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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5536, de 21 de outubro de 1982

Nº 5536/1982

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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__ ,DECRETO DB Xi OB OciTu^iHO OB 1.982 ■ Bevog» ú&QÍMT&çSo de utilMeda pública de ãf«a parcial , ã& Srea da terra total declarada pelo Oeoreto n9 é»644/8â' para iraplaatacão do Contro Aâsiinl^ tratlvo do Eetado de Sergipe.'” O Ct07£6»AOOB 00 BSYAOO DE 8BBCZ!9B, OO OSO das atri bulçõe» quo lhe confere o Art. 73, itcn ZZ« da Constituição Bsta dualf eorabinado oom o dlcposto no Oecrâto->X«oi Federal a9 3.36S7 de 2 1 de junho do 1941, e tendo ora viota o que consta ão Froceu so n9 4.S76, de 30 de deterabro de 1931, protooolisado na Secreta ris de Estado de Coverao, " / D B C B B T Jh t • hrt. 19 - Fica revogada a deolaração ú& utilidade pública da ãrea parcial, adiante lr 4âlcada, dn ârea de torra to tal esaira doolareda, para fins do desapropriação, e destinada 1 iraplantagâo do Centro Adrainlstrativo do Bstado de Sergipé, nos tersvos do Decreto n9 4.6$4, de 15 d@ isaio do 1980t j • > õrea de terra raedlndo 341.7G0,08ra^ (tresen tos e quarenta e hura rail e sotecentos xsotros quadrados), aproxl^ raadasfiente, de propriedade ás Coluta Porto Cxhas, liaitando-se ao norte coat terreno antes pertencente a José Prado ..Vasooiicâloã e que jâ foi desapropriado, ao sul cora a rodovia da ácesso ao Cera pus Qaiversitãrio e eoa terreno ãa íiatação de Tratamento do ao loste com área do terra que terabcm pertencia ã mesma proprie tãrla e jã fot dearaerabrads e adquirida polo Estado, delliüitada lo acosso principal do Sistema Vlârio do Contro Hdesinistrâtivo, o ao oeste cora o Bio Posim Açu e ccm o citado terreno desapropria do do José Prado Vasconcelos, constituída de área p^oial do ter ra d:si s^ivtDrlcrmente ‘ pertencente ã referida proprietária.

Art. 29.
h Secretaria de Obras ? Transoor tes e Energia promoverá, em artieuXagão com a Procuradoria do Betado, es raeâldas administrativas aeceesârlas para que a área indicada no art.' 19 doste Deoreto fiqus enclulda dos efoltoe do 7>«;cr<*to n9 4.644, de 15 do zaaio do 1980.
Art. 39.
» Beto Decreto entrará em vigor a^ partir ãt: data de sua publicação.
Art. 49.
- Kevggam-se as disposições em contrário. Aracaju, de do 1982? 1619 da . Indo pendõneia o 949 da Bspúblic|i.^ o , íV.'.-' • - '. . v .- 'V' J 0U?3íROg - SôVBÍSÍâOOa DO ESTADO ■ ' i ! I ■■ ■ ’ ’ — / jcsõ Ai^iro g^süíjotário dé Estado da Obras, Kráíioi tóilácíro^iragão Secretário da~i 2stado de Gf>vera©

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