Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5502, de 21 de setembro de 1982
Nº 5502/1982
DECRETO ^03. OB JíiOB S e r e M B A o DB 1982
Bosiologa Raaolução n9 068/82 , do Cohsalho Bodoviãrlo Estadual, O GOVBBNADOR DO B8TAD0 DB SBBOZPB, no USO daS atribuições que lhe confere o Art. 78, item ZZ, da Constitui ção Bstadual, de acordo com o disposto no art* 34, § 29, do Decreto n9 3*052, do 24 de março de 1975, e o que consta do Processo protocolixado sob n9 3081, de 16 de setembro de 1982, na Secretaria de Estado de Governo, D B C B B T At
Art. 19.
- Fioa homologada''a Beaolução n9 068/82, datada de 13 de setembro de 1982, baixada pelo Conselho Rodo viirio Estadual do Departamento do Estradas de xiodagem do Es tado do Sjurgipo, quo oom ooto Doeroto õ publicada.
Art. 29.
* Boto Dooroto ontror& om vigor na data ^ sua poblioaçio. . -rlOéArt* 39 - Hovogam-oo as disposiçõos em oontrã Aracaju, <^1 do 1982j 1619 da Zndo pondênoia o 949 da Ropublioa. ~ ;/ DJENAL TAVARES QOBZROZ GOVERNADOR DQ BSTAOO ^ iolbor/josi/ Riboiro Boorotãrio do Estado do. Obras, Tsansi^rtos o Bnorgia MFTD/A88. j B Q j t i u ü á s S u Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA ' DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RQDAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 68 DE 13 DE SETEMBRO DE 1.982 Abre \im Crédito Suplementar no valor de Cr? 16.438.100,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO EST/kDUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 13 de setembro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir«Aim Crédito Suplementar no valor de Cr? 16.438.100,00 ( dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e cem cruzeiros) para atender a seguinte classificação. I • ’ . • r .; 3405 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES 16.88.531.3.215 - Acesso ao PortO’ 4110.00 - Obras e Intalações. ....... Cr? 16.438.100,0 TOTAL................... 1 . .Cr? 16.438.100,0 .••.Art. 29-0 recurso necessário a execução ;dest = .no corrente exercício dé ácòrdo com o . - disposto nò Itèm I do. § 19 d . J - . ;Vari£gò 43 , da Lei n9 4 * 320,; dé 17 de março -de r..Í964 rÃrt. 39 .-■-Estã resó-Í.ução entraraem-yigõr-.a - . ' . pá -.tir àa publicação do Decreto'Èxéou-tivo que a hpiTioi-ogar. . . ' . ' . . “' . - . ; • -Àrt. 49 - Révogãro-sè as disposições em .contrarie ^ • ■.; ' •=: ■ ' . - . v -.v . .Sala-dás Sessões/do. Conselho'Rodoviário.-Estadua] ' e r ii -Aracaju,, aos IS.díãs do\més dè se-tembrò 'do;corrente■ anò. EngÇ Agr9 Helber .;uòse Ribei; PRESIDENTE