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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 581, de 5 de fevereiro de 2024

Nº 581/2024

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma (01) área para a construção de Estação de Elevatória de Esgoto (EE-15), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Boquim/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo nº 15384/2023-REQ.ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Boquim/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizado na Avenida José Carlos Machado, Bairro Jacomildes Barreto, Município de Boquim/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 826,57 m² e um perímetro de 117,881 m, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto 15 (EE- 15), conforme descrição detalhada no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoPoligonal de formato irregular está composta por Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=651.653,3416 e N=8.768.192,0069, segue com azimute de 325°34'21" e distância de 23,000 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=651.640,3381 e N=8.768.210,9785, com azimute de 54°57'35" e distância de 36,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=651.669,8131 e N=8.768.231,6480, deste segue com azimute de 145°52'18" e distância de 23,001 m, confrontando com o Zé Autopeças, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=651.682,7178 e N=8.768.212,6081, deste segue com azimute de 234°57'31" e distância de 35,880 m, confrontando com a Av. José Carlos Machado, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma área de 826,57 m² e um perímetro de 117,881 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste decreto, destinado à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EE-15) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Boquim/SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8753, firmado entre o Banco do Nordeste e a DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Art. 4.
Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024

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