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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 571, de 25 de janeiro de 2024

Nº 571/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – CIAMPE/PSR, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
Idas Entidades Governamentais:
a)ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF nº XXX.430.755-XX e CECÍLIA DIAS MOTA MELO, CPF nº XXX.835.575-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, por meio da Coordenadoria de Inclusão e Assistência Social;
b)KARINE DE ALMEIDA MACHADO, CPF nº XXX.121.695-XX e MARIA AUTA SANTOS DE CARVALHO ARNALDO, CPF nº XXX.912.605-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria do Trabalho;
c)JORGE MOISÉS DOS SANTOS VILLAS BOAS, CPF nº XXX.987.065-XX e ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº XXX.072.705- XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos;
d)KARLA MELO SANTOS, CPF nº XXX.123.465-XX e JÔSE NOEMIA BALTAR DE PONZZES CALASANS, CPF nº XXX.068.935- XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
e)MEIRE MANSUET ALCÂNTARA CAMPOS E SILVA, CPF nº XXX.740.985-XX e CRISTIANO BARBOSA DE SANTANA, CPF nº XXX.130.025-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
f)TREYXE ESTEFANY ANDRADE OLIVEIRA, CPF nº XXX.136.185-XX e ANDRESSA LÍLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.885.705-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC;
g)CÉSAR GOMES GAMA JÚNIOR, CPF nº XXX.148.955- XX e ANA PAULA DE CRISTO SANTOS, CPF nº XXX.184.615-XX, representantes de Secretaria Municipal da Família e Assistência Social – SEMFAS/Aracaju; e
h)CAMILA MARTINS ALBUQUERQUE, CPF nº XXX.372.715-XX e JANAINA SOUZA ALVES CAVALCANTE, CPF nº XXX.526.585-XX, representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/Aracaju.
IIdas Entidades da Sociedade Civil:
a)ALISSON COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.474.985- XX e RITA CASSIANA DOS SANTOS CRUZ, CPF nº XXX.638.445-XX, representantes do Movimento Nacional da População de Rua – Núcleo Aracaju;
b)FÁBIO DANTAS DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.017.825- XX e ANDREA MENDES DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.993.950-XX, representantes do Centro de Formação Espiritual Águas de Aruanda;
c)ROSEMARIA FONSECA SANTOS, CPF nº XXX.361.605- XX e LUIS FERNANDO FONSECA MEDEIROS, CPF nº XXX.017.575- XX, representantes do Espaço Cura da Alma;
d)MARCOS CORRÊA DE CARVALHO, CPF nº XXX.686.045-XX e VALNEY MARINHO DOS SANTOS, CPF nº XXX.931.498-XX, representantes da Cáritas Arquidiocesana de Aracaju;
e)ROSIVÂNIA RAMOS BARBALHO, CPF nº XXX.145.745- XX e MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA SANTOS, CPF nº XXX.236.795-XX, representantes da Associação Católica Bom Pastor; e
f)RAQUEL OLIVEIRA SILVA, CPF nº XXX.002.705-XX e ROSA MARIA ARAGÃO PINTO, CPF nº XXX.606.835-XX, representantes da Fraternidade Monte Alverne da Ordem Franciscana Secular.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – CIAMPE/PSR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e 4º; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 7930/2023-PRO-ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024.

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