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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5527, de 18 de outubro de 1982

Nº 5527/1982

Art. 20.
- £sta Decreto ootrevã ma víqor na áat& da sua publicação. rio.

.•4; .1 - ’ J k r . DECRETO N.°cír5'c 2? »8 I l 3 DS oufu^i^.o S® 1SS2 w w ^ - --p. >IC9a SeaoLaçÕ©# aF# 070» C72, 072« 074, Q7S o 97$/32« dd Ck2a solho BodoFlârio SstAdoi&I. O 60VS5SADOR DO SSTADO D£ B£RGZPS, ao t^O <3as atriboiçõas qoe lho ooafere o hrt« 78, Itoa ZZ, âa Coastitai ç£o IftStadttal, do acordo aom o Gi,»iASJito sa& art» 34, ü 2 9 , do Ooorc«o a« 3.0&2, da 24 do nutrço ãe 1S78, o o qso cencta dos Froocscos i^rdtoooiisadod soh o9a 3Z93, 3194 e 3242, âe 23 o Are. 10 * • Plo&si hosoloqadaa as aesolixçõeo nOs 070, 071, 072, 074, 07S e 876/82, datadas do 2Õ a'27 âe se t«ebro do 1982, baisadas pelo Coas&lUo Rodorriêrio Sstadaal 4k» Dopartenento da Sfitrad&s áa Hodaqeiá do 8stadk> da Sorqlpo, que coa este X 2oeroto aeo paliçadas.

Art. 39.
- Savo9&a«se as dispeslçõos os& contrã Aracaju, do >kS: depeadiscia o 949 da Aspublica. do 19S2; 1619 da Zfí DJ£SÂL TAVABFO gUBZBOZ QCfV&Z^ADOn DO SS7A00 / ' ‘ Melber J<^é RU6eiro Seorotãrio do Z-atado da Obras, Trassportes e Sserqia WTTD/A8S, c . Governo de Sergipe SECRETARIA DE 03RAS , TRANSPORTES E ENERSIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO \ RESOLUC/iü DE N9 70 DE 20 DE SETEMBRO DE 1.982 7ibre u r r . Ciédito Suolenenrar nc vcilor ãe Cr$ 24.000.000,00 O COTíSELHO JRODOVIARIO_EST.ztDUAL, no USO das atri j>uições que lh^'sã3Y&6nfárilla'é'~pé4õ^i?tTgo 2 3 letra ' ‘ e" do Regimento Interno do DER-SeÍ"/ ben. como deliberação doi Conselho em reunião de RESOLVE:
Art. 19.
Abrir um Crédito Suplementar no vrlor ãe Cr$ 24.000.000,00 { vinte e quatro milhões de cruzeiros), para ’ atender a seguinte classificação: % 16.88.534.3.141 - Construção de Estradas Vicinais 4110.00 - OBRJiS E IRST.ALAÇÕES........ CrS 24.000.000,00 TOTAL....................... CrS 24 . 000 . CüC , 00 Art*. 29-0 recurso necessário a execucão desta ’ ■'osoiução correrá per conta do Excesso de Arrecadação, verificado no orrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 êc ar ir:c 43, da Lei n9 4. 320, de 17 de. março de 1964. * ã - ' ^ 7 ^ i A 3 i par A rt. 39 - Esta resolução entrara em vigor a ’ -i r da publicação do Deere co Exc-cucrvo que a homoloçar. 7vrt. 49 - Revoçaií;-se as disposições em contrário. Sala das Sessões ãc Conselho Rodovi&rio Estadual’ ' - ■ ; n Aracaju, aos 20 dias do mês de setembro dc Corrente ano. ! ' Í U v I EnçÇ .AgrÇ .4ielber José Rir?' PRERIDEETE a . ' - Govorno de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. DER-SE . CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE NÇ 71 DE 20 DE SETEItBRO DE 1.932 lib re ur; Crédito Suplenenrar no valor de CrS 10.900.000,00 C COUSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buiçcies que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regirnen to Interno do DER-SE. , bern como deliberação do Conselho em reunião ae 20 de setembro do corrente ano. RESOLVE: ‘ - Abrir um Crédito Suplementar no valor úe Cr? 10.900.000,00 { dez milhões e novecentos mil cruzeiros), ' para atender a seguinte classificaçao. 3404 16.88.531.3.176 DIRETORIA TÊCNIC.Zi Construção das Rodovias EVL-09 e E\^L-10, Trechos Faz. Caraibas/Faz, são Francisco 4110. CO - C5RAS E IMST.Z-LAÇÕES........Cr.? 10. 900.000,00 TüTAL..................... CrS 10.9 00.000,00
Art. 29.
- 0 recurso necessário a execução desta rCK-elução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado’ corrente exercício de acordo c o r ? ' , c cispostc no Item I do € 19 ' do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 ce março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par ‘ir da publicação do Dc-creto Executivo que a homologar. 7irt. 49 - Revoçam-se as disposições em contrario S.-ila das Sessce.s clc Conselho Rodoviário Estadual • Aracaju, aos 20 dias dc mês de setenúsro do correni;e^ ano. /' \ ) / / / / / Enç9 Agr9 íHelber José Ribeiro PcESJDKNTE J l *> w G overno de Sergipe SECRETARIA DE C3RAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 72 DE 20 DE SETEMBRO DE 1.982 Ixüre u r r : Crégito Especial no valor ãe CrS 6.673.672,60 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das 5trl buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen Lo Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião úe 20 de setemiDro do corrente ano. I » RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de ::r$ 6.673.672,60 ( seis milhões, seiscentos e setenta e três m.il, •■••iscentos e setenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) , para -ender a seguinte classificação. 16.88.531.3.222 -^Projeto Final de Engenharia da Rodovia >15, se. SE/EA. 4110.00 - OBRJvS E INSTALAÇÕES. .CrS Ô.Ó73.G TOTAL...................... Cr$ 6.673.672,60
Art. 29.
-0 recuso necessário a execução desta ^ pur .oncc co Luccí áe Arrecao. "To, verifio'''" ’ rorrente e.xercícic ôe acoròc com. c disposto no Item I do § 19 do ■ igo 43, C5 Lei n9 4.320, de 17 de rr.arço de 1.964. h r t. 39 - E s to resolução entraráem vigor a par **r da publicação dc Decreto Executivo que a homologar.' 'rv. 19 - R ' - - - ' ' : . , : s e d is p o s iç õ e s em c o n t r a r i o Sala das Sessões eo Conselho Rodoviário Eptrõ. á’ . Aracaju, aos 20 de setembro do corrente ano. ! ! h > . ■y I Enç9' Agrv nclhzr José Riberro :'V*Í;;VvETE V Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES Ej ENERGIA DEPARTAMrirVTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R " SE I CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 74 DE 20 DE SETEMBRO DE 1.982 Abrs ur: Créâito Especial no valor ãe Cr? . 273. OOP , Qf O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADÜL, no USO das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen Interno do DER-SE. , bem como deliberação do Conselho em reunião de 20 de setembro do corrente ano. V RESOLVE:
Art. 19.
" Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 31.273.000,00 ( trinta e 'om milhões, duzentos e setenta e três :-il cruzeiros) , para atender a seguinte classificação. 16.91.575.3.225 - Recuperação das Vias Urbanas da cidade de Aracaju 4110.00 - OBRAS E IKSTALAÇOES. .....Cr$ 31.273.000,00 TOTAL............... ■.....Cr$ 31.2 73.00' no
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta' :-.olução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado' corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § l9co • 43, õa Lei n9 4.32C, ct 1" dc rarçc dc l.OFí. ■ Art. 39 - Esta resolução entrara em vigor a par *;r da publicação do Decreto Executivo gue a honoloçar.
Art. 49.
- Revoaar.i-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual ■ ■ Aracaju, aos 20 dias do mês de Seteirhro do corrente ano. "~N ■ I / Enc9 Agr? Helber José Rbeirc PF.i:£I DENTE m m /íríL ■ . S t ÍV-/H* Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSí^DRTES E Ef^ ERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N? 75 DE 27 DE SETEMBRO DE 1.982 f ( ■ ' ) Abre u i r . Credito Suplementar no \'slor de CrS- 68.000.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADÜL, no USO'das atri, ^ i buições que lhe sao conferidas pelo artigo 23 letra’ ’ e" do Regimen to Interno do QER-SE., bem como deliberação do Conselho!em reu nião de 27 -de' setenibro do corrente ano. i RESOLVE: (
Art. 19.
- Abrir um Credite Suplementar no valor de CrS 68.000.000,00 ( sessenta e oito milhões de cruzeiros),para arender a seguinte classificação. i 16.91.575.3.19 3 - Av. Contorno Korte..‘í*J" 4110.00 - *C'3PJiS E INSTAL-AÇÕES': . ' CrS 68,-000.000,00 TOTA-L.....................CrS 6 sL 0 0 0 . 0 0Ü , 0 0 I
Art. 29.
-0 recuso necessário .a execução desta bi‘ soluçio correra por conta do Excesso de Arrecadação, verificado rrenre exerci cio ãe acordo cc::: o disposto nc Item I do § 19 • i viaor a par ■ : x artigo 43, da Lei nV 4 .320, de 17 março de 1.964. Arr.. 3? - Esra resolução entrara em.
Vir da publicação do Decreto Executivo que a horaclocar..
Art. 49.
- Revoga.ii-.se as di.sposições* em corrtLrario Sala das Sessões do Consellio Rodoviário Esta ■ i u . - i i en: /Aracaju, aos 27 cias do i n ê . = ; de seteiribro do corrente ano. / Enç? 7igr9 EelberfJosé Ribeiro ■ ■■'?F:LSlDEis:TE ■r G overno tí8 Sergipe SECRETARIA DE 05RAS TRANSPORTES E lENERGiA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE ! CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE K9 76 DE 27 DE SETEMBRO DE 1.S82 s ' Abre u r r ; Créci-ço Suplementar no ' valor de CrS 10.445.000,00 I y buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra ”e" do Regir.ien to Interno do DER-SE. , beiti como deliberação do Conselho em reunião ce 27 de setembro do corrente ano. ! . RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor 'Ju CrS 10.4 45.000,00 ( dez milhões quatrocenros e quarenta e cin CO mil cruzeiros ) , para atender a seguinte-^classificãção. 16.07.021.4.023 - ^'uncionamentc da'•Diretoria de Operações 4120.00 -* Ecruioa.mentos e Material i Pérms % nente ur ^ 10.^*iD.u TOTAL..................... Cr$ 10.445.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta •rí''-iução correrá por conta dc Excf.aso õe Arrecaúaçãòj, verificr-' - ■ corrente exercício de acordo con! c disposto no Item I dc § 19 artigo 43, da Lei n9 4.320, cie 17 de março de 1.96^4.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em' vigor a par '-r da publicação do Decreto Executivo que a homologar. A r t . 49 - F<evor;am-sç as ò i.s o o s ic õ e s em c o r í t r - '" i Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual Aracaju, aos 27 dias do mês de setembro do corrente ano. — i

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