Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5611, de 10 de dezembro de 1982
Nº 5611/1982
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Art. 29.
- Os Srgãos constantes do orçaraento do Estado para 1983, no prazo de 15 (quinse) dias a contar dapufail cm ^ão doste Decreto, indicarão ã Secretaria de Eatado da Fazenda os projetos, atividades e elementos de despesa que ccrao oontl dos, ficando, assim, indisponíveis para empenho, liquidação e pagamento. Art, 39 • > As dotações contidas serão oportuxxamen te objoto de ccmcelamento para atender ãs despesas de pessoal e encargos sociais. A^rt, 49 « A Xnspetorla Geral de Finanças da Secra taria da Fazenda procedera, imediatamente apõs a publicação des te Decreto, o bloqueio das dotaçÕea contidas para posterior con firxuação quando d a apresentação dos dados que serão eru:isEnlnhados pelos Srgãos.no prazo previsto no artigo 29 deste Decreto, t Art; 59 - Os Poderes Legislativo e Judiciãriò po darão aplicar as medidas previstas neste Decreto, a fim de gue o Poder Executivo possa cumprir integralmente a ooritenção esta^ beleclda, • i ' . ' Art, 69-0 presente Decreto eiítrarã em vigor na data da sua publicação, í Art, 79 - Revogam-ae as disposições an oontrãrio, * • • I , A ra r;.ju , 0 ^ de 1982, 161® da Indepen^ dência e 949 da República, I i / í / ► f - l" ’ ’ J I • V D JE I'I^ 'ZkVM i.BS QUEIROZ GOVERNADOR DO ESTADO I ' I ■ . 1 . { Joseberto Tavares de Vasconcelos S & c re L é rio de Estado da Paacad s i í\ i_ I V . ''A-- L íla rc o n .^àítõnio dé K írlo I Secretario de Estado do Planâjc£.ierito