Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5546, de 27 de outubro de 1982
Nº 5546/1982
DECRETO DEâ^Ç DE OLrruiôiZ<p OE 1932
Abre, en favor da Secretaria de Assistência aos Municípios, credito suplementar no'.valor de Cr$.9.000.000,00, para reforço consignada no vigente Orçamento. de dotâçao . 0 GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que’ lha confere o artigo 73, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dispos to no item IV, do artigo 69,da Lei n9 2.348, de 13 de novembro de 1981, DECRETA: I I
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Assistência aos nicTpios, crédito suplementar no valor de CrS 9.000.000,00 (nove milhões oe cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente | Orçamento, obedecendo a seguinte classificação; i 030717S2.088 - Coordenação dos Serviços de Défasa Civil ' 4130.00 - Investimentos ém Regime de Execução Espe | FR dal................................ 7.CrS 9.000.000,00 (25) TOTAL................CrS 9.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: ( 11653641.251 - Restauração de Cidades Históricas i F^ 4110.00 - Obras e instalações..................... CV*$ 3.000.000,00 (25) Técnica aos Municiniòs - V . ' 03090422.086 - Manutenção dos Serviços de Assistência ' aos Municípios ' 4130.00 - Investimentos em Reqime de Execução Espe í dal............. ................. ..7Cr$ 1.030.000,00 (25) TOTAL ....Cr$ 9.000.000,00 I A«'t. - Estii Decratc entrara em viger na dnta de sua publicecão.
Art. 49.
- Rev0gam7.se as disposições em contrario, j Aracaju, d e' ü e 13B2; 1619 da Independência e 949 da Re ixiblicà. DJCNAL TAVARES QUEIROZ vVHRNADQR do ESTAj)0 % y % ' V ■iardbs Antcnlo de'Molo L’ ’ liardbs Antcnlo de'Moflo ; ■ coo<^- Secretário ide Estado do Planejamento ! Josebertô Tavares de Vasconcelos Secretario de Estado da Fazenda C L. • 7' ^ ---- <^Mart1nhc de Oliveira Bravo ' ' Sícretãric co Esíaic.- dc Assistência eos Municípios . ElIzíãrVá^^ilvcWa s ” sbr'ál I Secretario de Estado da Indústria e Comercio / ■ ! .