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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5651, de 31 de dezembro de 1982

Nº 5651/1982

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. ' 7 jiSL-Íit'1 ii Sccretãric. r.i ■ ■ ■ i 0 1 lesco riceio s iMscif ófl ra?enoe D E C R E T O • N .* ' ^6--/ oí J C 0 1 7 ) . - / ( ! / . ; / j , - . . . D l i ç c . r lL'.-;rrr ? i.i.cei!8 I íiin a Despesa da Adminis tração Lstaouai fio Meie A.'nbienie - ADEHA.parã o oxerciciri tinanciiro dc 1983 e dã providên­ cias f orrclala.'. lhe confere o artiqo 78, item j] oa íunsiixi içá.- ! r.:adual ,corobinaoo irvr c dis posto no.artigo 107, da Lei Fedcial í.520, d; i oe ma-ço de 196t, Y DLCRflA:

Art. 19.
- A Receita da Acninisiração [staourl do Meio Anibieniepara o exercício.financeiro de 1983 i t-soimada em Cri 139.00D.OO0,0fif ceii lo e trinta e nove milhões de cruzeiros), e si ” 3 arrecadada de acotdo tom a 'r ADEHA, to e t gisi ação vigente, obedecendo ã seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes ■Outras Receitas Correntes RECEITAS Dl CAMIAL Alienação do hen? Outras Receita: o. Canital llS.000.000 1.900.000 100.000 "ifllAl Cíí.r.l (CrS 1,00) 116.900.000 135.000.000 I A-í. 2t .' _ /, Despesa c i ixaaa em igual valor cm lelação ã Recej ta e serã .faliraca fie acorco con as espCLificaçues constantes das tabelas anexãs que ficam íazmfifi parit integrante deste Decrt-io.
Art. 39.
- A distribuição dos créditos ãs Unidades Orçamentárias far-se-ã segundo os Projetps e Atividades, dentro da programação estabelecida. Parágrafo Onico - As dotações de que trata este artigo pooerãn ser transferidas de u m elemento de despesa para outro, dentro do m esm o Projete ou Atividade, por Portaria do Secretário Executivo da ADEM A.
Art. 49.
- Durante a execução orçamentária, fica o Secretário Executivo da ADEMA, autorizado a: '
IAbril créditos suplementares até o lim ite de < 0 5 (quaren U - por cento), da Despesa fixada, respeitando o disposto no artigo 43, da Lei Ei deral nÇ 4.320, de 17 de março de 1964; ' . ’ ( r . * ■ ~7 '^'SMioTfTcTãl ^ l í i - í u r^ E r Jpatias cor :o c - 5 que :on o dis isas -INEP, (dois ■ -os), e s i te (CrS 1,00) ütb.600.000 i77.9D0.000 ■ 5 ^ ':- 5 0 0 .0 0 0 rio i P.ecei ibrlas au” rç a s io n te r iá s abelpridd. igp. poderão i i i u A^rfcjeto *residente do i 4 (1 ?. (quaren da Lei fe àcãc C O S eis Aplicação dos" e m Regime de .10 financeiro de 19 de janei - 1} - loroar ,- !S r..tdioõt nc: ■ sái its á cor.petibilização dos dis péndios com o efetivo comportamento da rerer-.. I I I - Aprovar e proceder nos Planos de Aplicação dos recursos referentes ao elemento de despesa 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial, que integram o Orçamento do órgão para o exercício financeiro de 19E3.
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de jariej
Art. 69.
- Revogam-se as disposições en rontiãrio. Aracaju,-3cde-L..... de 193?; 1619 do Independência t "949 da República. ro de 1983. DJEKAl TAVARES QUEIROZ GOVERNADOR 00 ESTADO Harcoi Anioniu uu nciu Ser>etãrip-de Estado do Planejamento Jüseoertfi Tavares de Vasconcelos Secretário de Estado da Fazenda jo.se Machado de s6uza_ Secretário de Estado iia Saúde D E C R E T O N.'.^ tT.: 0:.~'ú O E V.-í t /nr.,. J 0 1 ■ riitf I f-.xt ;• L i > j ; frSfc ri insfituir •............ ;.t r íi - !P: , para r fcj.trcicic íii^m teirn d * . ?Vi’S t dá i'.'Oinj!.-ri;.iaí correlatas. J GOVERNADO R 00 ESTADO D E SERGlPí, no uso aas atribuições que Ihconfere o artigr- 78, Ttem H , da Constiiiiição Estadual, combinaoo com o disposti no artigo 107,”da Lei Federal n9 4.320, dc 17 de março de 1964, ■ O ECF.ETA:
Art. 19.
- A Receita do Instituto Parreiras Horta - IPH, para o exercício financeiro de 1983 é estimada em CRS 194.250.000,00 (ccnto e noventa e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), t serS-arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação; RECEITAS CORRENTES - Receita.dc Serviços - Tra.nsferincias Corrvi..i; ..jj." Uül' - Outras Receitas Corrs*-:..’ r.73( JJDl RECE1T.A5 Or CAPÍTAl • Alienaçad fc nens - (CrS 1..00) 194.233.000 j P . ■ :■ ---------- . i- ■ . Cr? i.000,00 ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL D O MEIO AMBIENTE -«'A D EM A RESU M O GERAL D A RECEITA O RC A M EN TO -PRO G RA M A -1983 e 0 * 0 1 0 0 E S P E C I P I C A d O s u b a E^m eI s R U B R I C A S P O M T C S CATCOOAIA CCCNOMICA p ; Í2 r; 1000.00.00 '1700.00.00'. 1710.00.00 1712.09.00 1900.00.00 . 1910.00.00 ■ '1919.99.00 1990.00.00 ■ 1990.99.00 2000.00.00 .. 2200.00.00, • 2210.00.00 • 2219.00.00 ■ . . 2500.00.00 .V 2590.00.00. • • 2590.01.00 ; • V x ; RECEITAS CORRENTES TRANSFERENCIAS CORRENTES . Transferências Intragovernamentaís Outras Transferências dos Estados- ■ " . O U TRA S RECEITAS C O RREN TES- = ■ • Multas e Juros de Mòra '.v. Outras Multas . . . 'Receitas Diversas V Outras Receitas * - . • RECEITAS .D E CAPITAL . ALIENAÇAO D E BENS Alienação de Bens Môvels - Alienação de Outros Bens Mõveis O UTRAS RECEITAS-DE CAPITAL. • Outras Receitas - Receitas de Convênios ;.V > ' \ • p .f - s V’ . • f .. / . } 115.000 I • .400 1.500 JOO 22.000 . 115.000 1.500 / • M ' . . 2 L M m iO Q 115.000 1.900 '• 22.100 T Ü Õ 22.000 • C t I C I U TBTAL -V 139.000 J ..... X 0 d t i f ■ r DtfíON^TRATIYO DA RECEITA E ^ ESPESA , SEGUNDO AS CATEGORIAS ECQNOIllCASy O R C A M E N T O - P R O G R A M A - 1 9 8 3 / . J RECEI TA tSPiCiflCACkO iill RECEITAS C O RREN TES TRANSFERENCIAS C O RREN TES OUTRAS RECEITAS CO RREN TES SUPERÁVIT D O O R Ç A M E N T O C O RREN TE RECEITAS D E CAPITAL ALIENAÇAO O E BENS OUTRAS RECEITAS O E CAPITAL; TO TA L ■ . » . - i PARCIAL 115.000 1.900. • 1 0 0 22.000 116.900 116.900 ■ I 1.900 • 22.100 .24.000 DES PI E S A ESPECIPICAClO PARCIAL TOTALDESPESAS C O R R EN T ES 115.000 . DESPESAS D E CUSTEIO ' TRANSFERENCIAS C O RREN TES Í13.500 • . 1.500. , ■ ; . SUPERÁVIT • 1.900 . T O T A L # \ • 116.900 1 i' * . - DiSPESAS D E CAPITAL i * ' 1 24.000... INVESTIMENTOS í ■ ‘ ’ ■ ■ ‘ i 24.000- ' iTOTAL ! • * / : • 1 • . . • t • 24.000 r • • • ' . 1 V .- __ u - * ‘ i I . i . » !

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