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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5875, de 26 de setembro de 1983

Nº 5875/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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DE'S-£~DE&rí^ãKt^ de'1983

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ju stiça , Trabalho e Açio So cial, credito S£ plementar no valor de Cr$ 146.593.736,69, p _a • ra reforço de dotações consignadas no vigeji te Orçamento. confere o artigo 78, item l i , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ju stiça, Trabalho e Ação S o cia l, crédito suplementar no valor de Cr$ 146.593.736,69 (cen to e quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e três m il, setecentos e triji ta e seis cruzeiros e sessenta e nove centavos), destinados a reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla ssifica çã o : 02040142.110 - Manutenção das Atividades do Conselho Penitenciário FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 330.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 30.000,00 (01) 210l 2 - Gabinete do Secretário 10583231.292 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 105.173.736,69 (46) 030.90402.113 - Coordenação do Planejamento Setorial-SEJUS 03070212.114 - Coordenação dos Serviços AdministrativosSEJUS 3111.0 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas..........................Cr$ 2.800.000,00 (01) • 3113.00 - Obrigações Patronais..............................................Cr$ 820.000,00 (01) 3253.00 - S alârlo -Fam ília .........................................................Cr$ 340.000,00 (01) 210.5 - Sistema Penitenciário do Estado 02040152.115 - Custódia e Reintegração Social de fndiv£ duos ã Disposição da Justiça 3111.0 1 - Vencimentos e Vantagens F ix a s .. ...C r$ 9.540.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais.................................................Cr$ 1 .530.000,00 (01) 15814862.116 - Coordenação de Meios para a P o lítica de Ação Social 3113.00 - Obrigações Patronais..............................................CrS 3.300.000,00 (01) 3253.ao - Salârio -Fam ília.........................................................Cr$ 700.000,00 (01) TOTAL................................. Cr$ 146.593.736,69
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrje rão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício e de Operações de Crédito, contraída pelo Governo do Estado, junto ao Banco Nacional de Habitação-BNH, obedecendo o seguinte desdobramento: a - Excesso de Arrecadação..........................................Cr$ 41 .420.000,00 (01) b - Operações de Crédito............................................. Cr$ 105.173.736,69 (.46) TOTAL................................. Cr$ 146.593.736,69
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. .02 DECRETO DE DE »2.d? DE 1 a83 R e p ú b lic a . Art. .4? - Revogamrs^.as disposições em contrário. Aracaju, de 1983; 162? da. Independência e 95? da Seccp.t ^erEunano Azevedo Secretário de Estado da Justiça^ Trabalho e Ação Social , j 2 - ^ e 3

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