T DECRETO DE DE ( P c r n í u n o OE 19S.2 Aõ.re, Ãív.yr da Secr.ítaris de Assistência aos •.iunicTplos, credito suplerrontàr no valor de CrS 1.50}.000,00, par-i reforço’ce dotação cortslgr.ada no vlçer.te Orçarento. i confere o artigo 7íi, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dl£ posto no itern IV, do artigo 69, da Lei nQ 2.343, de 13 da novenibro,de 1931, DECriETA; i r ' u i i i C i { j { > quinhen; gente aiOO - Coordunadoria do Servde Ccfoca Civil ' ' 03071732.0-'ci - Coordenação dos Sfirviços dc Defesa Civil > 4130.00 - Investí.rientos e-n De-^ir.i; o-j Execução FR • rspi;ci,il.............................. CrO 1.DdC./u.OO (25) i . : c : . b ü3.oo
Art. 29.
~ Os rtíCurs'''Ç uvresiírios a execução desto Dccrcto decor rerão da eMiMação Jo uotação c ’ rçà:::e.:;iir'.a, a saber: 03070151.23E- - mscnv&lvinnüto ce 2 = - • ■ . ■ ■ , fV,.;ís de Rvinte • J i ' .-y-onjôCi I 413U.'.)0 - ínVcSt i í i . - rritos ti!'i t X c C U Ç s s O ' ; fR. t;:T:Vl CrS i.b o :).;iü o ,o o
Art. 39.
- Este Dccreto erítr-irã en» vigor na data do nm publicação.
Art. 4.
v - Kêvoga!C;;!%e, as fM-irosiçÕGS era contrário, j /.r;c-ju, í75“ í i ! ú D 2 ; lúlV da indt:pv-riiA»ncia á 549 ua I Republica. CJi r ;ir 'y - ,: V Ç f Secrefã?"i'; sj/X^') ' . ' o riòhcifiirt-nto V M i ' rv i K : ; ; _ í ; » ’ C V«’SCCfür.ü 1 d ' j ^ Secretèi ic ••.oíTsvwiio.^ ua raztncia, ' i \ / f í’ 7 I c S b ' I t l ! i L ^ t -^ ríirh'.-. ríivcirâ ?.ravo ^ Secretário dc Lstedo de Assistêricid acs ii;:nicíoios // • - ; . Secretário ^E^tivc. d^^stlça e A';ãO|3ocial
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