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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5881, de 27 de setembro de 1983

Nº 5881/1983

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\ DECRETO DE DE Ser//nte ífO DE 1983

Abre, em favor da Secretaria de Estadb Administração, crédito suplementar no' de Cr$ 50. 534. 000, 00, para reforço de ções consignadas no vigente Orçamento. da valor dota confere o artigo 78, item 11, da Constituição Estadual; combinado com o disposto no item IV, do artigo 6®, da Lei n° 2.396, de 02 de dezembro de 1982, ^ DECRETA: ' | I

Art. 1.
- F ic a . aberto, em favor da Secretaria de Estado daiAdmini^ tração, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.534.000,00 (cinqüenta milhões, quinhentos e trin ta e quatro mil cru ze iro s), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla ssifica çã o : | 03070202.031 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEA 41.20:00 - Equipamentos e Material Permanente............................ Cr$ 03070212.034 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEA 5.000.000,00 Despesas V a r i á v e i s . . . . ..................................................... Cr$ Outros Serviços e Encargos................ Cr$ Departamento Central de Pessoal Coordenação de Meios para Cadastro e Pagamento de Pessoal 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................... Cr$ TOTAL.;......................................... Cr$ 3111.02 3132.00 1504 03070212.025 12.964.000.00. I 30. 000. 000.00 50. 534. 000.00
Art. 2.
® - Os recursos necessários i execução deste Decreto decorr£ rão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no . presente exercício, e da anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento, ' obedecejn do o seguinte desdobramento: ' - Excesso de Arrecadaçao............................................... - Anulação: - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO - Gabinete do Secretário - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEA - Equipamentos e Máterial Permanente............................Cr$ - Assessoria Setorial de Planejamento - Coordenação do Planejamento Setorial-SEA - Equipamentos e Material Permanente............................ Cr$ - Concessão de Bolsas de Estudos a Estudantes C£ rentes-SEA - Apoio Financeiro a Estudantes.......................................Cr$ - Projetos Especiais - Investimentos em Regime de Execução Especia1. . . Cr$ - Serviço de Administração Geral O3Q70212.O34 - Coordenação dos Serviços Admini strS*tivos-SEA 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente............................ Cr$ 03070212.035 Coordenação de Meios para Cadastro e Pagamento de Pessoal 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. Cr$ 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente.. . . . . . . . . . . . Cr$ 03070212.038 - Apoio Administrativo ao Departamento de Recu£ sos Humanos...............................................................................Cr$ a b 1500 1501 0.307 0202.031 4120.00 1502 03090402.032 4120.00 03472352.033 3254.00 03090,431.173 4130.00 1503 Cr$ 5.000.000,00 I 1 702. 100.00 I iojooo.000,00 4.000.000,00 I 4^791.300,00 2.400.000.00 . 600. 000^ \ D E C R ^ O DE oC(p D ESe^ /n bH .0 DE. 1983 02 03070212.040 - 412Q.0Q - 08070202.061 - 4120.00 - 08070202.062 - 4120.00 - 08421881.222 - 4120.00 - Repúbli ca. Manutenção dos Serviços de Coordenação e Contro le do Patrimonio ~ Equipamentos e Material Permanente............................ Cr$ 2.400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO D A EDUCAÇAO E CULTURA Conselho Estadual de Educação Manutenção do Conselho Estadual de Educação Equipamentos e Material Permanente.............................Cr$ 320.000,00 Conselho Estadual de Cultura Manutenção do Conselho Estadual de Cultura Equipamentos e Material Permanente.............................Cr$ 34.900,00 Gabinete do Secretário Desenvolvimento do Ensino Regular Èquipamèntos e Material Permanente ; . . Cr$ 17.000.000,00 TOTAL.;. Cr$ 50.534.000,00
Art. 39.
" Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogamjr^as disposições em contrário. Aracáju,< ^ deSQifcClLixj de 1983; 162? da Independência e 959 da Antõni Secretár^Io de Estado da F^enda Secretário de Estado da Administração «5Í-CS2--------- j ' Martinho de O liveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura

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