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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 563, de 16 de janeiro de 2024

Nº 563/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma (01) área para a ampliação de Estação de Tratamento de Água (ETA – Área 200) como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Amparo do São Francisco - SE e região, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, em consonância com o proc. digital nº 23.578/2023- REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao município de Amparo do São Francisco - SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, localizado na Estrada vicinal, s/n, no Município de Amparo do São Francisco - SE, de propriedade desconhecida e de posse do Espólio do Sr. Marcos Valério Machado de Azevedo (falecido), cuja área necessária à desapropriação é de 14.865,40 m² e um perímetro de 571,84 m, destinada à ampliação de Estação de Tratamento de Água (ETA – Área 200), conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºA área descrita, a ser regularizada, de posse do Espólio do Sr. Marcos Valério Machado de Azevedo (falecido), está localizada em Zona Rural, no Município de Amparo do São Francisco - SE, e se situa limitando-se ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com a ÁREA - 01 (ETA Sertaneja) de Posse da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, a Leste com uma Estrada Vicinal, e Oeste com uma propriedade de terceiros.
§ 2ºSua poligonal de formato irregular está composta por 15 (quinze) vértices, dispostos na seguinte ordem: O vértice inicial V-04, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=728.052,2740 e N=8.877.840,5115, está localizada no Muro que faz divisa com a ÁREA - 01 (ETA Sertaneja) de propriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, deste segue com o azimute de 13º12'10" e distância de 136,705 m, confrontando com uma propriedade de terceiros, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=728.083,4974 e N=8.877.973,6032, com o azimute de 90º0'0" e distância de 150,970 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=728.234,4674 e N=8.877.973,6032, deste segue com o azimute de 218º0'14" e distância de 9,982 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=728.228,3214 e N=8.877.965,7377, com o azimute de 211º46'52" e distância de 17,266 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=728.219,2279 e N=8.877.951,0608, com o azimute de 206º34'35" e distância de 19,640 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=728.210,4414 e N=8.877.933,4963, com o azimute de 210º2'53" e distância de 19,892 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=728.200,4809 e N=8.877.916,2776, com o azimute de 216º54'40" e distância de 43,741 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=728.174,2110 e N=8.877.881,3035, com o azimute de 216º0'9" e distância de 8,285 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas UTM E=728.169,3410 e N=8.877.874,6011, com o azimute de 206º32'22" e distância de 8,286 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM E=728.165,6386 e N=8.877.867,1880, com o azimute de 202º17'9" e distância de 27,145 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-14, de coordenadas UTM E=728.155,3446 e N=8.877.842,0710, deste segue com o azimute de 343º53'37" e distância de 30,192 m, confrontando com a ÁREA - 01 (ETA Sertaneja) de propriedade da DESO, chega-se ao vértice V-D, de coordenadas UTM E=728.146,9686 e N=8.877.871,0780, com o azimute de 254º35'1" e distância de 33,502 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-C, de coordenadas UTM E=728.114,6717 e N=8.877.862,1719, com o azimute de 254º19'54" e distância de 39,940 m, com a mesma E=728.073,2122 e N=8.877.850,0212, com o azimute de 245º34'24" e distância de 22,997 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-04, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 14.865,40 m² e um perímetro de 571,84 m.
Art. 2.
A área declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinada à ampliação de Estação de Tratamento de Água (ETA – Área 200) como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Amparo do São Francisco - SE e região, para fins de desapropriação deve ser utilizada por esse mesmo município, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2023.854.10111 entre o Banco do Nordeste e a DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Art. 4.
Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024.

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