Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5569, de 16 de novembro de 1982

Nº 5569/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

DE DECRETO m ds 1982

Râtlfica Convênio ICK 17/82 fir luado pelo Ministro da Fazenda e pclcs Secrctãrics de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Di£ trito Federal, n.a cidade de Obão Pèssoa, no dia 21 de outubro.de 1982. í O GOVERH/lDOR do EST/üX> de SERGIPE, usando dao atribuições que lhe confere q artigo 78, inciso XI, aa vigente Constituição Kstadual, cjsmbinado com o artigo 4Ç, da Lei Coiapie r.entar n9 24, de ô7 de Janeiro .de 1978, D E C R E T A : * •• • « • ♦

Art. 19.
*- Fica ratificado o Convênio ICH 17/82, fir.''aadc peles .Ministro da Fazenda c pelos Secretários d® Fazen da ou Finanças dos Estados e dq Distrito Federal, no dia 21 ue outubro de 13o2, na cidade de João Pessoacoxa base na Lei Com plcrccntar n9 24 de 07 de Janeiro de 197b, o qual integra este uecreto.
Art. 29.
- Este decreto eiitrarã em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir õa rublicaçá''. da ratificação nacional dp convênio de que .trata o artigo antij rlor. contrário.
Art. 39.
- Ficam revogados as disposiçõ^r. Aracajuv dc ca 19i>2, 1619 da i-eridencla e 949 da Hepúb.llca. iX NAL^AVARES DE/dUEIROZ í : d id '■jybVÉRl-JiWOR DO í:stado ' l h \ , toU ( } c ^ \ A bsobarto Tavarea de Vasconcelos jecrctâri* de Lsta.dc da Fazenda m / r - - ^ Ç J:L12.Z P J^. i|i?^ « ; • /V . D is p õ e s o b re a e x ig ê n c ia d e g u ia e s p e c ia l de r e c o lh im e n t o n a s o p e ra ç õ e s coir. l in g o t e s d e m e ta is n ã o - f e r r o s o s . . , . - - ■ - lilM k M : ! o M i n i s t r o da F a z e n d a e os S e c r e t á r io s d e F a f líCTída ou F in a n ç a s dos E s ta d o s e do D i s t r i t o F e d e r a l/ n a 28a. íieu n ião O r d in á r ia do C o n s e lh o de P o l í t i c a F a z e n c á r ia / r e a l i z a ài. err. João Pessoa, PB, no d ia 21 d e o u tu b r o de 1982, te n d o em vista c d is p o s to na L e i C o m p le m e n ta r n 9 2 4 , de 07 de j a n e i r o íe 1975, re s o lv e m c e l e b r a r c s e c u in t e ;'i ' ■ ■ I íli ' • > ' > ■ , COKVS NI O -N I ’ I I C lá u s u la p r i m e i r a - A cordam os . s i g n a t á r i o s :;£;te:;'jer í ; ' c i s c i p l i r.a p r e v i s t a no C o n v ê n io ICM 8 / 7 6 , d e ^18 de m arço de 19Vó, às o p e ra ç õ e s com l i n g o t e s e ta r u g o s de ^ me í.c is n ã o - f e r r o s o s . ' I C lá u s u la seg u n d a - Este C o n v ê n iò e n t r a x á ^ em • :..r uzr:'.; T .e irc c'ja do mes S’ = 'ç u in te á c u o le em ç u e o c o r r e r f'. p u b lic a ç ã o do su a r a t i f i c a e a o n a c io n a l. í J o ã o Pessoa, ?E , 21 de cu tu:.*ro^.de 1982. Áv ■ /y>, J , ' 1.^ C % \ ; ' Y - - - ^ /■■■:,;. \(( X \ ! \ ' l \.Í ■

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo