Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 553, de 12 de janeiro de 2024
Nº 553/2024
Acrescenta a Subseção I-A, na Seção II, ao Capítulo IV do Título II do Livro I, compreendendo os arts. 52-A a 52-G, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 9385/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 178 de 1º de dezembro de 2023, D E C R E T A:
TÍTULO II
Da Obrigação Principal ......................................................................................................
CAPÍTULO IV
Da Sistemática de Apuração do Imposto ...................................................................................................... Seção II Do Direito de Crédito ...................................................................................................... Subseção I-A Da Transferência de Crédito nas remessas interestaduais de bens e mercadorias estre estabelecimentos de mesma titularidade (Conv. ICMS 178/2023)