Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5590, de 1 de dezembro de 1982
Nº 5590/1982
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Art. 29. Art. 39. CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Da Investidura e Perda de Mandato CAPÍTULO IV – Do Plenário CAPÍTULO V – Da Competência Atributlva SEÇXO I Da Competência do Conselho ^ Art, 17 Compete ao Conselho: CAPÍTULO VIII – Do Julgamento CAPÍTULO X – Da Desistência e sua Homologação CAPÍTULO XI – Das Disposições Finais jDEÇRgTO N.° ■XSSÚ D E 20 DF. (^Oí/cfltnyiO CE 1982 . Aprova Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO d a S atri buições que lhe são conferidas nos terríos do Art. 78, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dispost no art. 77 da Lei r9 2.070, de 28 de dezembro de 1976, combinado com o art. 362, parágrafo único, do Desreto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978, D E C R E T A : Árt. 19 - Fica aprovado o Regimento Interno do Con selho de Contribuintes do Estado de Sergipe, que com este Deere to é publicado.
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Da Investidura e Perda de Mandato
CAPÍTULO IV
Do Plenário
CAPÍTULO V
Da Competência Atributlva SEÇXO I Da Competência do Conselho ^ Art, 17 Compete ao Conselho:
I
II
III
V
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IX
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SEÇÃO II
Do Presidente do Conselho Art, 18-0 Presídente^do Conselho exerce, era no ne do coleglado, a direção das fiuições administrativas de ca rater interno, e o representa oficialmente perante as demais sntorid^des e repartições, de acordo cora as normas regula nentarca.
XVIII - Ordenar as diligências e perícias ne cessãrias, gue não forem da atribuição dc Relator; ~
XXIII - Determinar a baixa dos recursos ãs re partições de origem, apõs haverem transitado em julgado as respectivas decisões;
SEÇÃO III
Dos Conselheiros e Suplentes
CAPÍTULO VIII
Do Julgamento
SEÇÃO I
Das Normas Gerais do Julgamento
SEÇÃO III
Da Apuração dos Votos e Proclamação Xlas Decisões
CAPÍTULO X
Da Desistência e sua Homologação
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais j