de Saneamento e Recursos Hídricos

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