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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5503, de 23 de setembro de 1982

Nº 5503/1982

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 19.
- Pica aprovado-o Regulamento da Unida de de Administração do Subprojeto-UAS, do Subprojeto Aglozaerã; do Urbano de Aracaju, do Projeto Especial Cidades de Porte Médio, que com esta Decreto & publicado. \

DECRETO N.“ 5 . 5 -0 0 DB^3 DBSETEMfífòc? DS 1982 A - Aprova Ragulcuaanto da Unidade de Administração do Subprojoto-UAS, do Subpro^eto Aglomerado Urbano do Aracaju. O GOVERNADOR DO SST2VD0 DB SERGZPB# no USO das àtribuiçõoa qua lha aSo oonferidas nos termos do Art. 78, in oisos XX o XXI, da Constituição Estadual, de aeordo oom o Con vênio N9 303/S6/82 - Ministério do Interior/Estado de SergI po, o tondo em vista o que oonota do Deoroto n9 5.470, de 19 de setembro de 1982, D E C R E T A I

Art. 29.
- Esta Decreto entrarS em vigor a por tir da data de sua publicação. ! - Revogantie as disposições em oontrã . Pio.'' ■ V * • • . { ' ' a ' Aracaju, de do I982| 1619 da In dependõnoia o 949 da República. - ' PJESAL TAVARES QOBXROÍ ■ GOVSRMADOR DO ESTADO 1 • Eral Eecretãri Aragaoi Bstado de Governo | f » GOVERNO DE SERGIPE ‘ PROJETO ESPECIAL CIDADES DE ^ORTE MEDIO SU5PR0JET0 AGLOMERADO URBANO .DE ARACAJU UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO ^ SUBPROJETO-UAS >- R - E & U L A £ l £ I Í i a

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELirjI^ARÈS' Art'. 19 •- .A Unidade de Administração dò’• SuBproje tc-UAS, do Subprojeto Aglomerado Urbano-de Arac.aju,.do Projê to Especial Cidades de Porte Midio, -ficaorganizada nos-- ter Ecs áês~e Regulamento, .que lhe def;ine o conceito, a ::inaiida de, a competência, a estrutura básica, as atribuiçõesfúnda menxais cos seus dirigentes e as priricipais,jip:rjnaç, ãâ... .a.ttia.. ção e c-jncionamento. . . . ^ ■ , - _ . : CAPÍTULO II • . DO .CONCEITO . E FINALIDADE...V ■ ■ ; to-UA.£ e.retar ■ter or . 1322*, •12.. cé • . yernc, ■ : }tè'ndêr-J ■ Art. 29' - A Unidade .dé Administração . i t í ò i Súbprojé é. 'um órgão de hatureza-.transitória^'vinculado - ã - . - S e . ' visório; pelo .Décreto' n9 5 .470,-'de.’! . ? ' dç^^.set^émbro'-. . . . - de. gc.s-tQ-. da .19-3 2 entre.- c -Mihis-tãrio • d'pInteirior. e^'d.' ■ - . . ' ■ • G o .o E's'tadd dê Sergipe., • com a ' intervè.n.i;encia^,'da ' Supe-rín :ia de' Des.en.vólvimenxo do Nordèste-SÜDÊN-E. " ■ ' . • • . ' • Paragraf o úniço;-"Ã ÚAS-serácoordenada'por. um' Co ■Q«ièr.aoor .Geral designado, de livre -escblha' pór Decreto .'dõ Govern-aci-or do, Estado.

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Art. 69.
A Coordenadcria Geral i o 5:'-jio de dire ção superior da Uni^.-ade de Adiriin is tração dc^ Subp; .jetoU.AS7 competindo-lhe:
Iexercer e coordenação geral de todos as atividades da UAS;
IIdirigir, em grau superior de hierarquia interna, o funcionamento, a atuação e os'serviços da Unidade:
IIIc’ ^prir e fazer cumprir as determina ções e obrigações conveniadas para pre paração. elaboração e execução do Suo projete Aglomerado Urbano de Aracaju; ~
IVcoordenar os assuntos de relações públi .ca da UAS;
Vexercer as demais competências ineren tes i coordenação geral da Unidade, corâ vistas ao desempenho das suas ativida des e ao cumoriniento da sua finalidade. - r GOVERNO DE SERGIPE Seção II • ' DA gerEncia administrativa' e financeira
Art. 79.
- A Gerência Administrativa e Financeira i o õrgao responsável pela execução das atividades de Admi nistraçio de Pessoal, Material e Patrimônio, e de Serviços Auxiliares, bem como das atividades financeiras, competindolhe: ■ V
Iorganizar e manter atuali^zado o cada£ tro, registro e pagamento de pessoal;
II
IIIminutar expedientes referentes a contra .taçio e dispensa d-e p.esstíal; y . ■ i ' . V controlar e manter atúalizãdos os regi£ tros GO movimentó-doS) reçurso.s, '.finan ceiros e materiais "oriundos do ' conye. nio: < ' .1
IVorganizar, implantar.'e.-executar' as ■ .áti •vidades inerentes' a materiais,- patrimo nio e serviços auxiliares’ da ÚAS;. ^ nas V - assessorar o Coopdenador Gèral - atividades inerentes a sua .área de‘ atu^ çió, ou de outra''área quãnd’ o' solicitado pelo Coordenador. ■ Seção '.III, ' v . .4 ; . . • . . • : . - • s . - .DA'GERÊNCIA DEi INI^I^ESTRUTURA.- ; I j ' . / . . u . ■ ■ - ^ Art. 8 V -'A/Gerênciâ; ,de\ Infra estrutura.' evò.,' ôrgão.. . responsável'pela ,def iniçã'ó e cõordenação d.õS. ; ’ projjet-d.s de ' ih-' ’ ■fraestruturã urbana do Aglomerado .Urbano jde-;Ái’ âcá ju',- ' '.compor ■ tindo-^lhe: - v ' w , . . J / ' v ' ' : - ’:-. U'' - - • . '■:••• I - r--eiabqrar ,es'tudos' e . propõr'‘ 'kò-luçoés .pàrã' ' - " . a implantação-dos' sistemas*^urbano’ f e . - . S£ , ciai -da -.GrandeAraca-ju';- . II .- .analisar.,é emitir páreceres técnicos so -bre'propostas ápres.entadas 'p.élas. -;unid£ des executoras; - - • • . . • . . .
IIIacompanhar a execução físiça efazer ire latórios. de 'andamento dos comppnentes; • - « « « S í á » - GOVERNO DE SERGIPE - V' . X"'
IVprestar assistincia técnica ãs unidades executoras na elaboração de planos, pro jetos, espepificações e outros elemen tos necessários aos componentes;
Vassessorar' o Coordenador Geral nàs at^ vidades inèrentes a sua área dé atua ção, oü dé outra'área, quando solicita do pelo Coordenador. , -4 i. Seção IV f DA GERÊNCIA DE EMPREGO E RENDÁ ’ rs= V '
Art. 99.
r A Gerência dè .Emprego e Renda i o õrgãa • ível pela programação e cqoriàenação dé projetos ■ que ' —i€lhoria da renda familiarbem como objetivem esti T - - c sexòr econômico do Aglomerado Urbano - de Aracaju, com pe-ilncc-rhe: ' . ir';'- ■ 'X,
Ielaborar estudospropor soluções ' que - - visem á melhoria da formaç.ão da; renda familiar a fim de .quálificar-. a • estrutu. • ra do setor economico daGrande- "'3^; . Ar àc a
IIemitir pareceres ■ tecnicòs'-’sobre-*3 execu •ção dos componéh-cés“'dÒ's~pftij"éto£;-; “ III■“ assessorar os órgãos executivos na . elá .■boração e acompanhamento dos-projetos; • > i.‘ . . . . . . . f . ■ . J IV — acompanhar-a execução f.ísiCã ééiaborar vidadês. ■inerente-sa'súá-râréáy^de at-uaçãcv- - oudebutra área , .quaridcj'solicitado . pe - - . Io .Coordenador. . - > ■ Seçâò■:V • : > a ' . gerEkcía dÊ:ADministraçXo municipaí V_' a t a g c j . GOVERNO DE SERGIPE t\ Art.__10 - A Gerência de Administração Municipal é o órgão responsável pela coordenação e integração dos proje tos referentes aos Municípios integrantes do Subprojeto Aglo merado Urbano de ^-^acaju, competindo-lhe:
Iassessorar as Prefeituras na elaboração de Projetos de Modernização Administra tiva, -assim como nos demais projetos de caráter ■ institucional;
IIprestar assistência técnica aos órgãos municipais, emitindo pareceres, bem co mo sugerindo ações que visem o desenvol vimento integrado do município;
IIIcoordenar as ações a serem executadas ' pelos agentes» setoriais dos municípios integrantes do Subprojeto;
IVcoordenar' reuniões , ,bem como realizar estudos òue visêin o fortalecimento das receitas dos municípios integrantes Subprojeto; do
Vassessorar o Coordenador^Geral -rias at£ vidades inerentessua ãrea de . atua j çio» ou de outra ãrea, quando solicitado pelo Coordenador.

CAPÍTULO VI

DOS DIRIGENTES DOS ÕRGAOS Seção I -.DO COORDENADORGERAL- ■Ai't-; :'Í1-. - 0' C’ òordenãd'òr Geralé p’ dirigêh-temãxi mO'da; Unidádé-de Administração-do. Subprojetó-UAS,. - - cabendo-- lh,e'.-exercier à' coordenação geral - ( j e -tpdas,ás .atividades • ' da ;Uhidádé^’ i ■ . . • • - - ^ - . --•7'.- Pár-ãgrafo-único Alem d'aquèl-a,s' decorréhtes '-doexerci'çÍQ- -das ’ competência s. relacionadas no--art;. 69 deste -Re' ■ gulamento,’ - cabèrã ao Coordenador Geral'.ds-ÃJÀS; ó .de-s-émpé.hho dás-seguintes, atribuições • I ' . r’ epL-trolàr - ■ lhe' são iQÍàr-.as'-atiyid^dde.ádòs org.áòs ...que ;ã'o subordinados; ' - GOVERNO DE SERGIPE O •«s 9

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Art. 12.
^- 0 Coordenador■Geral da UAS devera' ser escolhido dentre técnicos ou especialistas de 'nívei-.' . - supe ■rLz^Z', de reconhecida -competência e capacidadé prp.fissionai, . . Gecral veroo, . Art. 13 - .A investidura na' função de .Coo)ri da UAS dar-se-á perante o Seéretãriò' de. Esrado i com assinatura do respectivo tèrmp. dshàdpr' de . • Go. Seçip II DOS GERENTES ■ ' ■ ■ Art. 14 r 0's Gerentes"s.êrãp os'réspoiisávéi^.,'pelos • ^ 1 ^ ^ ^ ^ ^ A ^ ^ « 1 A* 4 - ô r r v t 9WI s . ^ e i v > - { ^ - T A ^ .atí-vi.GãdeÉ , nà ãreã^ .a.tüaçao de :cáda Gêrênc;La. ■ • • A.rt. • ■ . 1 5 - . - Aléni das àtri'p.uiçôe&.‘ :decorr-éi;ítes • • do-, exercício ■ ■ c e ' s ' . r.gspêctivas. competi na' 'f,Orma • dos’ ;-àptigp.s'. ■ . • 7Ç.-; SÇ-i 99 e .lQ'déãte' Regulamênxoj . . cáberii‘ ' àps- .Gerentes-'ó'de• . • ■ .'secL-oenho das' seguintes atribuiçô.es, comuns.: . . ^ - . . • ' , Í . “' adiríin'i-strar' as ' ati.v-idadeé ;'ine]?enf.€d^ . ã . sua áréa-dé atPàçãp, nò âmbito da ' re£- ■. pectiva Gerência; ’ ■ • v.;'- • ' ■ 4 ;/ 'V;- -V.'-- v . \ ) " * ‘ -GOVERNO DE SERGIPE 11 \ y / ■ II “ assessorar o Coordenador Geral, quando solicitado', nos assuntos da respectiva ãrea de competência;
IIIanalisar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos submetidos ã sua aprecia ção pelo Coordenador Geral;
IVpromover a execuçio de atividades em‘ a£ • • suntos de sua ãrea de competência ou de outra, quando solicitado ou determinado pelo Coordenador Gèral; ^
Vdespachar com o Coordenador Geral;
VIoutras atribij^ções inerentes ao exerci ■ cio da "respectiva Gerência. . 1 i » . * • ■ I ; - ■ Art.’ .16 -- Os Gerentes sei«ão escolíiiaos. denxre pes -..soas de reconhecida competência, poV-^adores de. diploma ou ■ççmprovante de 'formação de nível superior. . Art.. 17 - A investidura na função de Gerente darse-á perante o Coordenador Geral da .UAS, com assinatura. ' do - respectivo termo. . : TÍTULO II DOS RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS

CAPÍTULO I

;D0 PESSOAL - ; ' ; . 'Art ; -Í& d 'pessoaijciâ. Ünidád.è' de - . “ Administração ; ' d ó 'Súbprojeto-UAS,. compreenderá’ : • • ■ ■ • . ‘. I .’- servidores contratados. sÕ'b o-; regime-da- ’ . ■ legislação’ trãbãlhiSTa' • ( Go'nsòli-dãção -.'das Leis do'-Trabalho CLT,.e . , legisla; .ção complementar) ; ' ■ .ii..-• servidores públicos,-da.- '-Administração Direta ou Indireta, cedidos ,oú . .coloca dos ã disposição da UAS. • • >- GOVERNO OE SERGfPE 12 V

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Art. 20.
- Os contratos de trabalho do pessoal de que tratam o item I do art. 18 e o art. 19 deste Regulamen ■to dar-se-ão na medida das necessidades do serviço, depois de autorizados individualmente pelo Governador do Estado, me ciante proposta expressamente just.^ficada do Coordenador Ge ral da ÚAS e manifestação, favoraveí do Secretário de Estado de Governo. i * . * * • . ‘ , i ' ■ Art. -21 Os salários, gj^Çtificações e'outras re • • .tribuições pecuniárias ao pessgaí contratado de acordo com . o disposto nos artigos 19 e 20 destè Regulamento, bem como iodos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciãrios e .cúaisquer outros correspondentes ao mesmo pessoal, . inclusi . , ''.ve FGTS, assim como qualquer gratificação ou adicional cohfê rido a servidor putlico.pòr serviço prestado ã Unidade de ■ do-Subprojeto-UAS,- serão pagos, recolhidos-, conTribuidos ou indenizados exclusiva e integralmente com ■r^;^i»ecursòs-.oriundos dtí Convinip N9’ 30 3-/SG/82 - Ministério do . íriTerior'/ Governo do Estado de Sergipe, e/ou do Convênio de Execução do Subprojeto Aglomerado Urbano.de Aracaju,, do Pro jeto'Especial Cidades de Porte Médio. ' . . Art.- 22 - 0 pessoal-.da Unidade de Administração' • ■ .'dó-Sübprójeto-UAS, .prestará seus serviços-em regime de 'J+0 ■ ■ iCquârenta)- hòras, semanais-observado • o - expedieh-Ee-'de 8 - . - Còi • ••■-.•t£>-)horas diárias -detrabalho., em 2 'Cdpis) turnps , * ■ . ' - V . - ■ • . ' ■ I- -i?-' £ ' ■ Excepcionalmente, desdé' • que', jus.tificada . á vantagem' da exi:eçio",' çòmexpressa manifèstáção--- - favorável. ' . : ' d . 6 . Coordenador-Geral-da-ÜAS, observada’ a leg'is’ 'l-açãp esp-èPÍf i . . -ce‘em:’ vigor ■ e'ãs .disposições dos-ré.speptivosGpnvênio^s'-’ ^.de: . : preparação , elaboraçao-e éxecuçãp.-do-Subpro j e' 'tó ' ' Aglom.era'dp. ■ V--■ .Urbano de Aracaju, poderão ser prestados .serviços ’em’ outro . : - '.regime horário semanal-ou diário de'"trabalho-i que não ò esta 'bêlecido np " c a p u t . " - d e s t e . ' a r t i g o . ”
§ 29º- 0 pessoal submetido a regime horário dé'. trabalho^diferente do estabelecido nò. ”caput" .deste • artigo perceberá salário proporcional ãs horas trabalhadas, emrela çáo ao regime de '<0 (quarenta) horas semanais, observada ‘.a r-fccpectiva identidade de emprego ou função e de padrão sala r * a 1 •
VGOVERNO DE SERGIPE 13
Art. 23.
- Os servidores públicos cedidos ou colo cados ã disposição da Unidade de Administração do Subproje to, conforme previsto no item II do art. 18 deste Regulamen to, não sofrerá quaisquer prejuizos em seus direitos e vanta gens. «
§ 1º? -^Os servidores de que trata o "caput” deste artigo prestará serviços na UAS, sempre que possível, em regime de 4 0 (qu-arenta) horas semanais, em igualdade com o pessoal da própria Unidade.
§ 29º- Os servidores públicos^a que se refere este artigo, se sujeitos a um regime de horário menor na sua repartição de origem, e grestar serviços na UAS em número maior de horas, perceberá a complementação de vencimento ou salário, correspondentediferença%da jornada de trabalho, cuja complementação serã paga -pela mesma Unidade, exclusi vãmente com recursos dos respectivos Convenips do Subprojeto Aglomerado Urbano de Aracaju. ^ _ _ § 39 Aos servidcres .públicos referidos neste artigo poderão ser atribuídos, pelo Coordenador Geral da UAS, adicionais ou gratificações decorrentes da prestação de serviços ã Unidade de Administração do Subprojeto, cujas vantagens não poderão ser diferentes das conferidas ao ’ pe£ soál contratado para a mesma Unidade, observada a respectiva identidade de encargos ou funções, ficando o pagamento a car ■go da UAS, com recursos' exclusivos dos Convênios em epcecu ção. . .

TÍTULO III

DAS OUTRAS DISPOSIÇOES

CAPÍTULO I

; ' DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E. TRANSITÕRIAS •

Art. 27.
- As competincias e atribuiçâes estabele cidas neste Regulamento não excluem o exercício ' , e o desempe nbo de outras que, legal, legítima ou regularmente, tenham que ser ou devam ser exercidas e desempenhadas por força da atuaçao ou funcionamento da UAS, para .realização de seus objetivos ou alcance de sua finalidade, respondendo os res pectivos responsáveis pelos abusos, excessos , ou ; irregularT dades que forem cometidos. _ Artj^ 28 “ A estrutura organizaciònài da ...pT^idáde . de Administração do Subprojeto, estabel,ecídanos'-.y* termóh-■ deste Regulamento, será implantada ,grad^ivamehte j de acordo; com as disponibilidades de recursbs materiaisj humanos-ei -fi nanceiros, a critério do Coordenador Geral, da ..UAS.
Art. 29.
- Todo e qualquer trabalho. ou- ' empreèndi-..' ' mento realizado ou em exeeugão pelà UnidacSe de .Administrai:ão do. Subprojeto somente poderá ser divulgado pelo. ' Governador do Estado e pelo Coordenador Geral da UAS,-..ou mediànte,. dfele ■ __ gação conferida por essas ■ autoridades. T.'... • . “ • ■ * A . ” f Art . 30-0 Coordenador Geral dã UAS', ouvidos . os ' Prefeitos dos Municípios-^integrantes do Aglomerado Urbano . d t e . ■Aracaju, pocerá, com anuêijcia do Goverrtador dp. Estado,' 'desi ' gnar ássessorias loca-is, que funcionarão comòV agentésfacilT, • ' - tadores da. implantaçao, dos Componehte.s-.do.-.Subprojetò.';.' " -.Art. .31 '-r-.Na hipótese ém que;.-sèj.'a .c.rl^^G-..oV-5'fgáp ^ ' • Iriéspon-sâyeT. pelò' plane jament.-ò' prbáno-.-do .Estádõ estè' '•■•pPdéra • • = incorporar, e prosseguir c'pm-,-as." atividades - .deÍ5-é'ns;òlvidas' pe-iá-.. 1 - . ' t-.Unidade dé Administração dó‘Subprojèto,'.- podénd9 ' . - s ' ' é i ’ '-''.;áprPye^ ;'-tado• rio -seu' quadro .füncionai • p ]^essoa.lõr.iühdp;-da; ■.UAS';-' . í , - ' . . ' - ; - . ;JÀrt, ^ 3'2 .X' tabéla numérica e 'dê''sáiarlps.- àõ"' - pès'. - ' - ' ' • • ■ • • s c i á l ' -da UAS será: aprp^ada pela-..SUbse'çretaria' de- ■ .Desenvolyi . 'mento-Urbano do Ministé'rio dp I.nt.érior-S.DÚyMiNTER,.; .è.-''-'impran.. tada.pelo Coordenador'.Gerãl da ÚAS. \ . \ V * V / - . ■ - i' - , ■ ■ ! ' ■ I . - GOVERNO DE SERGIPE RGIPE ^ 1 16
Art. 3.
3 - Aos servidores públicos cedidos ou colo cados. à disposição da Unidade de Administração do Subprojeto çcderã ser atribuida uma gratificação fixada em acordo com o ?l=no de Aplicação aprovado pelo líINTER, e conforme criti rios a serem definidos em norma ce serviço emitada pelo Coor canador Geral da UAS.
§ 19º- A^gratificaçio de que trata o "caput" casTe artigo não poderá ser superior *ao valor correspondente = 50% Ccinqüenta por cento) do salário do cargo ou emprego da UAS que seja igual ou assemelhado ao cargo ou emprego do aarvidor cedido ou colocado à disposição. S 29 - A vantagem pr-evista neste artigo será’ paga pela UAS, exclusivamente con recursos ^oriundos dos res pacxivos Convênios de preparaçãc. elaboração e execução do íuhorojeto Aglomerado Urbano de .^acaju. ’ ■ . Art. 34 - A cessão ou colocação de servidores pú clicos i disposição da Unidade ce^.^dministraçãc do Subproje nc dependerá sempre de autorizaçao'ido Governador do. Estado, per proposta do Coordenador -Geral'da UAS, ouvido o titular . cu responsável do orgão. ou-enticadé de origem de cada. servd. -2-• . . . . . . ", • * .• ê I ^ * w • -0 pedido de cessão ou colocação a dispo aição da UAS serã feito através ca Secretaria de Estado de Govérnó, mediante solicitação ac crgão ou entidade de origem --.çc-servidor. • . . ' .
§ 29º- -A-cessão-ou colocação â disposição de çue. trata, este artigo, de serviccr de órgão ou entidade do .incito da Administração. Pública Istadual, dár-se-ã por Decra no do.Governador do Estado. ‘ '......• . V --V;'';.- ■ ' CAPÍTULÒ • .ryJ::,y\D Á S DÍSPpSIÇOE! ■ Àrt-.-;3,5- -• Os’ cãs’ õs ò: • CS?., daaplicação ou’ ihterpretaçl ãclvidos’ -pélo . Coordenador. Geral. Governador d.o • Estado. -Art. ’ 36. r’ Este” Regúli Cã de início dà vigência do Dec: Aracaju, ^de sá» pendência e 9*49 da República. :i • EINA-iS Lssos e-as dúvidas ; . ; ;.de’ corren J-.deste. Règulámei>t-o. serão re ::ehto entrará em.-vigor na dá 2tò Executivo q u e . . . o -aprovar. dè' 1982 ; ’ 16-Í9 .da Xnde

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