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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5557, de 9 de novembro de 1982

Nº 5557/1982

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
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D E C R E T O N."c5:52r? DS üS D S W O O e -M Ã R o DB 1962

Eleva o Capital da Enpreaa Púhll ca "Serviços Gráficos d« Sergip® - SEGHASS”. % O G07EBMAD0R DO BSTADO DE SERGIPE, nÓ U S O d f f i s atribuições que lhe confere o Ijct* 73, ite» XZ, da Constitui, ção Estadual, tendo eci vista o disposto no § 39 do art. 7?7 do Decreto-Lei n9 168, de 21 da outubro de 1969, coisbinado CO» o p&rãgrafo único do art. 59 do Decreto n9 2,757-A, do COÜSXDERANOO a proposição contida na Resolução n9 011/82 do Conselho de Administração dos Serviços Gráficos âe Sergipe • > SB6SASE, aprovada exa rèunlão de 2S de outubro ds 1982, D E C R S T As

Art. 19.
- Fica elevado pota Cr$ 30.ÓÒ0,00ü,0ü { trinta milhões ds cruseiros) o Capital dos Serviços Crãfioos de Sergipe - SEGRASE. ' Parágrafo ünico - A elevação do Capital d© que tra ta õ "caput" docte artigo Õ resultante da acumulação da re servas para aunento de capital e roserva da capital, regis trados nos Balanços da SEGRASE dos exercícios de 1980 e 1981.
Art. 2.
? - Este Decreto entbrará ez vigor a oa daca ce sua publicação. partir
Art. 39.
- RevoçaxB>se as disposições en contrário. Aracaju, 0? de Tlcruí.w\5>vo de 1982; 1619 da Indepon 'Icncia c 949 da r.cpüblica. DJEIíAL TAVARES QUEIROZ GOVERNADOR DO ESTADO Ei^aldp.'^lbôlx:^ Aragao SacjTíítãric/•tío-Satado cís Governo y KFTD/ASS.

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