Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 565, de 16 de janeiro de 2024
Nº 565/2024
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE - 02) como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário em Propriá – SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo n° 22609/2023-REQ.ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Propriá - SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A: