D E C R E T O N."c5:52r? DS üS D S W O O e -M Ã R o DB 1962
Eleva o Capital da Enpreaa Púhll ca "Serviços Gráficos d« Sergip® - SEGHASS”. % O G07EBMAD0R DO BSTADO DE SERGIPE, nÓ U S O d f f i s atribuições que lhe confere o Ijct* 73, ite» XZ, da Constitui, ção Estadual, tendo eci vista o disposto no § 39 do art. 7?7 do Decreto-Lei n9 168, de 21 da outubro de 1969, coisbinado CO» o p&rãgrafo único do art. 59 do Decreto n9 2,757-A, do COÜSXDERANOO a proposição contida na Resolução n9 011/82 do Conselho de Administração dos Serviços Gráficos âe Sergipe • > SB6SASE, aprovada exa rèunlão de 2S de outubro ds 1982, D E C R S T As
? - Este Decreto entbrará ez vigor a oa daca ce sua publicação. partir
Art. 39.
- RevoçaxB>se as disposições en contrário. Aracaju, 0? de Tlcruí.w\5>vo de 1982; 1619 da Indepon 'Icncia c 949 da r.cpüblica. DJEIíAL TAVARES QUEIROZ GOVERNADOR DO ESTADO Ei^aldp.'^lbôlx:^ Aragao SacjTíítãric/•tío-Satado cís Governo y KFTD/ASS.
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