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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5771, de 27 de junho de 1983

Nº 5771/1983

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Art. 29. Art. 39.
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DECRETO N4º 5291 DE 9) DS JUNHO DX 1983 tajora vencimento do cargo de Bups rintandanto do Inatituto de Econo mia «e PosquisasINEP. . O GOVERNADOR DO FSTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qua Jhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constiítuícao Estadual, e da ecordo com o disposto nas Leis n98 2.203, de 14 da março de 1979, e 2.410, da 14 da março de 1983, DECRETA! Axt. 19 - Fíca majorado o vencimento do cargo de Superíntendente do Instituto de Economia e PesquisasINEP, que pasta a ser fixado em Crz3 300.000,09 (trezentos mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 ds maio ds 1983.

Art. 29.
- Ente Docrato entrarã em vigor na data de sua publícação, produzindo afeitos a partir de 1º de maio de “1983.
Art. 39.
- Revogan-sa as disposições em contrário. aracaju, lt de Tvd de 1983; 1620 da Indo pendencia e 95º da República, a JOÃO ALVES PYILHO GOVERNADOR DO ESTADO se apa eia o quos R Coord A quota q 4 E eu é ol / | Antonio Carlos Borges Praeire fa ) 1d | pitas anÃa A cmepoios Juntas por po Ca de eng Ed

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