Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 575, de 5 de fevereiro de 2024
Nº 575/2024
Regulamenta a aplicação da Lei nº 8.750, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, no Estado de Sergipe; da Lei nº 9.261, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia; e da Lei nº 9.293, de 27 de setembro de 2023, que reconhece os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência às pessoas com fibromialgia no estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e Considerando o disposto na Lei nº 8.750, de 16 de setembro de 2020, cujo teor dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, no Estado de Sergipe; Considerando o teor da Lei nº 9.261, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, e dá providências correlatas; Considerando ainda o disposto na Lei nº 9.293, de 27 de setembro de 2023, que reconhece os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência às pessoas com Fibromialgia no Estado de Sergipe; D E C R E T A: