Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5521, de 13 de outubro de 1982
Nº 5521/1982
obedecendo DE p OE O U r u ià H O DE 1982 • Abre, e m f & v o r da Ssciretarla da Educação e Cultu ra, crédito supleíTientàr no valor dej Cr$ ,.7 100,000.000,00, para reforço de dotações consÍ£ nadas no vigente Orçamento. | confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual,, combinado com o dispos to no Item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.348, de 13 de novembro de 1981, DECRETA: !
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem rallhõ'; de crjzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a seguinte classificação; .08421831,222 - Expansão c Melhoria da Rede de Ensino 4130.00 - Investimentos eia Regime de Execução Especial............... Cr$ 03421881,227 - Programa Sôcio-Educativo e CúHural para 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial............ Cr$ 08462241.218 - Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador 4130.00 - Investimentos era Regime de Execução Especial............................ Cr$ 8.000.000,00 (25) TOTAL Cr$ 100'.000.000,00 I
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial, referente ao exer cício de 1981, e da anulação de dotação orçamontária, obedecendo o seguinte DECRETO N . ‘ â :5 Sí FR 72.000.000,00 (25) 20.000.000,00 (2S) desdobramento: FR de a - Superávit Financeiro 60.000.000,00 (25) b - Anulação: ' ' . í ;7í 03070251.296 - Construção e Equipamento de Centros Convivência 4130.00 ” Investimentos em Regime de Execução Especial........ CrS 40.000.000,00 (25) TOTAl.................,Cr$ 100.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara ora vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- RevoganiTse as oisposições era contrãrio.í blica. Aracaju, M de 1982; 1619 da Independência e 949 da Repú o OJ.EriAL TAVARES QUEIROZ jjVERNADítóq EiSTA Ha'rd^ SedHptã7Í t t Í: tl 2.-/í^'tado do PVáfef^rwíntò •ios c l : f e í ' éí| T h ' h M i ' i è H i Í S i n c < í 1 os Séçratãj^iiÓ-ik^stacio \cia Fazenda k n t o n i 0 Carvá 1 ho Dantas Secrqtãrio dó Estady 'da^|.dúç5ção s Cultura ]^'erV‘ DiVÍ2Í^onçáíves i Secretario^ Estado ---