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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 586, de 7 de fevereiro de 2024

Nº 586/2024

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado de Sergipe, o REGULAMENTO DO PROGRAMA GOL DA GENTE, a fim de dar incentivo ao esporte, com a conscientização da população sergipana quanto à importância social dos tributos e à necessidade de exigência dos documentos fiscais nas aquisições de bens e serviços.

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o REGULAMENTO DO PROGRAMA GOL DA GENTE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com supedâneo na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e na Lei nº 9.363, de 04 de janeiro de 2024, e em conformidade com o Proc. digital nº 93/2024-PRO.ADM.-SEEL, D E C R E T A:

Art. 2.
O programa tem como público-alvo os cidadãos/consumidores do Estado de Sergipe que buscam acesso aos estádios para assistir aos jogos de futebol.
Art. 3.
O PROGRAMA GOL DA GENTE tem como objetivo:
Iconscientizar os cidadãos/consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra;
IIgarantir acesso aos estádios de futebol pela população sergipana, elevando os valores de uma sociedade justa e que presa pela igualdade social;
IIIvalorizar o futebol sergipano;
IVgerar benefícios aos cidadãos/consumidores em razão da troca de cupons fiscais;
Vajudar no combate à sonegação fiscal, fortalecendo o comércio local e evitando a concorrência desleal.
Art. 4.
O cidadão poderá participar através de documentos fiscais referentes às aquisições de bens e serviços emitidos por pessoas jurídicas inscritas no cadastro de contribuintes do Estado de Sergipe, desde que o mesmo insira o número do CPF no documento fiscal no ato de pagamento da compra.
Art. 5.
Para participar, o cidadão deverá baixar o aplicativo “GOL DA GENTE”, proceder ao cadastro dos dados pessoais concordando com os Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
Art. 6.
A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras o cidadão terá direito a 1 (um) ingresso de arquibancada, por tipo de campeonato, sendo eles:
ICampeonato Sergipano;
IICopa do Nordeste; e
IIICampeonato Brasileiro séries “C” e “D” realizados no Estado de Sergipe.
§ 1ºSerá limitado o quantitativo de 01 (um) ingresso por CPF para cada jogo.
§ 2ºO direito de troca será exercido de acordo com a disponibilidade dos ingressos no aplicativo.
§ 3ºOs ingressos serão liberados no aplicativo com 5 (cinco) dias de antecedência aos jogos, cujas datas serão previamente divulgadas nas mídias oficiais da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL e da Federação Sergipana de Futebol - FSF.
§ 4ºSerão computadas as Notas Fiscais emitidas a partir de 04 de janeiro de 2024 e para os anos subsequentes, serão validadas e computadas as Notas Fiscais do ano vigente.
Art. 7.
A troca de ingressos ocorrerá da seguinte forma e ordem:
Iinserir o número do CPF na NOTA FISCAL no ato da compra;
IIrealizar o cadastro no aplicativo GOL DA GENTE;
IIIacumular o SALDO suficiente para gerar o ingresso;
IVefetuar a TROCA DE INGRESSO no aplicativo;
Vgerar o QRCode referente ao ingresso trocado;
VIapresentar o QRCode referente ao ingresso trocado no acesso ao estádio.
Parágrafo únicoPara cada jogo, será disponibilizado um percentual específico de ingressos a serem adquiridos via aplicativo GOL DA GENTE.
Art. 8.
A SEEL poderá firmar contrato de parceria com a Federação Sergipana de Futebol - FSF para executar o PROGRAMA GOL DA GENTE, segundo a forma e condições que serão estabelecidas em instrumento próprio.
Art. 9.
O recurso destinado à execução do PROGRAMA GOL DA GENTE poderá ser de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo o valor disponibilizado pelo Governo do Estado de Sergipe por intermédio da SEEL a fim de garantir a operacionalização do mesmo, tendo por base um contrato de parceria a ser celebrado entre a SEEL e a Federação Sergipana de Futebol - FSF.
Art. 10.
Na hipótese do art. 9º caberá à Federação Sergipana de Futebol - FSF a operacionalização do Programa, que, impreterivelmente, deverá incluir:
Icontratação de pessoal capacitado para garantir a logística na entrada dos estádios;
IIrepasse da receita aos CLUBES conforme a previsão trazida no instrumento de parceria;
IIIcompra de material tecnológico necessário para aplicação do programa;
IVprestação de contas à SEEL ao final de cada campeonato ou sempre que for solicitada.
Parágrafo únicoSomente serão computados para fins de repasse financeiro à Federação Sergipana de Futebol - FSF, os ingressos efetivamente utilizados para o acesso aos estádios, não sendo suficiente a troca no aplicativo GOL DA GENTE.
Art. 11.
Poderá a SEEL suspender, a qualquer momento, a execução do PROGRAMA GOL DA GENTE pela Federação Sergipana de Futebol - FSF, a fim de que seja preservado o interesse público ou quando não atendida a solicitação de prestação de contas.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de fevereiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

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