Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 588, de 20 de fevereiro de 2024
Nº 588/2024
Dispõe sobre a constituição de Comissão Mista de Trabalho destinada a discutir e apresentar propostas de valorização dos servidores que integram as carreiras de Segurança Pública no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e Considerando a necessidade de criação de Comissão Mista de Trabalho para propor alternativas para a valorização dos servidores que integram as forças de segurança pública no âmbito do Estado de Sergipe, com participação dos seus representantes e de diversos órgãos do Poder Executivo, e em consonância com a realidade financeira e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado de Sergipe; Considerando, ainda, a percepção governamental da alta relevância do trabalho historicamente executado pelos servidores dos órgãos representados na garantia da ordem pública e do bem-estar da sociedade sergipana, Considerando que os trabalhos e as conclusões a serem apresentadas por esta Comissão Mista não terão caráter vinculativo para o Poder Executivo, visto que a sua natureza é colaborativa, no sentido de fornecer subsídios para medidas futuras; Considerando, por fim, que esta Comissão deve se pautar na busca e propositura de medidas que valorizem o trabalho dos servidores ora representados, bem como pelo aperfeiçoamento e integração do sistema de Segurança Pública do Estado de Sergipe, D E C R E T A: