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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 588, de 20 de fevereiro de 2024

Nº 588/2024

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Art. 1.
Fica constituída Comissão Mista composta pelos seguintes Secretários de Estado, com finalidade de estudar, discutir e apresentar alternativas e propostas a fim de valorizar os servidores que integram as carreiras públicas de Segurança Pública do Estado de Sergipe. I. Secretária de Estado da Administração; II. Secretário de Estado de Segurança Pública; III. Secretária de Estado da Justiça e da Defesa do Consumidor; IV. Secretária de Estado da Fazenda; V. Procurador-Geral do Estado; VI. Secretário Especial de Governo; VII. Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação.

Dispõe sobre a constituição de Comissão Mista de Trabalho destinada a discutir e apresentar propostas de valorização dos servidores que integram as carreiras de Segurança Pública no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e Considerando a necessidade de criação de Comissão Mista de Trabalho para propor alternativas para a valorização dos servidores que integram as forças de segurança pública no âmbito do Estado de Sergipe, com participação dos seus representantes e de diversos órgãos do Poder Executivo, e em consonância com a realidade financeira e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado de Sergipe; Considerando, ainda, a percepção governamental da alta relevância do trabalho historicamente executado pelos servidores dos órgãos representados na garantia da ordem pública e do bem-estar da sociedade sergipana, Considerando que os trabalhos e as conclusões a serem apresentadas por esta Comissão Mista não terão caráter vinculativo para o Poder Executivo, visto que a sua natureza é colaborativa, no sentido de fornecer subsídios para medidas futuras; Considerando, por fim, que esta Comissão deve se pautar na busca e propositura de medidas que valorizem o trabalho dos servidores ora representados, bem como pelo aperfeiçoamento e integração do sistema de Segurança Pública do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão Mista de Trabalho, ora instituída, será também composta pelos membros adiante especificados para prestarem apoio técnico:
I03 (três) membros representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEAD:
a)Bianca Selma Braga, CPF nº xxx.676.886-xx;
b)Rafael Lima Santos, CPF nº xxx.415.785-xx;
c)Fábio Dantas de Oliveira, CPF nº xxx.017.825-xx;
II03 (três) membros da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP:
a)Rosana de Souza Freitas Figueiredo, CPF nº xxx.587.225-xx;
b)José Evandro Machado Júnior, CPF nº xxx.817.405- xx;
c)Victor Vasconcelos Barros, CPF nº xxx.343.523-xx;
III01 (um) membro representante da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE: Tenente Coronel Charles Victor Oliveira Santos, CPF nº xxx.909.505-xx;
IV01 (um) membro representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBM/SE: Coronel Maria dos Santos de Oliveira Souza, CPF nº xxx.017.245-xx;
V01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC: Reinaldo José Chaves Silva, CPF nº xxx.304.725-xx;
VI01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: Carlos Eduardo Pereira Siqueira, CPF nº xxx.907.235-xx;
VII01 (um) membro representante da Secretaria Especial de Governo - SEGOV: Superintendência Especial de Atos Legislativos - SUPERLEGIS: Manoel Pinto Dantas Neto, CPF nº xxx.249.605-xx;
VIII01 (um) membro representante da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe - PGE/SE: Rita de Cássia Matheus dos Santos Silva, CPF nº xxx.637.995-xx;
IX01 (um) membro representante do Sergipe Previdência - José Roberto de Lima Andrade, CPF nº xxx.822.435- xx;
X01 (um) membro representante da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN: Marcos Felipe de Almeida Gomes, CPF nº xxx.699.665-xx;
XI01 (um) membro representante a ser indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - ALESE.
Parágrafo únicoos membros indicados para prestarem apoio técnico poderão, desde que devidamente autorizado pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de SergipeCRAFI/SE, receber remuneração pelos trabalhos desenvolvidos.
Art. 3.
Ficam indicados os seguintes membros representantes de Sindicatos e Associações da Segurança Pública do Estado de Sergipe:
a)Wesley Alves de Souza - Sindicato dos Policiais Penais de Sergipe/SINDPPEN;
b)Renata Abreu de Aboim - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe/ADEPOL;
c)Jean Carlos Rezende de Melo - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe/SINPOL;
d)Klebson Soares Nascimento - Sindicato dos Peritos Oficiais de Sergipe/SINPOSE;
e)Washington dos Santos Barreto Júnior - Associação Sergipana dos Papiloscopistas de Carreira/ASPAC;
f)Adriano José Barboza Reis - Associação dos Oficiais Militares de Sergipe/ASSOMISE;
g)Ildomario Santos Gomes - Associação dos Militares do Estado de Sergipe/AMESE;
h)Elisângela Bonifácio Nascimento de MenezesAssociação Integrada De Mulheres Da Segurança Pública em Sergipe/ASIMUSEP;
i)José Marcos Morais Santos - Associação dos Militares da Reserva e Pensionistas/ASMIRP;
j)Wilanês dos Santos - União da Categoria Associada do Estado de Sergipe/ÚNICA.
Art. 4.
A presidência desta Comissão Mista de Trabalho será exercida pela Secretária de Estado de Administração e, nas suas ausências ou impedimentos, pela Secretária de Estado da Fazenda ou outro Secretário a ser designado pelo Governador do Estado.
Art. 5.
Os trabalhos da referida Comissão devem ser secretariados por um (a) servidor (a) da Secretaria de Estado da Administração-SEAD que fará jus ao adicional previsto no parágrafo único do art. 2º deste decreto.
Art. 6.
Esta Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, que poderá ser renovado automaticamente por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

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