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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5551, de 3 de novembro de 1982

Nº 5551/1982

Art. 19.
A organização 4a Secretaria da Saúde do Estado de Sergipe, na conformidade doa artigos 9, 11, 12, 50 © ncs termos deste Decretoque lhe define o conceito, a finalida de, a área de competência, as atribuições fimdamentais e a es trutura administrativa básica. ~ 'I a?

s f r v i S S í - i - s » « w < i ^ ^ f c DECREJO DB 03 DE r/üt/^efl?fò(zO de 1982 pi@põâ sobre a organisação da Sscrotarla de Estado da Saúde e ââ providências correlatas. C GOVERNADOR DO ESTADO DB SERGIPE, no aso das atribuições que llie são conferidas nos termos ão Art. 78, ínciL so IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nas Lola 2,203, dc 14 de março de 1979, e 2,361, de 11 de .dezembro ds 1981, D E C R E T A ; f TlTOLO I Das Disposições Preliminares

TÍTULO II

Do Conceito, Finalidade e Area de Competência Art, 29 - A Secretaria de Estado da Saúde~SES/SS, integrante da administração estadual àirçta, da qual participa através doe õrgãos que integram a sua. S'^,irutura administrativa, tem por finalidade a promoção e execução.da politica do Governo do EGtado relacionada com a saúda o .b«!R~estar da comunidade, ca fcíendo-ihô o õwãcmpcnho e a exp^insão das respectivas ativlòaciCâ, nos seguintes assuntos que constituem a sua área de cia; a - execução da política estadual dc saúde; b - defesa e proteção da saúde; c ~ atividades médicas e paríUKôdicas i d - ação prcv-antiva em geral; e - vigilância sanitária em geral; f > serviços hospitalares; g - saneamento básico; h » pesquisas mêdico^sanltárias; i - controle õo meio airJaiente,

Art. 39.
- A Secretaria da Saúde é dirigida _ em hierárquico cuporior polo Secret.Srio de Estado da Saúde,_ V/ T ' •y'' / :C. t % » l < * 1 , V » ’ - • i V - > 1.: DECRETO quG S auxiliado dlrotanente polo Adjunto de Secretario e conta c o f f i s cooperação dos ôrçãoo integrantes da sua estrutura atSiul nistrativá* - j I } TÍTÜLO III ■ “ 1 ■ Das Atribuições Fundamentais j i
Art. 49.
- são atribuições, fundamentais da Secreta ria de Estado da Saúde t . i " I > estudar e despachar todos os . ' ' assuntos re3.acionadoa com a política de saúde}
IIexecutar a política estadual de saúde, mantendo atividades de coordenação, supervisão e controle de sua execução}
IIIpromover, coordenar e controlar as me-d^ das necessárias ã defesa, proteção e prevenção da saude, e ao combate âs enfermidades} |
IVpromover e manter atividades de vigilân cia e educação sanitárias;
V.promover, orientar, regular e controlar as atividades relativas ao saneamento básico; ' l
VIregular e manter o controle do meio am biente;
VIIestabelecer normas, condições e| exlgcn cias sobre instalação e funcionamento âe hospitais e de unida des de saúde, públicos ou privados, acompanhando a sua ÇÃO o fiscalirando a sua observância; aplicâ
VIIIcontrolar o cuarorimento de normas le gais que regem o exercício da mediclnavi* das profissões auxiliares; ' ' ' 7- i i Uades de pesquisa afins e
IXpromover, regular e controlar ás atlvl aãdico-sanltãria«

TÍTULO IV

Da Estrutura AdministrativaCapítulo I Da Estrutura Básica

Art. 59.
- A Secretaria âs| Saúde tem a seguinte es trutura básica: |
ICrgãos de apcio e assessorasientos aj Gab.lneto do Secretário (GS)}
b)Asses£cria Setorial de Planejasicnto (ASPLAK)}
V' ' \
IIõrgão Instrumental» - Serviço de Administração Gerai iSMi}]- ii^ * - . . Ç - e r - DECRETO ‘ í
IIIOrção operacional! - Diretoria Geral && Saúâe ÍDGS)i XV ~ Orgãos âe aâx&lnistracão vinculadas
a)Adiainietração Estadual do Keio Astbl ente (AOEMA);
b)Instituto "Parreiras Horta" (IPB)j
c)CoRxpanhia de Saneosento de Sergipe (DESO). í Capítulo XI . Da ConpetSncia e Estrutura dos õrgãos Seção I DOS Crgãos de Apoio e Assossoresaento Subseção X . Do Gabinete do Secretário r t I £ i . I ? t
Art. 69.
- Ao Gabinete do'Secretário, órgão de su bordinação direta da Secretaria de Estado da Saúde, coj&pâte!
Iprestar assistência e assessoramento funcional direto e imediato ao Secretário e ao Adjunto de Secre tário no desempenho de suas atribuições administrativas;
IIcoordenar as atividades de representa ção social 6 polltico-admlnlstrativa do Secretário e do Adjunto &e Secretário;
IIIpreparar e encaminhar o expediente e promover as atividades de apoio administrativo do Secretário e do Adjunto dc Secretário;
IVcoordenar e controlar oa despachos .© au diências do Secretário;
Vcoordenar as fxmções de relações püb3.i cas e de divulgação das atividades da Secretaria, em articula ção com a Subscoretaria dc Comunicação Social do Governo do Es tado; ' ~
VIexercer as detaals atividades de üabir.e tdf em especial aquelas que forem determinadas polo Secr«%táriô 4q Estado da Saúâe*r .
Art. 79.
- O Gabinete do Secretário õ chefiado pe lo titular do cargo de provimento eri comissão de Chefe da Gabi Subseção II Da Assessoria Setorial da Planejamento J Art, 89 - A Assõssoria Setorial de Planajcmento, «tgão vinculado tecuicaísente ao Slsteian Estadual do Planejarnsí: rK ■V - . k \ f ' r / > I I — t. I S . DECRETO N . ^ S : 5 ' S ' J 4 to, eoB^potst X • manter i^ioulnção ooa órgão eoatral Újs slRtema estadual de planejamento, para obaervã8u»ia e uniXorsilâa de de aozm&o e orientações táenioasi
XIrsalisar ©stuáos o peequieas, ^©laborar ou formular planoe, nreerssmfi e projetos de ârea do saúde, b e s a t G&so esqpodir noxaaa técnicas o iãstruções para a aaa esecuçãc; ZZI « exercer funções da ccmtrole da esecução do planoe, progranas o projetos o avaliar oa seus reeultadcsi XV » aupervlsionar e eoordonar a prosiocão 9 a osfôcoção dos convênios celebrados pela secretariai - . V - ealQtnr e atualisar dados, iafersBuçõos e documentação do interesse para as atlvldádes da Bocrotari&i
VIforssulor aorsiae técnicas visando a dcmisação e a reorganisação admisiistxativai V ü - formular c acsRãpanbar e plano ostadunl do oaúdcf
VIIXelaborar a proposta orçâioontãria & m a X da Scorotaria, e fazer o acompanhareoato, o controlo e a avalia «âo de sua exccucàoi X3C • exercer os demeti» atividades de planada ' soato, espeoialQ^to as que for<m detortilnadas polo Secretário : á@ Betado da Saúda. '
Art. 90.
- A Assoaeoria Setorial dè\ Planejaiãénto/ (iSFLAR), órgão de apoio e asseseoraiacnto, tea a . seguinte cctru turat ■ t s ■ ■ I « Coordenadorla de Planejamento o Orgassaa taçãoi
XXCoorôceadoria de Progranaa Bspesiaisi XXX • Coordenadorla de Estatistica e Xnforsaá tlca, r\srõgícirci úalco - A ASFIãít, êr^êiy «labordlnpfíãa dlrota do BBS/SS, ô dirigida pelo titular do oorgo de provizea to am eonlsaSo de Chefo da Asaaesoria Setorial de Flano joisanto. Seção XX Do. õrção SnstxüBfâr.tal Subseção Onico Do Serviço do Jidalnlntraçõo Geral . .1
Art. 10.
• ^ Serviço de Adainistração Geral (SAG), 6rção vinouledo toonloameate ao siotena Estadual do Adainistra cio Geral, conpetet T I • firtlc-u-lsur-G© S075 s cscrotaris de E^íóí' . ' - ' ' ! © ^ Maiaitttracio, õrção eentra.l dc Sistctíá, visando a observSn «ia e unifomidade áo nomas técnicas ae prestação de aarviço»- yI ' ■‘. y y • : ' l DECRETO H .'‘£5'5'é aeios &Q(M398árioB oo foacionaatshto regpzXor da SBS/SS; XX * * > @s9catarv õoorc«&ar @ controlar as ati • s s r ô ▼idades da adsinistracio d« pessoal^ oatcriâX o patrifôôaio ▼eit transportes^ corvicos asseiliaros, ssecnção orçaaientãria financeira o de recursoa humanosi ZIZ « orientar tccnicâusente ao Dirotoriae | tropolitana o Boglonaio do Saúde no quo oe refere ho atribtzieões de erecu(;So«. coordenação e oontroZo daa atividades de admisla tração ^eralf j XV • « fornecer 4 êssessoria Setorial de Flane jenesnto (h5FZ>iy^) os suboídlos nacessêrios a elaboração» refossm laçSo e ococ^cmimasanto do Planos» Fro^ramae e Projetos; j
Vassistir eo ISeorotârio nos assentos re fe:»sntes a administração çeral; i * * VZ - enerecr» ecK^rdonar o controlar .as | do mais atividades de administração geral» espeoiali^nto as que So rms detenainadas pelo Secretário de Estado â& Saúde.
Art. 11.
- A estrutura do Smrvigo de Aâsdniopeaçm Qeral (SAS)» ôrgão instrumental da S^/SB» coE^roendet X • » Coordenadoria do Pessoal;
XXCoordonadoria do Sarviçoa Auxiliáros;

a)

b)Subcoordonadoria de ^ansportés; Subcoordonadoria do Prl>tocolo e quivo;

0)

d)r - , Subcoor&aaadoria. de Beprografia; SubccorSenadoria de^Seladoria; Nôvelt XXI • Coordonadoria do Katerlal & Patrimônio I s Financeiraj
e)Subcoordonadoria do Alssoxarifado; - Cííord«ín«doria d© Bocuraos ShxmÁoBt • » Coordonadoria do Sneouçio Orçaiaontãj6Í«s j
a)Subcoordonadoria do Tesouraria. \ \ seção XXI - Do ôrgão Oporacional Subsoção Onioa Da Dirotoriíi Gc^iaX ds Saúfio
Art. 12.
- > ã Diretoria Coral ãe Saúde» icos^tei I r j 7 i m n z^&zâ^salo único - * O BAGt órgão do subordinação di rata da SBS/SÈ ê dirigida polo titular do cargo áo provizícr '? cn comissão do Diretor do Serviço do Administração Gerai. X < - esfocutar as atividades previstas nos >lano8 Q programas de saúde» tü-ioa a@ i i l ÍvoIs e mcdaliôM^s; .'r '.-C- / ' X,. y I ? : • I À í t I’ ; \ ' ' - I f c 7,’ vTr*- ' - f t * > - - - * DECRETO ZZ - coorâen&r, ec«itrc3.«r e supervitibaas' oii SrgScs qud Ibm são subordinados o as UaiLd&dss do Saõâo; ZZZ - dssoavolver estudos e pesquisas visaado a expansão e eaelhoria do alvel de saúde da popuXac&oi Vf - olaborar aoxms tõonioas que vlsea u» s^Xbor funolonesiento o operaolonalisaçâo das azildades de presta çlo de serviços de saudei . ~
V> Quanter ortioulação ooa a Aesaseoria Se torial de PianejaBonto, neoeseãria â elaboração ou refonaulação de planos, programas q /o u projetos adequados qViSt asisogurea o ateadimanto âs necessidades da saudei VI < » avaliar a prestação dos Serviços de Saã de e a execução das atividades sanltáriaei VZZ - assegurar o planejanento integrado dos ãXvsrsee aivois de atenção na prestação dos serviços de saúdei VXSZ - exercer, coordenar e oontrolar as % mia atividades do saúde en gorai, da secretaria, em espacial as que forea deterzainaâas pelo Secretario do Estado da Saúde.
Art. 13.
- A Diretoria Geral do Saúdo, úrgSo opera cional da 8BS/8B, tes a seguinte estruturai Z - coordenadcria de Serviços Básicos ..de Sftúdei Uri i?icai ZZ « • Coordenadcria dc Adainlstração Rospita ZZZ - Coordenadcria da Vigilância EpidemioXõ
a)Subeoordenadoria de Zmunisaçõesi
XVCoordenadcria de, Vigilância Sanitáriai Subcoordaaadòria do VigilSnoia de AlimentosI

a)

b)

c)Subcoordonadoria d© VigilSnoia de í1& dicaasatoso outros Frodutosf Subcoordenadorla d© Fiscalisação d© ProfieuScs.e Ocupações de Baúde; d> dubooorâenadoria Jurídica de Vigilãn ela SãTiítãriür
VCoordenadoria de Hemotèrapiai:
a)Svhaoorãonãáoria do Administraçãoi
b)Subcoordenadorla Tãcnlcai VZ - Diretoria lUtropolitana d© âaúde (DMS}| VZT » Diretorias lugiciiais de Saúde (DRS|. Fasâgraio úaico - A êvgão suísôrdánaçSo da SES/SÍS, é dirigida pelo titular ão cargo de prcfviscâuto ^ eoaissSo de Diretor Csral de Saúde. Í5 . r ^ ’ ^ ‘ I i í ?' * • â. N i ' : rS DECRETO N.‘>^5'S'í 'T / SsçSo V? EN»8 õsrgãos de A&aialstraçio Visiímlaãa Art« 14 - A Aáalnistráção SsteSusl âo Meio ÁrtbieA to ÍADEMA), e Instituto •parreiras Bosta* (I?H) ,o ® Coispaahia âÔ Sim©a?iaato â« Sergipa (DBSO), oatisiuâes da Mmiaiatraeâo Eísta ávml Xnâiretef vinoulam-s® ã Sesssrot&zia àe Sataâo âa Snúã&, noa tevf&ae âa Lol n9 2.2Ô3, âo 14 âa mrço âo 1970, S 19 - As entiâoâas a quo so reforo este artl go rogaa-so por loglsl&çõos próprlaa qu© Ihos áâfinoss aa flaalX â8âss« oonpetõaolae, ostruturaa o normas da funcionameuto» Indirata, vinculadas S SBS/SB, são sunervisioasâ©» polo Soerefeú rio da Estaáo d« Saâda, na forma © para oa fina ds qua tretasa artigos 15 a 19 da Lei &9 2.293, da 14 do wasço do 19?§« / . k . r T S T Ü L O V y. . V Das Outras DlapoalçSoe ' Capítulo Z Das DispoaigSes Gorais o Transitórias
Art. 15.
- * As eofspstsnoias ©smerada® nosto Deor® to nãc exoloam o oxereíoio do outras quo logaliãàatiã so aas ©ttvldados vinculaâas aoe dlvcraoa oiotemao quo intsrfriroia na atuação ou funclonomanto àa Sucrotaria do Botado da S&úd&f ou qua ostojam compraendidas nos assuntos d© . . . s u a rospoctiva ê x m »
Art. 16.
-0 riecratario do Sstado da Saúdo aubsvtte rá à apraciaçâo do Govomador do Estado, para aprovação por jiã exeto Executivo, o Hogiaiento Xatexno da í*23/BS, qus lh£ fix&rú õ detalh&avsnto da orqaniraçio, das compotênciac, âo funcionamento a das fâtivlcSad*.3 dos orgSoa da eatsutura administrativa; ccsiO â diccrir>irtçco ds£ atrlfcu.lgõffS '?os respectivos d.«rlçont.«»o* i
Art. 17.
- > Picâu eltoradon e transformados as ç5ea de Confiança da secretaria d;a Estado da Saúde, na' forma as taboloolda no Anexo Z dosto Deoroto. ~
Art. 18.
- On quãúraB do Cargos Ccmlcc£o o Funções do Confiança d& Bacrotorla do Estado cln Saúde,' do acordo com o ãisi^oBto na £<el ei9 2.361, de 11 do desembro do T9d1, oáo
Art. 19.
- câo partos integrantes ca estrutura aâ ^nlatratlva da &&S/8C, subordinadas a Dirotoria Geral do SaüdoT t f t i f t do Saüdn {PBS>, * ” & 19 - Para efeito de atuítçiao da Seorotoriix d^. fiafidc, por intamêdio dae Diretorras a qao sa refere o ^flt© artigo, fica o torritorio do Betado dividido e» Eegiõea do Saúds, co2f»re©ná$ndo ) (vura) Ssgião Sastropolitana e C * (selai •% ‘ i 1 DECRETO f..> » > I V t i ■ ; X . . f ' ' / ■: 'V. t . ' " t . , A. r' gióej» XfitâsriozâzjsE», ooa s«â$« loealisaósis « : setis laimtofptos intagr&ntoB àlstribuiâos» âe acordo cosa cdlaposto ao &sioao XlT âoGte Detcroto.
§ 29º- Os aualcipios intaçrantQB da DM8 @ da«s DB8 podorSo sor rcdlstrifeuldos oatra as Diretorias ou trsaaíori dos dc uma Diretoria para outra, através âc. ato do Secretário de Bataõo da Saúda, a £im do çue, obtes^ôo-se uísa Kolhor rcgionalls;» ção das açdes dc saúde, posse h&vor ima atuação iseis eficas das Direc^s o dfi própria Secretaria de Estado da 3aúde. Art, 20 - Aa atividades da assiatSacia jurídica © repratentação judicial da Secretaria de Estado da Saúda ficaráo cfi&trallsadas na Procuradoria ^ral do Estado. Art, 21-0 Adjaoto da Secretario o ©s titular©» dos ónsrãos a se rafara o art. 59, iteas l, It a Ztl daeta Oe crato, são diretasf^ente eubordi&edoe &o Sacretãrlo de estado da fieúâa,
Art. 22.
-0 Seoratãrlo do Botado da Saúde será substituído autosiática e evantuelzãauta paio rospaetivo Mjuzito de Seorotário.
Art. 23.
- A soviBontagão de recursos flnaneeixros da CES/SB dar-se-ã de acordo coa r . » norsies estabelecidas na 1© gifil&ção que disciplino e regula o Slstotsa Financeiro Estadual
Art. 24.
- Os eecvidoros lotados ou que so enco» trca servindo na SES/SB são dletribulâos paios seus órgãos tm d« Dignados para seus eervicos por ato do Seeratãrlo de Botado da SaúdQ.
Art. 2.
ã - A izsplantacão da estrutura adsainlstr.^^ti va da SES/SE, reorganizada por eate Docreto, ocorrera gradativK aaate, de acordo cora as disi)onibiiid&ães de inatalacóes, de raat© rlai, de possoai o do^roeurssos financeiros, a critério do Secre iário dô Estâúo da üaúdc. 7*
Art. 26.
- 8ão Unidades Orgaraentáriaa da ria do Estado da Saúdat Secreta lAfiPIAi?) ZX - Assessorin Setorial da Plonojaraonto ZZX - Sorvlço de Aduiinlstração Gorai C8AG);
IVDiretoria Geral do Saúde (DGS)•
Art. 27.
- Até gy© seja aprovado o novo Begimnto intomo da Secretaria de Estado da Saúde, poraumecerâo eia vigor âlcposicõos do atual, aprovado pelo Decroto n9 2.094, de 66 ^ junho dc 3.971, no qua fõr CíKapatIvei cora o disposto na.^ste Dc «rato.
Art. 26.
- Os oasos omioaos o ao dúvidas deoorren ^8 da aplioagão deste Docrcto o®i’ ão resolvidos pelo Secretário DECRETO 0 Esütuaáe da B&úã&t ou »&ta cuifí&stidos â dfó&isSd dc Ú& 9 0S 0& d o v á o Eetekdo# obssxvaãa & rsspoctiira â r & & â o co^pctiacia* €topít;\slo XZ Oae Diaposieõcs Finais Ast. 29 - Ecte Sscréto cntrarâ obs vigor « partir da data dc soa publicagão.
Art. 30.
- Rovogas-sét as dlsposlçoas «» cóatrãrlc# oopcelalasnts o ü-ecxôto n9 2.043-A, de 25 de fevereiro áo 1971* Aracaju (73 peadeacisi « 949 da República. d« \ © 19S2í Td19 da Xad® Tiamál TítVA2íES QUêlSOZ 6Cr/i?píAD0R /!?0 SSTRDO V/ / • - SicCdCütbs Cò2±eiá ralcio ^'crotaXio cie £ntafío-~da Saudc# ^ jpu-sasarclcio ftragSô SecreiSrioVátL_Estado de Governo - I M < k im iiL 4 ^ 0 ‘ a , t i j X í í u s j i í í X Á » í . i ‘ SíiO© »a. c*sffi»s AZ.T1SRÃC ü g ? ; i ra;sFOistfâAcir.o tm vmçõss m cesanaHca. fiXíBmcã© jTfsiiofi DBl"c^ mção T"--- i i n i OLO j __ '.eosrá^sM&c'M:sr i Lai&0jaií«ntô e Grtííâmeflav 'içao lissorásuâ-: 2 3 T ãv .o^rmas Jtape clrilâ tocrdiíBrtav.^iff a« L -.tatlsttca e Isíiicziã&tlása :o0rü«jas.íl»r Ac s :iesío»l íísorsSaaaá sr^aw üaterial • Pn txlrASai'..- h5v«X 3o-orãOBSí.'j3S ãct è irvlçcB Auxi liarôs ~ :Q«>j:ãeximé::íS ôu üic^^sarsos Bws& fò08 :©at£r<Sess::.sr ôc l.:esxkça.o ®sc£ míÀtiriii e PJLrí,tnGeí.ra . zccitá&VíSit-^r ó ‘ erviçc-s Bãsi Císa <5© íGâúd* Adiainistração Eospltalay 3oorãciitM9» Ôí2 VigliSciCla Ipl d.©L.ioIc;ica Jo©3rdss5aii<33f da M.9ÍlEcGÍa Soai tã;r£a Joanrâeaaâos da Ecsaotarapía 31s-$tor €l© üniâa^ie ‘ Rt-spitalsr Chffife &S.t:l32lat3rrtivo Js ünl% d© Hospitalar Dlrcfeer d© Coatro da Saôâa 'C-8 T 0 8 ? C -Ô 7C«« "■C-8 v c - a P C - 6 Tc>-e PC«8 ?C-7 PC—6 FC«-6 QUJaJ P TI~ ü i j/tó DAD2 :í IO*- 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 03 f í f 23.OGO 33.000 3-,) . 0 G f i 23.OCO 33.006 so.eoo 30.800 S>.000 30.000 30.000 Vi,QOO t a . o c o S I A Í jOVí - SOPAt • 38.000 30.800 30.oco 30.CÚO 30.000 30.000 « 30.000 30.000 $ 0 .0 8 & • 30.0-30 36.030 30.000 104.93t PC.ÓCC* 162.000 ■OC0 1 .0 0 0 SOTaS^O HCfPA Ca&rtJanader d« Plaaxsjasaata « Orça&Q&taçco CôGEücnado? da Pregrasfin Papo clalo * “ CocricIeoAcírr de Eatatiatlcc e InfoniBtlca OorrClenadcr de Peasoal CccrürnBiS-íjr da l&atarial e Pa trl-rcniD ?íCv®l Coordanacíer Sa Si-ervicc*» hxxi liares ■ " Caorãenadcr da Biocarcon Uaisa noc ~ Coará^asigcr de EscecsçSo Orça Kentãrla « FI:sia?icalro ■Coordenador de Sorrl.ç««B Slti CCS! dc Saáa© coordenador dc ASiulBÍatrsç3o Eoíspltslar Cocrdsnrdor d® 9igÍlSíiela Epl dosiioSõflca ~ Ccordesadcr da Vigilância Soai tSria • '• ~ Coordenador d® íimotia&piik Dlrator de Dnidade iPoapttnlar Chefô Adoiaiotrotlr® de Cnida dc Hospitalar ~ Diretcr ds Centre ds SaiEdíi síts B O Íb F C - « P C -8 P C -8 F C -d S^«8 ?C«8 F C « é PC«8 FC«S F C - « FC-d P C -S FC>8 P C - 7 rc-s r c * 6 QS^ilí T l DJVDB Cl 81 Ô1 81 et 01 61 01 01 04 03 09 VM.OB. © íiT â e i q T 30.830 30.630 38.CUC 30.000 3C.fíO0 33.038 30.086 30.900 3Ô .0 3 O SfJ.CSCi 30.080 30.060 26.000 13.008 18.808 I r 4'’ ' f ; s ' g s s i a i ^ í í i » s « s 5 » » « i ^ . . . « « « K K . - , . s ü » ? B Z r t f . Ç f . O M H r ' M O K / 0SEA>^X'^ÇS0 V . . / Iretos sádulo Básica Hunl 5ipa3, de .?»3Úá'5 * " ibcooedíSíitvâQS éa Transportes ;ibcco-£dev:iââ9r áz Protocolo o Arc«3Ívo abcoordenador de Sfiprogrc.fio ííboíord-ísíisidor dc. Seladoria ;sbe-30sd«*.uador d*- Alnsos^arifadí» \íi>ooordsaa<3cr da Tssouraz^la uJfMSí^rdFínador da taranlsac^*» ubc!ccox'iilç.'r.adoff âo FiaeallLaçõo ■ e ContrC‘ i . ^ ubcoorderíôdor ém Caâàstxx> o ü^lstso :abccíordj^?isaâor . Adaiaiotratlvo d & »í©ãBO£crfipia lisbcoerdszifflíJôr Téoalco de ROsm ttíjfspia Líicarreg-sdo da f arvlçoo Espe clnle 'ecroteráo-X 'J . ) W •T-.6 ■0-.6 C~S c-s rc«6 r c - s rc-6 .rc-6 FC-6 re-6 F06 FC«« r m TI a«ps 30 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Jíív^íA K^oT i n , o o o UkOOO 18.900 10.000 íik,00D 10.900 18,000 ttl.009 10.000 10.000 61 61 19.006 h^uoôo 01 77 19.600 tâ.OOO V&1.0S 70:?A1^ 340,000 13.099 13.000 18.C00 10.00C 10.000 ts.coo 18.000 IS.OOO 16.000 18.000 S2.69Õ 1.SS4.090 , 6S.T0AÇÃ0 lOffR ueCXêuMlíki^--" lisal Qlrstcr de Bódcie Báa&eo _ cÁpüil de â-auáe fiubccordenadosr de Tranoríosrtes £ubcaard«afiâ&jr de Prctocole e Acqtílvo Bubcoordenédcr dts S^pro^rafia Mülvsoovdenador de Seluâcrla iíabcríordwinaáor de Al^sffj^íarlfsdo i>unsoi^:8ru«\n£<'ior d.e Tesouraria Kubcoordím.?i.iior d© líitunisai-Saa ttuboooxdeaador de VigilHecia ds Alimento® : 'j;ubccordjiíR£dcr de vigilância a© fScdiícaiTáíiSít®» S'afcs:socírcl€iKõidííxr du ris^eliraçÃo de luroflsuões e Dccpagões <Se *J2ãde Ovibccerdenâdor ^sridleo de Vi gSIã,r:cia Ganltária “ Stíiccwríl^nadoK' Hdsisíistratlvo de Bemotesrapia Bobcoorduaador Táealco co Hscs» terapia j^oarregadc d® O^ríriges eisls Secsretário**! TOTAXd s£:i âdxí} FC-6 i?C-6 ifC—6 !?C-0 l?G~C PC-O !hS-S PC>6 IM«S J»Ofi 1*C3-4 1^6 yc-« PC-6 •fC-4 PC-4 Qtfjft» 7I~ 61 01 61 01 61 01 61 61 01 61 €1 ViíLOH UrrrrÉ m d 1S.C500 1Ü.090 1C.0C0 1S.00C 1^.090 ■V í :/ 7 I \ ‘ DECRETO Dz(^3 DZf/oi/à/nArtO DE W82 MIEXO II ! \ \^'i ' SECRETMIIA DS ESTADO DA SAODE i \ J QDADRC D£ CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Chefe da Assessoria Setorial de Rlancjamento Diretor do Serviço^ dc Adiainistração Geral Diretor Geral de Saudo Diretor do Sorviço Médico Chefe de Gabinete Assistente Medico Assessor ZZ . Diretor Regional de Saúde Oficial de Gabinete Aiixiliar de Gabinete SlMBCkO

CC - 7 7 7 5 5 4 4 4 2 1 QUAtlTI DADB~ 01 01 01 01 01 03 05 07 01 01 V ■ÍC:! I - ç í v y DECRETO N.' DB 03 t>E 1982 AHEXO XZZ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÜDE QÜADRO DE Füt^çOES DS CONFIANÇA DENOMZMACAO I -4-. § • Coorâenaâor de Planejamento e Orçassentação Coordenador de Programas Eepeclais Coordenador de Estatística e Znformêtlca Coordenador da Pessoal Coordenador de Material e Patristônio Mõvel Coordenador de Serviços Anxlliarós Coordenador de Recursos Humanos Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira Coordenador de Serviços Básicos de Saúde Coordenador de Administração Hospitalar Coordenador de Vigilância Epidemiológica Coordenador de Vigilância Sanitária Coordenador de Hemoterapia Diretor de Unidade Hospitalar Chefe Administrativo de Unidade Hospitalar Diretor de Céntro de Saúde Diretor de Modulo Básico Municipal de Saúde Subcoordenador de Transportes Subcoordenador de Protocolo e Arquivo Subcoordenador ds P.8proçrafia Subcoordenador de Zeladoria . Subcoordenador de Almoxarifado Subcoordenador de Tesouraria Subcoordenador de Imunizações Subcoordenador de Vigilância de Alimentos Subcoordenador de Vigilância de Medicamentos Subcoordenador. de Fiscalização de Profissões e Ocupações de Saúde Subcoordenador Jurídico de Vigilância Sanitária Subcoordenador Administrativo de Hemoterapia Subcoordenador Técnico de Hemoterapia Encarregado de Serviços Especiais Socretârio-I SiMBOLO QDANTI DADE"“ PC-8 FC-8 FC~8 FC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 PC-8 FC-8 PC-8 PC-8 FC-8 FC-7 rc-6 PC-6 PC-6 FC-6 FC-6 PC-6 PC-6 PC-Ô FC-6 PC-6 FC-6 FC-6 PC-6 PC-6 FC-6 PC-6 FC-6 PC-4 01 01 01 ot 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 04 / VDECRETO OS 02.1932 ASS^ IV SBCOBTARZA OB BSTADO OA SAOOB REGIQeS Pg SAOpg, BtmiCgPIOB B SBOBS BBdÕBS DB BAÜDB PEGXÃO jSgXROPOLZTANA i k V - • OHS • t9 BBiSIilO Zntoriorfiaa í i - DRS-1 - I I í% ftSGlãO lQt«rloraaa • OiíS-2 • . f _______ t 9Ff?TáO I 'Atctrlorana \ Í ^ 2JSg-3 • MUBICiPZO - SSDB A im C A Jg is&ãQ) Borra Coqueiros Boasa Senhora do Socorro Ztaporaaga 0*Ajuda 6Ío Cristováo Z»aranjcirao Biachualo BOQüxa iaeã&} CriatinãSiOlis Zndlaroba Toiaar do Geru ’ . Umbaõba Bstincia P & ô x i a h & & : ' Santa Lusia do Ztanhyvl Arauã < ) ' j Itobalanlnha * ZT3>.5A.tA!?A (sods) Càrirs Bccaa Senhora Aparecida São Miguel do Aielxo Pinhão Pedra Mole Frol Paulo Ribsirépolis Moita Sonlta Bacaiâbira Campo do Brito Artíia Xrcaca Malhador ■ M Ar.TJlH (sede) lânto Amaro daa Brotao Rosário do Catoto Divina Fastora General Maynard Carsíõpol , l s ■ Jí5pai;atvfi;a Capola Santa Bosa dc Liiaa Siriri llc^jís S«35horsi das Dorsa FirasrJ&ú li ep2Q& o d < M QOTa OCWT9 C a « M ^ i «.» (G p O S ) »nI®S ip í;o q [tp O & Q í x . t c i s a s ã op eq n t^ w o tf^ " opaoas oÇerg eojíoxj 0Q ? mixz eq«;oâcr s X fc C '-9 ® í{ o$er of 3 op ooszacejçi O & u g r iX f a n H OT<»a ®*P »í>®«lt®Sí > . I I ' . ; . \ í'\ (epes) ^ z m o m S » q t S t O 0®P3C1O!Z ©9 ©aotpfos eeeoM T W I osopjssro oqooc:ed @AO£| 9.t3C/^ edxÔ2®s ©P ©sAetxr 93^U!»>í ® T < K 9 I9 © P 92& tç«& 3 9 rid 0 2 S &gmop«)H oôOiS GOSTPvresA eag op ©ptitnap (&p»s| 1^*204 w o s m ã aoss > - ozâS Q zao tM ... 4 : ^ í < ■ ’ > !É j Í - 9-FaQ - - S-SEÜ - - p«-saa - I •I í tanv*.'*rvr . r r s i r » *»» 5 r\i»rf*-t«» mm f ' • ‘A-*- - • • ' 9U920T<3^«‘ 4ttZ OSfZOmt «fi 9«OaOt29q«Z Ol^DSTd é P aco^s aa &aoz£^ e a c s i s a so z d Z D iN C H 'a o o i f s s a ssgi&sia & a 5 v m r ç : ^ « 0 9 - AI OXaaW -kr t -Ad t I ; I * . « • « Z « • ' 9«-;*frA«iC I r r 0 M f â L CfOaOCHAOOliA Dd CSTATISTICA C .'KFOAMATICA CCOMOCHADOftlA DE F A 0 9 A A M A I csaeciAi» 1 eCO^OKKAOORIA* C l e '„ANeJ AMCHTe I O R C A H I N T A Ç Ã Q 1..... -■rij:£í±i± - i I L D E s 0 • < B I N ( r e í i l . l..uKOlí‘i . SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ORGANOGRAMA C E \ COOADCNAOORIA oe F < e c u c i o OACAMENTARIAC riNANCeiRA SUfiCOORO OE rCSOURARlA C C O R OCM ADCRIA R A S . O f l A U D C eOOROENAOORIA DC AOMtHM TR A p R O N 0 9 R IT A L A H e O O R O f NAOO RIA DC V IAI LAN CIA CRiOe MiOL OO lCA S U I C C O R O . OE l U U N I Z A Ç O a TC*0O9 D I N A 0 0 RIJ ■ D C > V i « i L A N C I A .. * : t # A ( I T A R IA J SU 9C 00RD . DE v i Q i L à N c u oe ALlMfMTOS f u o c o o r : d i c V I O I L A N C i A Df. MXOI&AMENTOi e O U l R O S F Rü n iUOCOURD.OE E i SC AL il AC AO OE **RpFIS5ÇES í l U B C O O R D j u ­ r í d i c a DE N i a r S A . , r A - DMS D R S - I DRS-2 A 3 M I h I S T R A P A O « E R A L c o o r d e n a d o r i a DC RECUR SOS h ü k a h o s c o o r o e n a d o r i a Í DC MAIC R I A t I DE R,«TRlMOMiO MOVEU • u r c o o r o . D4 AEXOlARim DO CO ORO ENA DOR IA OE H E M O T C R A R I A SU 8C OOR O. OE AOMIRISTRAÇAO T E C H I C A C O O R D C N A D O l ^ i ^ D t t C R V l C O t A U X I L I A R I S «A. COeRDINAtfORIA OE FE990AU D l • U lC O O R D . ‘ OE • R O r o C O L O I A R O U l V O OE RERR09RAEIA l U i C O O R O . OE Z l U A O O R i á DR5-3 DRS-4 ORS-5 ORS-6 Legislação: DECRETO deí?3 /Jí /líl. ''f S T A D 'ò\, ' D E S E R G I P E J\ D I V 1 S à S ' 0 P 0 ,R \ R E G 1 5 E S D .E S A U D E \ \ RnnTAn '■-fiçâo: DtfCHfTO úe 03 / J í / . SEDE -

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