Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5518, de 11 de outubro de 1982

Nº 5518/1982

Ver fonte oficial 5 artigos

> DECBETO i M ü DB i i DB OUTÚHiiíPíi'S lOBZ ^ \ * ' í D1sxx; q sobre o encerramento do exercido financeiro de 1962, fixa prazo para emissão de em penho e dã outras providêndas correlatas. O GOVERNADOR DO ESTAIH> DS SERGIEE, no uso das atri buiçõea que llva confere o item II,do art. 73 da Constituição tadual, e tendo em vista as disposições da 7.@i Federal n9 4.320^ da 17 do março de 1964, combinadas cora as da Lei Estadual nV 2.245D de 19 de dezembro de 1979, regulamentada pelo Decreto 4,589, de 28 de janeiro de 1930, D E C R E T A I

Art. 19.
-0 encerramento do exercício financeiro de 1982 f ar-se-ã em estrita observância as normas deste Decreto, Art, 29 - Rara os fins do disposto' no art, 19 de£ te Decreto, flcaia estcibelocidos os seguintes prazos:
Iatê 15 de dezembro de 1932, para emi^ são de empenho por conta de recursos alocados no Orçeimento Estc^ Z aC iI , 7.r''?vSs dos Õrçãos da Administração Estadual Direta;
IXate o dia 7 de dezembro de 1982, para a concessão do Suprimentos de Fundos, que deverão ser «ficados até 27. de dezembro de 1982 e comprovados ate 28 dos mesmos mêseano,
IIIatê 23 de dezembro da Í9-32, para emiso o de Ordens de Saque â Conta Onica Estadual e apresentação das aie£ mas ao Banco do Estado de Sergij)e S/A - BAWESE;
IVatê 28 ds dezembro de 1932, para paga mento de despesas oom recursos do outras fontes e recursos vin CuitiãOíí, . ü 19 “ são excluídas do praso do item I as de^ pesas com pessoal, passagem, diãria, ajuda de custo, cxanbustível e aliraentação, que poderão sar ei.i.enhadas atê o dia 20 de dezr-rj bro de 1982. DECRETO N i !
§ 29º- As Ordens de Saque apresentada» ao BANESE.no decorrer do exercício e não quitada» até 30 de dezembro da 1982, serão devolvidas paio referido Banco â Inapetorla Geral de Finança» para revalidação no exercício de 1983,considerandose os respectivo» processos autoiaatlcamente Inscrito» coxno Réstos a Pagar, desde que obedecidas as exigência» do Decreto-Lei Federal N9 1.815, de 09 de dezembro de 1980. ' Art. 39 - SerHo cancelados, automaticeuaente, os saldos dos crédito» providos durante o atual exercício financeiro G não utilizados pelas Unidades Orçamentárias e Entidades Supe:rv*i sionada» até 30 de dezembro de 1932. Parágrafo Onico - Conaidera-se saldo de crédito provido e não utilizado, para fins de cancelamento, a diferença en tro o montante doa credito» autorizados e o das Ordens de Sa^a quitadas pelo BANESE até 30 de dezembro de 1982.
Art. 49.
- A despesa legalmente empenhada e não paga até 30 de dezembro de 1982 será inscrita como Rèstos a Pagar, mediante a solicitação escrita ao Inspetor Geral de ^Finanças, acom panhada de relações discriminativas o respectivos processos, obser vando o prazo de até 06 de janeiro de 1983. Parágrafo Onico - Os processos inscritos em Res tnci a Paqar no exercício de 1981 e não pagos durante o exercício de lí ZZ dcvcrâi" ercaminhados ã Inspetoria Geral de Finanças . acc^íà panhados da relação discriminativa, em separado, até 06 de janei ro de 1933.
Art. 59.
- Os Balancetes do Mês de dezembro de X982 deverão ser remetidos, juntaiaenua com oa respectivos procj. sos, à Inspetoria Geral de Finemças até o dia 10 de janeiro de 1983.
Art. 69.
- Não serão processados pelos Núcleos Se borlais de Finanças os empenhos realizados em desacordo com as dis der te Decreto.
Art. 79.
- Os casos omissos eerão resolvidos pej.o Secretário de Estado da Fazenda. Art, 89 - Este Decreto entrará ora vigor a partJx data de sua publicação. DECRETO Arto 99 » lUiVogan-sa as disposições ara contrlrio» Aracaju dêncla o 949 da Hapublica ,ju/ áí da de 19321 I6I9 da Znddpeii TAVARSS QÍJEIKD 8 R DO SS M > ^ y L { p v Josebè^to Tavares da Vascoacalos Saoratjãrlo da Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo