Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5877, de 26 de setembro de 1983
Nº 5877/1983
Abre, em favor da Secretaria de Estado da A^ « m inistraçio, crédito suplementar no valor de CrS 608. 455.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento'.' confere o artigo 78, item l í , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6°, da Lei n? 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETO DE DE se 7 Í/^ « « í7 DE 1983 ; DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em-favor da Secretaria de Estado da Adminis tração, crédito suplementar no valor de Cr$ 608.455.000,00 (seiscentos e oito mj Ihões^ quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cru zeiro s), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla ssificaçã o : 03090402.032 - Coordenação do Planejamento Setorial-SEA FR 3253.00 - Salârio-Famn ia ......................................................... Cr$ 150.000,00 (01) 03070.212.034 - Coordenação dos Serviços AdministrativosSEA 3253.00 - Salãrio-Fam riia Cr$ 180.000,00 (01) 03070212.035 - Coordenação de Meios para .Cadastro e Pag£ mento de Pessoal 3111.0 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... Cr$ 7.400.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais..............................................Cr$ 1 .070.000,00 (01) 3253.00 - Sallrio-Fam n ia ......................................................... Cr$ 130.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações P a tro n a is.. .. . . . C r $ 39.000.000,00 (01) 03824952.037 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3251.00 - Inativos.........................................................................Cr$ 530.000.000,00 (01) 3252.00 - Pensionistas................................................................CrS 9.300.000,00 (01) 3253.OQ - S a lâ r io - F a m r iia ................................................ Cr$ 5.500.000,00 (01) 03070212.038 - Apoio Administrativo ao Departamento de' . Recursos Humanos 03070212.040 - Manutenção dos Serviços de Coordenação e Controle do Patrimonio 3113.00 - Obrigações P a tro n a is........................................... Cr$ 300.000,00 (01) 3253.00 - Salãrio-Fam riia Cr$ 125.000,00 (01) TOTAL..,.............................Cr$ 608.455.000,00
Art. 29.
“ Os recursos necessários â execução deste Decreto decorr£ rão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercfcio.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. D ECREJO DE D ESe7^ fe,K C » DE 1983 02 Repúbli c a . Aracaju, â.(p de de 1982; 162? da Independência e 959 da í5<<roÂom .\/Es ^ L ffo ^ . G0VERNfl;m'rA0^\^^^ H Antorvrq Carlos Es Carvai Secretãrjo de Estado da„Fa^nda^ q Í j > - " Jose Siz4no da IRocl Secretario de Estado da Administração