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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 585, de 5 de fevereiro de 2024

Nº 585/2024

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Transforma em CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL “AUGUSTO FRANCO”, o atual Colégio Estadual Augusto Franco, localizado no Município de Pedra Mole – Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, em consonância com a expansão do Ensino em Tempo Integral; e tendo em vista o constante do proc. digital nº 12/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transformado em CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL “AUGUSTO FRANCO”, o atual Colégio Estadual Augusto Franco, localizado no Município de Pedra Mole – Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes da mudança de denominação e da transformação da Unidade Escolar de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de fevereiro de 2024; 203º da independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024

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