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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 564, de 16 de janeiro de 2024

Nº 564/2024

Ver fonte oficial 7 artigos

Declara de Utilidade Pública para fins de Servidão de Passagem 02 (duas) Áreas para Passagem de Rede de Esgoto Sanitário, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário na Cidade de Simão Dias - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo n° 22.323/2023-REQ. ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário na Cidade de Simão Dias - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Servidão de Passagem, 02 (duas) parcelas de solo em imóvel urbano em dois locais denominados como ÁREA 01 e ÁREA 02 – Servidão de Passagem Bacia F, medindo, respectivamente, 508,02 m² e 582,52 m², de propriedade desconhecida, no Município de Simão Dias - SE, localizados na Rua Floriano Peixoto, Sede, que se limita ao Norte com a Rua Floriano Peixoto, ao Sul com a Rua José Edvalson Júnior, ao Leste com terreno de terceiros e ao Oeste com terreno de terceiros, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºÁREA 01 – A área necessária à Servidão de Passagem é de 508,02 m² e com 213,46 m de perímetro, contempla uma faixa de servidão irregular e está composta por E=630615.369 e N=8813098.454, está localizada em frente à Rua José Edvalson Júnior, deste segue com o azimute de 35°06'50" a uma distância de 5.801 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02 de coordenadas Planas UTM E=630618.703 e N=8813103.198, com azimute de 336°27'39" uma distância de 30,99 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas Planas UTM E=630606.325 e N=8813131.612, com azimute de 326°04'09" e uma distância de 67,26 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chegase ao vértice V-04 de Coordenadas Planas UTM E=630568.779 e N=8813187.421, com azimute de 253°55'08" e uma distância de 5,25 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-05 de Coordenadas Planas UTM E=630563.732 e N=8813185.966, com azimute de 146°04'09" e uma distância de 68,42 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-06 de Coordenadas Planas UTM E=630601.923 e N=8813129.198, com azimute de 156°27'39" e uma distância de 27,73 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chegase ao vértice V-07 de Coordenadas Planas UTM E=630612.997 e N=8813103.776, com azimute de 215°06'50" e uma distância de 3,00 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido chega-se ao vértice V-08, de Coordenadas Planas UTM E=630611.270 e N=8813101.319, com azimute de 124°59'18" e uma distância de 5.00 m, confrontando a Rua José Edvalson Júnior chega-se ao vértice V 01, fechando-se, deste modo, a faixa de servidão com uma área de 508,02 m² e 213,46m de perímetro.
§ 2ºÁREA 02 – A área necessária à Servidão de Passagem é de 582,52 m² e com 244,94 m de perímetro, contempla uma faixa de servidão irregular e está composta por E=630562.8799 e N=8813196.2881, está localizada em frente à Rua Floriano Peixoto, deste segue com o azimute de 304°34'22" a uma distância de 79.06 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao V-02 de Coordenadas Planas UTM E=630497.7781 e N=8813241.1532, com azimute de 274°47'52" e uma distância de 39.91 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas Planas UTM E=630458.0106 e N=8813244.4910, com azimute de 206°21'02" e uma distância de 5.37 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chegase ao vértice V-04 de Coordenadas Planas UTM E=630455.6244 e N=8813239.6737, com azimute de 94°47'52" e uma distância de 40.55 m, confrontando com a Rua Floriano Peixoto, chega-se ao vértice V-05 de coordenadas Planas UTM E=630496.0353 e N=8813236.2819, com azimute de 124°34'22" e uma distância de 73.48 m, confrontando com a Rua Floriano Peixoto, chega-se ao vértice V-06 de Coordenadas Planas UTM E=630556.5428 e N=8813194.5830, com azimute de 74°56'25" e uma distância de 6.56 m, confrontando com a Rua Floriano Peixoto, chega-se ao vértice V-01, fechando-se, deste modo, a faixa de servidão com uma área de 582,52 m² e 244,94 m de perímetro.
Art. 2.
As áreas declaradas de utilidade pública, nos termos deste Decreto, são para fins de Servidão de Passagem, devendo ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a Passagem de Rede de Esgoto Sanitário, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário na Cidade de Simão Dias – SE.
Art. 3.
O sistema tem como objetivo a implantação do Esgotamento Sanitário na Cidade de Simão Dias – SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8760 entre o Banco do Nordeste e a DESO.
Art. 4.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública.
Art. 5.
Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024.

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